- Adonias Soares
- 04/04/2009
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Todas as etapas do processo de cassação do governador Jackson Lago já foram concluídas antes do julgamento final, inclusive com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça sobre os recursos de embargos declaratórios apresentados pelos seus advogados e as contra-razões dos advogados roseanistas. Pelo fato do relator ministro Eros Graus (foto) ter viajado para a França e só retornar possivelmente na segunda-feira dia 13 de abril, o processo deverá ir a plenário para votação na sessão seguinte ao seu retorno. Quer dizer; mesmo cassado o velhinho ainda tem mais alguns dias de fôlego, um presentinho prá não passar a páscoa triste.
- Adonias Soares
- 02/04/2009
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BRASÍLIA – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve iniciar hoje a contagem regressiva para o julgamento dos Embargos de Declaração interpostos pelo governador Jackson Lago (PDT) contra a decisão de cassar o seu mandato. Ontem, o ministro-relator Eros Grau encaminhou o processo (incluindo o Acórdão do dia 3 de março e os embargos) ao Ministério Público Eleitoral, que o devolveu com o despacho de que não interporá recurso. Os advogados da coligação “Maranhão – A Força do Povo” vão interpor hoje as contrarrazões aos embargos de Jackson Lago. A partir daí, após nova ciência do MPE, o processo estará pronto para ser apreciado no plenário da Corte Eleitoral. Segundo explicou o advogado Erick Janson Marinho, que atua na banca da coligação autora do processo, ao receber ontem o inteiro teor dos autos, o representante ministerial teve ciência, também, dos Embargos de Declaração. “O MPE já conhece dos recursos de Jackson e decidiu não apresentar questionamentos. Nós estaremos de plantão no TSE para apresentar nossas contrarrazões”, disse Marinho.
Tramitação
De acordo com o “Sistema de Acompanhamento Push” do TSE, o processo de cassação de Jackson Lago foi encaminhado à Procuradoria Geral Eleitoral ontem, às 16h06, já com os Embargos de Declaração juntados ao processo no dia 3 de março. Às 18h35, foi juntada a manifestação do MPE com o seguinte teor: “O Ministério Público Eleitoral manifesta-se no sentido de não interpor no caso nenhum recurso”. Às 18h49, o ministro Eros Grau deu o seu despacho, abrindo novo prazo de três dias, desta vez para os embargados (a coligação “Maranhão – A Força do Povo”). É a partir desse novo prazo que começa a contagem regressiva. Os autores da ação não vão esperar os três dias para apresentar as contrarrazões, que devem ser protocoladas na manhã de hoje. “A expectativa é que ainda hoje essas contrarrazões sejam encaminhadas ao MPE, para nova vista. Se isso ocorrer da forma como ocorreu nos embargos, o processo estará pronto para ser votado no TSE”, explicou Erick Janson Marinho. Segundo os advogados da coligação “Maranhão – A Força do Povo”, a partir da ciência ministerial o relator Eros Grau pode levar o processo independente de prévia inclusão na pauta de julgamentos. As sessões no TSE acontecem às terças e quintas-feiras. As duas últimas sessões antes da Semana Santa ocorrem hoje e na terça-feira, dia 7 de abril.
- Adonias Soares
- 01/04/2009
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O governador cassado Jackson Lago (PDT) está só. Ele e seus balaios. Os ex-aliados da “frente de libertação”, aqueles que apostaram na pseudo-mudança por meio do pedetista, já pularam do barco desde a cassação decidida pelo TSE.
Trabalhando para ser o herdeiro de Jackson Lago, desde 2002, o deputado federal Roberto Rocha (PSDB) nunca mais foi visto em eventos políticos ao lado do governador cassado. Rocha já descartou, inclusive, qualquer chance de Jackson Lago retomar o comando do estado. Como ele disse a Sá, sua prioridade agora é a reeleição para a Câmara Federal.
