Em publicação na Rede Social Facebook (GRUPO BARRA DO CORDA), o Promotor de Justiça Jorge Luiz Ribeiro comunica que enviou Ofício (n.º 012/2012-2ª PJBC) datado de 28 de janeiro de 2013 ao prefeito WELLRYK OLIVEIRA COSTA DA SILVA recomendando a continuidade do Concurso Público Municipal de Barra do Corda iniciado na gestão anterior. Jorge Ribeiro deu um prazo de CINCO DIAS para que o Prefeito Eric Costa dê todas as informações a respeito das medidas adotadas para cumprimento da recomendação do MP. O prazo dado pelo Promotor expira neste sábado 02/02/2013, portanto, as informações devem ser encaminhadas ao Ministério Público na segunda-feira. Confira abaixo a publicação feita pelo promotor.
BAIXE AQUI! OFÍCIO AO SENHOR PREFEITO ERIC COSTA – RECOMENDAÇÃO CONCURSO PÚBLICO
Ou leia a seguir:
Ofício n.º 012/2012-2ª PJBC
Barra do Corda/MA, 28 de janeiro de 2013.
A sua Excelência o Senhor
WELLRYK OLIVEIRA COSTA DA SILVA
Prefeito Municipal de Barra do Corda/MA
Assunto: Concurso público municipal
O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, pelo Promotor de Justiça titular da 2ª Promotoria de Justiça desta Comarca, no exercício interino de Curadoria da Probidade Administrativa e do Patrimônio Público, por designação da Procuradoria Geral de Justiça, em razão do impedimento do titular (Portaria n.º 2101/2010-GPGJ), nos termos do 129, inciso II da Constituição Federal e art. 27, inciso IV da Lei Com-plementar Estadual n.º 013/91.
CONSIDERANDO que tramita nesta Promotoria de Justiça o In-quérito Civil n. º 001/2010, que apurou irregularidades ocorridas no último Concurso Público Municipal de Barra do Corda, culminando com a anulação do certame e a pactuação de realização de novo concurso, através de instituição idônea e rígida fis-calização do Ministério Público.
CONSIDERANDO que o Município de Barra do Corda, na gestão anterior, assinou contrato de prestação de serviços com a Fundação Sousândrade de Apoio ao Desenvolvimento da UFMA (cópia anexa), para realização de concurso pú-blico municipal; e que o referido contrato administrativo revestiu-se das necessárias formalidades legais, sob fiscalização do Ministério Público, estando em curso de exe-cução, o que vincula e obriga a administração atual;
CONSIDERANDO o descumprimento parcial do contrato de pres-tação de serviços celebrado entre o Município de Barra do Corda e a Fundação Sousândrade, no que se refere à complementação do pagamento dos serviços con-tratados; e que tal fato, por si só, não implica em imediata rescisão contratual, mas sim, na responsabilização cível e criminal do gestor anterior, pela violação de clausula contratual e da legislação penal ordinária (art. 359-C do CPB);
CONSIDERANDO que eventual a rescisão contratual implicará em sérios prejuízo para o Município de Barra do Corda, tanto no que se refere à imagem do ente federado, quanto às consequências de natureza cível indenizatória que pode-rão advir, tanto da empresa arranhada em sua imagem, quanto dos mais de nove mil inscritos no certame, valores que, sem dúvida, superarão o atual saldo devedor do contrato;
CONSIDERANDO que eventual a rescisão contratual poderá im-plicar ainda em medidas judiciais por parte do Ministério Público contra a atual admi-nistração municipal, tanto no que se refere a eventuais contratações ilegais de servi-dores públicos, tipificadoras de crimes de responsabilidade e atos de improbidade administrativa, quanto à execução do Compromisso de Ajustamento de Conduta, fir-mado em 2009, para a realização imediata de novo concurso público, exigência cons-titucional.
