Em publicação na Rede Social Facebook (GRUPO BARRA DO CORDA), o Promotor de Justiça Jorge Luiz Ribeiro comunica que enviou Ofício (n.º 012/2012-2ª PJBC) datado de 28 de janeiro de 2013 ao prefeito WELLRYK OLIVEIRA COSTA DA SILVA recomendando a continuidade do Concurso Público Municipal de Barra do Corda iniciado na gestão anterior. Jorge Ribeiro deu um prazo de CINCO DIAS para que o Prefeito Eric Costa dê todas as informações a respeito das medidas adotadas para cumprimento da recomendação do MP. O prazo dado pelo Promotor expira neste sábado 02/02/2013, portanto, as informações devem ser encaminhadas ao Ministério Público na segunda-feira. Confira abaixo a publicação feita pelo promotor.

PUBLICACAO PROMOTOR FACEBOOK

BAIXE AQUI! OFÍCIO AO SENHOR PREFEITO ERIC COSTA – RECOMENDAÇÃO CONCURSO PÚBLICO

Ou leia a seguir:

Ofício n.º 012/2012-2ª PJBC
Barra do Corda/MA, 28 de janeiro de 2013.

A sua Excelência o Senhor
WELLRYK OLIVEIRA COSTA DA SILVA
Prefeito Municipal de Barra do Corda/MA

Assunto: Concurso público municipal

O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, pelo Promotor de Justiça titular da 2ª Promotoria de Justiça desta Comarca, no exercício interino de Curadoria da Probidade Administrativa e do Patrimônio Público, por designação da Procuradoria Geral de Justiça, em razão do impedimento do titular (Portaria n.º 2101/2010-GPGJ), nos termos do 129, inciso II da Constituição Federal e art. 27, inciso IV da Lei Com-plementar Estadual n.º 013/91.

CONSIDERANDO que tramita nesta Promotoria de Justiça o In-quérito Civil n. º 001/2010, que apurou irregularidades ocorridas no último Concurso Público Municipal de Barra do Corda, culminando com a anulação do certame e a pactuação de realização de novo concurso, através de instituição idônea e rígida fis-calização do Ministério Público.

CONSIDERANDO que o Município de Barra do Corda, na gestão anterior, assinou contrato de prestação de serviços com a Fundação Sousândrade de Apoio ao Desenvolvimento da UFMA (cópia anexa), para realização de concurso pú-blico municipal; e que o referido contrato administrativo revestiu-se das necessárias formalidades legais, sob fiscalização do Ministério Público, estando em curso de exe-cução, o que vincula e obriga a administração atual;

CONSIDERANDO o descumprimento parcial do contrato de pres-tação de serviços celebrado entre o Município de Barra do Corda e a Fundação Sousândrade, no que se refere à complementação do pagamento dos serviços con-tratados; e que tal fato, por si só, não implica em imediata rescisão contratual, mas sim, na responsabilização cível e criminal do gestor anterior, pela violação de clausula contratual e da legislação penal ordinária (art. 359-C do CPB);

CONSIDERANDO que eventual a rescisão contratual implicará em sérios prejuízo para o Município de Barra do Corda, tanto no que se refere à imagem do ente federado, quanto às consequências de natureza cível indenizatória que pode-rão advir, tanto da empresa arranhada em sua imagem, quanto dos mais de nove mil inscritos no certame, valores que, sem dúvida, superarão o atual saldo devedor do contrato;

CONSIDERANDO que eventual a rescisão contratual poderá im-plicar ainda em medidas judiciais por parte do Ministério Público contra a atual admi-nistração municipal, tanto no que se refere a eventuais contratações ilegais de servi-dores públicos, tipificadoras de crimes de responsabilidade e atos de improbidade administrativa, quanto à execução do Compromisso de Ajustamento de Conduta, fir-mado em 2009, para a realização imediata de novo concurso público, exigência cons-titucional.

RESOLVE:
RECOMENDAR ao Prefeito Municipal de Barra do Corda que dê continuidade ao cumprimento do contrato de prestação de serviços firmado com a Fundação Sousândrade de Apoio ao Desenvolvimento da UFMA, implementando as tratativas necessárias para a regularização da inadimplência e a retomadas das eta-pas do concurso público, oficiando de imediato à referida empresa para alteração do calendário de eventos, haja vista a proximidade das datas originais.

REQUISITAR, com base no art. 26, “b” da Lei n.º 8.625/93 e art. 27, “b” da Lei Complementar Estadual n.º 013/91, informações a respeito das medi-das adotadas para cumprimento da presente recomendação, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 8º, § 5º da Lei Complementar n.º 75/93).