E o governador cassado que se vire…
Outro que deixou Jackson Lago falando sozinho foi o também deputado federal Flávio Dino (PCdoB). Este, aliás, tem demonstrado clara insatisfação com o governador desde as eleições de 2008, quando o pedetista optou por apoiar o tucano João Castelo (PSDB) à prefeitura. Não há notícias de Flávio Dino em qualquer manifestação contra a cassação de Jackson Lago.
Seu partido tem até feito críticas à atuação de Jackson Lago…
O abandono dos aliados tem sido comentado até nos setores da imprensa alinhados ao Palácio dos Leões.O jornalista Gilberto Lima critica em seu blog, hoje, a ausência de deputados estaduais e federais no movimento balaiada de ontem, na Praça Deodoro. Segundo Lima, apenas os deputados federais Domingos Dutra (PT) e Julião Amin (PDTT) participaram do ato de despedida de Jackson. “Será que já estão preparando o ‘pulo do gato’ para o outro lado da ponte?”, perguntou o jornalista, um dos maiores jackistas da imprensa maranhense (leia aqui)
Nunca mais se ouviu falar em Ribamar Alves (PSB), Carlos Brandão (PSDB) e outros ex-libertadores…
Na Assembléia, então, o clima é de total despedida. Estavam no ato final da balaiada os deputados Marcelo Tavares (PSB), Marcos Caldas (PTdoB), Edivaldo Holanda (PTC), Rubens Pereira Júnior (PRTB, Penaldon Jorge (PSC) e Valdinar Barros (PT). Muitos dos demais, já se preparam mesmo para formar a nova base governista, assim ue Roseana Sarney assumir.
Seguem exatamente o que diz o dito popular: ‘Rei morto, rei posto”.
- Adonias Soares
- 01/04/2009
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BRASÍLIA – Os escrivães judiciais do Estado do Maranhão devem ter curso superior para permanecerem nos cargos. A decisão foi tomada nesta terça-feira (31/03) durante a sessão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os conselheiros decidiram que o Tribunal de Justiça do Maranhão deve seguir a Resolução nº 58 do CNJ. O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) terá o prazo de seis meses para se adaptar à decisão.
A resolução do CNJ determina que os tribunais de Justiça passem a exigir, “como requisito para provimento do cargo de escrivão judicial ou equivalente, a conclusão de curso superior, preferencialmente em Direito”. A decisão do Conselho foi tomada a partir de consulta feita pelo Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (Sindjus-MA). A entidade questionou se o TJMA deveria seguir a Resolução 58 ou o Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão (Lei Complementar 014/1991).
A Lei complementar 14/91 abre exceção nos seguintes casos: “Nas comarcas do interior em que não for possível a nomeação de secretário judicial portador de diploma de curso superior, poderá o presidente do Tribunal, mediante justificativa do juiz e com autorização do Plenário, nomear portador de certificado de conclusão de curso de ensino médio”. Em seu voto, o relator do caso, conselheiro Paulo Lôbo, afirmou que “as resoluções do Conselho Nacional de Justiça são de observância geral e caráter obrigatório”.
As informações são do CNJ
- Adonias Soares
- 01/04/2009
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Lendo a notícia da inauguração do Socorrão de Presidente Dutra, produzida pela Secretaria de Comunicação do Estado e veiculada pelo Jornal Pequeno (clique aqui), o mais amilhado dos amilhados porta-vozes do governo Jackson Lago, confesso que fiquei surpreso. A matéria fala numa “multidão” que acompanhou o governador cassado, o que não é verdade, tinha perto de duas mil pessoas no local. Mas o fato que mais me chamou à atenção mesmo, foi a ausência do nome da prefeita Irene Sereno, da Secretária Municipal de Saúde ou de qualquer outra autoridade municipal na matéria. Não foi citado sequer o vice Zezão, fiel escudeiro de Lago na região. Será porque?