RESOLVE:
RECOMENDAR ao Prefeito Municipal de Barra do Corda que dê continuidade ao cumprimento do contrato de prestação de serviços firmado com a Fundação Sousândrade de Apoio ao Desenvolvimento da UFMA, implementando as tratativas necessárias para a regularização da inadimplência e a retomadas das eta-pas do concurso público, oficiando de imediato à referida empresa para alteração do calendário de eventos, haja vista a proximidade das datas originais.
REQUISITAR, com base no art. 26, “b” da Lei n.º 8.625/93 e art. 27, “b” da Lei Complementar Estadual n.º 013/91, informações a respeito das medi-das adotadas para cumprimento da presente recomendação, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 8º, § 5º da Lei Complementar n.º 75/93).
Atenciosamente,
JORGE Luís Ribeiro de ARAÚJO
Promotor de Justiça
6 Responses
Que pena que o promotor Jorge Ribeiro só gosta de trabalhar pelo Facebook. Adonias, no mês de janeiro o Dr. Jorge só pisou os pés em Barra do Corda durante uns três ou quatro dias. Gazeteiro danado, ele parece que é.
ADMINISTRAÇÃO NENZIN, A GRANDE CULPADA PELA SUSPENSÃO DO CONCURSO!!
Indubitavelmente, o grande culpado pela suspensão do concurso público atende pelo nome de Manoel Mariano de Sousa, o Nenzin!
O ex-prefeito simplesmente deixou de cumprir o que determinava o parágrafo segundo da CLÁUSULA QUINTA do CONTRATO-PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – DSP 022/2012 assinado no dia 01 de novembro de 2012 entre a empresa Fundação Sousândrade de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Federal do Maranhão e a Prefeitura Municipal de Barra do Corda, naquele ato representada pelo então prefeito Manoel Mariano de Sousa.
Consequentemente, os valores advindos das inscrições do concurso anulado e que deveriam satisfazer o parágrafo acima citado, simplesmente foram sacados pelo Sr. Nenzin e seu Secretario de Finanças à época.
Alguém pode até fazer a seguinte interjetiva: Ora bolas, mas o contrato foi feito com a Prefeitura Municipal!!. Sim!! Mas a Prefeitura, no ato da assinatura do contrato foi personificada pelo prefeito, no caso o Sr. Nenzin. Isso não descaracteriza a responsabilização do antigo gestor. De todo, ele contribuiu sobremaneira para que a SUSPENSÃO fosse pedida pela Sousândrade.
Com isso, a atual administração deverá ser reunir com a Sousândrade e o Ministério Público com o intuito de se encontrar uma solução para o caso. Ainda não se tem previsão de uma data.
O fato é que, mesmo que o certame seja retomado, não se pode descartar a hipótese de responsabilizar civil e criminalmente o gestor anterior.
Para comprovar o que estou dizendo, aproveito para anexar:
– Cópia do Contrato de Prestação de Serviço – DSP 022/2012;
– Cópia do extrato da conta em que foram depositadas as inscrições do concurso anulado;
– Cópias dos cheques que movimentaram citada conta, assinados pelo ex-prefeito e seu Secretário de Finanças à época, inclusive com registros para onde o dinheiro foi direcionado; e,
– Extrato da conta ZERADA.
O ERIC É O SANTINHO !!!!AGUARDEM E DIVULGUEM AS BOMBAS !!! O SITE BARRA DO CORDA NEWS E BARRA DO CORDA NOTICIAS NAO DIVULGAM NADA CONTRA ERIC COMO O ATRAZO DO MES DE JANEIRO….. SEUS PUCHA SACO.
Resposta: Este Blog está dando uma trégua de 100 (CEM) dias ao governo Eric Costa, é o bastante para que ele diga o que realmente veio fazer em Barra do Corda. O titular deste Blog não tem lado político em Barra do Corda, por isso se acha independente o suficiente para fazer suas análises sobre todo o processo político e administratico cordino. Aguardem.
kd tu eric ladrao ???? tu pregou uma coisa e na verdade tu e outra
Vocês tem que procurar um advogado e entrar com um Mandado de Segurança para garantir a vaga de vocês! Movam-se
Se precisarem de bons advogados posso passar alguns contatos.
Meu telefone 61 9307 9803