Atenciosamente,
JORGE Luís Ribeiro de ARAÚJO
Promotor de Justiça

foto(4)A Secretária de Saúde de Presidente Dutra Liliana Raposo participou na tarde desta quarta-feira de reunião com o Secretario Nacional de Atenção à Saúde Helvécio Miranda. Também participaram os prefeitos de Açailândia Gleide Santos, Buriticupu José Gomes. Chapadinha Belezinha, Codó Zito Rolins, Pedreiras Francisco Antônio, Pinheiro Filuca Mendes, São José de Ribamar Gil Cutrim, além do Secretário Estadual de Saúde Márcio Leite e os deputados federais Chiquinho Escóccio e Alberto Filho, que estava acompanhado do pai prefeito de Bacabal Zé Alberto. De acordo com Liliana Raposo, o foco principal da reunião foi o compromisso firmado entre o Ministério, o Estado e esses Municípios para estruturar as Macro Regiões de Saúde do Estado do Maranhão. Em 2003, a Micro Região que era para vir para Presidente Dutra, foi para Tuntum, com isso, muitos recursos foram para aquele município podendo. “Presidente Dutra perdeu muito em qualidade de saúde com a ida da nossa Micro Região para Tuntum, agora vamos reverter esta situação com a implantação da Macro”, ponderou Liliana.

foto(3)

foto(1)

foto(5)

Objetivando a tranquilidade de toda a comunidade e a manutenção da ordem pública, durante o todo o período carnavalesco, o secretário de Estado de Segurança Pública, Aluisio Mendes, publicou, esta semana, a portaria que disciplina o funcionamento de bares, a venda de bebidas alcoólicas, a utilização do espaço público, entre outras medidas de caráter preventivo e repressivo.

A portaria nº52/2013 da SSP/MA, determina, ainda, que os clubes, associações ou locais temporários, onde acontecerão às festas de carnaval são obrigados “a comunicar com antecedência de 72 horas a programação das atividades para efeito de licenciamento. Também que as respectivas diretorias ou responsáveis manterão rigorosa vigilância, inclusive nas disposições relativas a menores de idade”.

 Segundo documento, o Art 6º alerta que não será permitida a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos, o emprego de substâncias líquidas voláteis, (loló, lança-perfume), em pó ou sob forma de graxa, e também portar instrumentos que possa ser usado contra pessoas, do tipo recipientes de vidro, objetos pontudos entre outros. Os objetos serão apreendidos  e os infratores responderão as sanções legais.

O documento observa sobre a ocupação do espaço público com cadeiras, mesas, barracas, bancas com fins comerciais em áreas que atrapalhem o deslocamento de pessoas e o acesso de viaturas policiais, de fiscalização, do Corpo de Bombeiros, de ambulâncias ou até para uma eventual evacuação do local.

Em relação ao uso indevido de fonte de propagação de som, tais como caixas acústicas, projetores na área externa, a portaria diz que só será permitida “com a devida autorização dos órgãos competentes” define o texto.

Para a SSP, qualquer irregularidade e o não cumprimento da portaria “incidirá na imediata suspensão do evento, com registro de Boletim de Ocorrência”. O não cumprimento da norma de segurança poderá levar o proprietário do estabelecimento a ter suspenso a licença temporária ou ainda a cassação definitiva do alvará. A Portaria se estende por todo o período carnavalesco.

Licenças

Na capital as licenças podem ser retiradas na Delegacia de Costumes e Diversões Públicas (DCDP), localizada na Rua da Palma, Centro. Para as festas em vias públicas serão necessários as Licenças da Secretaria Estadual de Meio Ambiente; Blitz Urbana; Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT) e um abaixo assinado dos moradores concordando com a realização do evento.

Já para os clubes, associações e casas de festa, o proprietário deve apresentar na DCDP, as licenças de Meio Ambiente e ainda a do Corpo de Bombeiros, juntamente, com o abaixo assinado dos moradores.

Nas cidades do interior, o mesmo documento é emitido nas delegacias regionais ou ainda nos distritos policial de cada município. Os documentos serão emitidos até o dia 7. O atendimento é feito das 8h às 18h.

BAIXE AQUI A PORTARIA QUE DISCIPLINA O CARNAVAL 2013

brasaopfA Polícia Federal efetuou ontem (29) a prisão de 13 pessoas envolvidas em fraudes contra o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) em Caxias. Dois homens e onze mulheres foram presos após uma ação que teve início com uma ligação anônima, feita ao serviço de plantão da DPF da cidade.

De acordo com a denúncia, uma van com dez pessoas havia saído de Caxias, com destino à cidade de Teresina/PI, com objetivo de praticar fraudes relativas ao benefício previdenciário do salário maternidade.

Duas equipes compostas por dois policiais, cada, deslocaram-se até o local indicado pelo denunciante na cidade de Teresina, a fim de verificar a procedência da denúncia. Após várias diligências, os policiais lograram êxito na identificação não só da quadrilha denunciada como também de outro grupo que realizava atividades suspeitas nas imediações da Agência Previdenciária no Bairro Vermelha, município de Teresina/PI.

A ação contou ainda com reforço de mais cinco policiais. Ao final, foram presas sete pessoas, integrantes da quadrilha denunciada, mais seis pessoas que compunham outro grupo que, após a investida policial, foi confirmado que estariam também praticando fraude contra o INSS. Foram apreendidos ainda mais de 15 mil reais, que haviam acabado de ser sacados.

