O juiz federal Nelson Loureiro (foto), do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão, negou ontem (5) liminar em mandado de segurança impetrado pelo candidato a vice-prefeito de Codó terceiro colocado nas eleições de 2012, José Francisco Lima Neres, e manteve a decisão do juiz Pedro Guimarães Junior, da 7ª Zona Eleitoral da cidade, determinando a cassação dos registros de candidatura dele e do candidato a prefeito Francisco Nagib e, por conseguinte, a realização de nova eleição no município (entenda o caso).
Para o membro do TRE, não há motivos para conceder a liminar já que os dois beneficiados pela medida seriam os terceiros colocados na disputa do ano passado.
Sendo assim, como o juiz de base já cassou também os diplomas do prefeito reeleito Zito Rolim e do seu vice – ambos recorrem no exercício dos cargos -, a reforma da decisão de 1º grau favoreceria, na verdade, o segundo colocado, ex-prefeito Biné Figueiredo, que assumiria sem a necessidade de nova eleição.
“É que, no caso, o requerente [José Francisco] não foi eleito, e desta forma não há qualquer risco na demora do provimento. Veja-se que o argumento utilizado para sustentar o pedido de suspensão da decisão, segundo o qual há necessidade de preservação da vontade popular, expressada mediante os votos depositados em favor do requerente, aproveita com muito maior intensidade ao candidato eleito e empossado (também cassado, segundo termos da exordial), que obteve, evidentemente, votação superior à do requerente”, despachou Loureiro.
Com a decisão do TRE, estão mantidas as determinações do juiz Pedro Guimarães Junior, que cassou Zito Rolim e seu vice, além de Francisco Nagib e também seu companheiro de chapa. Com mais de 50% dos votos anulados, por enquanto vai prevalecendo a necessidade de nova eleição em Codó.
Por Gilberto Léda