A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) reformou decisão do juiz titular de Dom Pedro, Thales Ribeiro (na foto ao lado), e determinou a expedição imediata de mandado de prisão contra Francisco Carlos Gomes Oliveira, acusado de assassinar sua própria companheira, ateando fogo no corpo da vítima.
O magistrado havia revogado a prisão preventiva contra prisão Oliveira, arbitrando fiança de R$ 5 mil reais, revertidos em favor de duas escolas e uma igreja evangélica.
Inconformado com a decisão, o Ministério Público Estadual recorreu ao TJMA para reformar a determinação do magistrado, sob o argumento de que a prisão preventiva ocorreu em benefício da instrução criminal e da reconhecida periculosidade do acusado.
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O MP questionou ainda a destinação da fiança para as escolas e a igreja, já que esses valores pertencem ao Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário (FERJ).
Em juízo de retratação, o juiz Thales Ribeiro reconsiderou a destinação da fiança, determinando seu depósito em prol do Fundo.
Voto
A relatora do processo, desembargadora Cleonice Freire, deixou consignado que a matéria referente a destinação da fiança restou prejudicada, pelo fato do juiz ter reconsiderado parcialmente a decisão recorrida ao destinar os respectivos valores ao FERJ.
No que diz respeito a revogação da soltura do acusado, a desembargadora observou que assiste razão ao MP e destacou a materialidade delitiva comprovada nos autos pela confissão de Oliveira, que depois de assumir a autoria do crime para seu irmão, também o fez em seu depoimento prestado à autoridade policial.
“Conforme o parecer do Ministério Público, dou provimento ao recurso para, com fundamento no artigo 338 do Código de Processo Penal, cassar a fiança arbitrada nos autos, e com fundamento nos artigos 312 e 313, também do CPP, determinar, imediatamente, a expedição de mandado de prisão contra Francisco Carlos Gomes Oliveira”, assinalou.
De acordo com a relatora o modus operandi do crime evidencia que o acusado é pessoa fria, perigosa e que pode, em razão das peculiaridades do temperamento, por em risco a vida da criança fruto de seu relacionamento com a vítima. “Os autos indicam a sua indiferença ao bem-estar e segurança da criança”, apontou.
Do Blog de Gilberto Léda