Todos os presos foram encaminhados para a CCPJ de Caxias/Ma, onde ficarão à disposição da Justiça Federal.

(Com informações da PF)

Menos de trinta dias depois de a ex-prefeita Irene Sereno deixar o comando do município, dois auditores do Ministério da Saúde bateram as portas da Secretaria de Saúde de Presidente Dutra na manhã desta segunda-feira 28/01 em busca de informações e comprovações sobre o cumprimento de um certo Termo de Ajuste Sanitário – TAS celebrado entre a prefeita e o Ministério da Saúde no início de 2012 referente à utilização de recursos destinados ao Hospital Elígio Abath (Materno Infantil) ainda na gestão passada. O Ministério da Saúde pediu para a SEMUS fornecer à equipe de verificação, documentos ou informações sobre a execução do TAS, como:

Relação das contas correntes bancárias que movimentaram recursos próprios e do tesouro na execução do TAS, pela Secretaria Municipal de Saúde.

Extratos bancários das contas de crédito e movimento dos recursos próprios referentes ao período de execução do Termo de Ajuste Sanitário – TAS.

Processos de pagamentos (empenhos, ordens de pagamentos, notas fiscais, recibos e outros) referentes à execução do TAS.

Relação de equipamentos e materiais permanentes adquiridos pelo gestor municipal da saúde na execução do TAS, contendo número do tombamento e respectivo local de instalação.

Processos Licitatórios realizados para cumprimento do Plano de Trabalho do TAS assinado com o Ministério da Saúde.

De acordo com o Procurador Geral do Município, Éder Lima, “Fica difícil a atual gestão localizar toda esta documentação que está sendo exigida, pelo fato de não ter havido transição de governo porque a administração anterior não aceitou a transição nem com ordem judicial. Vamos disponibilizar o que tiver ao nosso alcance”, informou Éder.

Entenda o Caso

A ex-prefeita Irene Soares firmou Termo de Ajuste Sanitário com o Ministério da Saúde para compra de equipamentos e materiais permanentes e adequação física do Hospital Eligio Abath com colocação de teto em concreto, construção de muro, entre outros serviços no valor de mais de Oitocentos Mil Reais. A medida objetivava cobrir outro rombo na saúde denunciado por este Blog. Os auditores com irão fazer visitas in loco (no Hospital) e com certeza não Irão encontrar o que está contido no TAS. Aí meu amigo, o bicho vai pegar.

http://gilbertoleda.com.br/wp-content/uploads/2013/01/thales-ribeiro2.jpgA 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) reformou decisão do juiz titular de Dom Pedro, Thales Ribeiro (na foto ao lado), e determinou a expedição imediata de mandado de prisão contra Francisco Carlos Gomes Oliveira, acusado de assassinar sua própria companheira, ateando fogo no corpo da vítima.

O magistrado havia revogado a prisão preventiva contra prisão Oliveira, arbitrando fiança de R$ 5 mil reais, revertidos em favor de duas escolas e uma igreja evangélica.

Inconformado com a decisão, o Ministério Público Estadual recorreu ao TJMA para reformar a determinação do magistrado, sob o argumento de que a prisão preventiva ocorreu em benefício da instrução criminal e da reconhecida periculosidade do acusado.

_____________________Leia mais

Jorge Aragão: TJ vai instaurar processo disciplinar contra Thales Ribeiro

O MP questionou ainda a destinação da fiança para as escolas e a igreja, já que esses valores pertencem ao Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário (FERJ).

Em juízo de retratação, o juiz Thales Ribeiro reconsiderou a destinação da fiança, determinando seu depósito em prol do Fundo.

Voto

A relatora do processo, desembargadora Cleonice Freire, deixou consignado que a matéria referente a destinação da fiança restou prejudicada, pelo fato do juiz ter reconsiderado parcialmente a decisão recorrida ao destinar os respectivos valores ao FERJ.

No que diz respeito a revogação da soltura do acusado, a desembargadora observou que assiste razão ao MP e destacou a materialidade delitiva comprovada nos autos pela confissão de Oliveira, que depois de assumir a autoria do crime para seu irmão, também o fez em seu depoimento prestado à autoridade policial.

“Conforme o parecer do Ministério Público, dou provimento ao recurso para, com fundamento no artigo 338 do Código de Processo Penal, cassar a fiança arbitrada nos autos, e com fundamento nos artigos 312 e 313, também do CPP, determinar, imediatamente, a expedição de mandado de prisão contra Francisco Carlos Gomes Oliveira”, assinalou.

De acordo com a relatora o modus operandi do crime evidencia que o acusado é pessoa fria, perigosa e que pode, em razão das peculiaridades do temperamento, por em risco a vida da criança fruto de seu relacionamento com a vítima. “Os autos indicam a sua indiferença ao bem-estar e segurança da criança”, apontou.

Do Blog de Gilberto Léda

Arquivos do blog