- Adonias Soares
- 26/03/2009
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SÃO LUÍS – O Acórdão (sentença dada por instância superior) da cassação do governador Jackson Lago (PDT), decidida em sessão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) do dia 3 deste mês, está publicado na edição de hoje do Diário da Justiça. A informação foi divulgada ontem no sistema de “Acompanhamento Push”, na página do tribunal na internet. Com a publicação, Jackson Lago tem prazo até segunda-feira para apresentar eventuais Embargos de Declaração à decisão. Os ministros deverão apreciá-los a partir da semana que vem.
Segundo o advogado Marcos Coutinho Lobo, os prazos da Justiça são corridos, portanto contam também os sábados e domingos a partir do Acórdão. “Como a publicação se dá numa quinta-feira, contam-se três dias a partir de sexta-feira, incluindo sábado e domingo. Ou seja, segunda-feira termina o prazo para eles”, explicou Marcos Lobo, que é advogado da coligação “Maranhão – A Força do Povo”, autora da ação contra Jackson Lago.
O Acórdão é ainda mais sucinto que a Ata publicada anteontem: “Acordam os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, em rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, por maioria, prover o recurso para cassar os diplomas do governador, Jackson Kepler Lago, e do seu vice, Luiz Carlos Porto. Por maioria, o Tribunal determinou que sejam diplomados nos cargos de governador e vice-governador do Maranhão os segundos colocados no pleito de 2006. Também por maioria, decidiu que a execução do julgado irá se dar com o julgamento de eventuais embargos de declaração, nos termos das notas taquigráficas”.
Modificativos
Já está certo que todos os embargos apresentados pela defesa de Jackson Lago terão efeitos infringentes, ou seja, pedirão a modificação da decisão do TSE. “É esse tipo de recurso que encaminharemos ao TSE”, informou o advogado Daniel Leite. Com esses recursos, será obrigatória a intimação da outra parte para a apresentação de contrarazões, o que abre prazo de mais três dias.
O advogado Marcos Lobo, por sua vez, já informou que a autora da ação, no caso a coligação “Maranhão – A Força do Povo”, não aguardará intimação da Justiça, apresentando imediatamente as suas eventuais contestações. “Nós podemos nos dar como intimados e encaminhar logo as nossas contestações, independente de intimação, assim que encerrar o prazo deles”, disse.
Após a apresentação das contra-razões, o relator do processo, ministro Eros Grau, estará pronto para apresentar os embargos para julgamento diretamente no plenário do TSE, independente de pauta. “Todo esse processo deve durar mais uns 10 ou 15 dias. O fato é que Roseana Sarney já deve passar o domingo de Páscoa no Palácio dos Leões”, estimou o advogado.
Com informaçõe imirante.com
- Adonias Soares
- 25/03/2009
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Foi disponbilizado na edição desta quinta-feira do Diário da Justiça Eletrônico, já acessível na internet, o acórdão do processo de cassação do governador Jackson Lago (PDT). A publicação mesmo, para efeitos legais, ocorre somente amanhã. A partir daí os advogados do governador têm três dias para ajuizar os embargos de declaração. O prazo começa a correr na sexta-feira e é ininterrupto, ou seja, os três dias encerram no domingo. Como o TSE não funciona nesta data, a defesa do pedetista deve ajuizar o recurso na segunda-feira 30. Para economizar tempo, a coligação “Maranhão-A Força do Povo” deve apresentar também na segunda-feira as contra-razões. O processo vai então ao relator que pode ou pedir parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE). O mais provável é que peça, como fora feito no caso da Paraíba. O MPE não tem prazo para emissão do parecer, mas como o caso está batido e rebatido, a peça não deve demorar muitos dias para ficar pronta. De volta ao relator, ele prepara seu voto e leva o caso a julgamento independente de publicação de pauta. Ou seja, em até duas semanas a vida de Jackson Lago estará definida. Abaixo a íntegra do acórdão.
ACÓRDÃO
RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA Nº 671 – CLASSE 21ª – SÃO LUÍS – MARANHÃO.
Relator: Ministro Eros Grau.
Recorrentes: Coligação Maranhão: a Força do Povo e outros.
Advogados: Heli Lopes Dourado e outros.
Recorrido: Jackson Kepler Lago.
Advogados: José Eduardo Rangel de Alckmin e outros.
Recorrido: Luiz Carlos Porto.
Advogados: Daniel de Faria Jerônimo Leite e outros.
Litisconsorte passiva: Coligação Frente de Libertação do Maranhão (PDT/PPS/PAN).
Advogados: Edson Carvalho Vidigal e outros.
Litisconsorte passivo: Partido Democrático Trabalhista (PDT) – Estadual.
Advogados: Daniel de Faria Jerônimo Leite e outros.
Litisconsorte passivo: Partido Popular Socialista (PPS) – Estadual.
Advogados: Eduardo Stênio Silva Sousa e outros.
Litisconsorte passivo: Partido dos Aposentados da Nação (PAN) – Estadual.
Ementa:
RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA. ELEIÇÕES 2006. GOVERNADOR E VICE-GOVERNADOR. CONDUTA VEDADA A AGENTE PÚBLICO E ABUSO DO PODER POLÍTICO E ECONÔMICO. POTENCIALIDADE DA CONDUTA. INFLUÊNCIA NO RESULTADO DAS ELEIÇÕES. CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO. É DESNECESSÁRIO QUE TENHA INFLUÊNCIA NO RESULTADO DO PLEITO. NÃO APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 224 DO CÓDIGO ELEITORAL. ELEIÇÕES DISPUTADAS EM SEGUNDO TURNO. CASSAÇÃO DOS DIPLOMAS DO GOVERNADOR E DE SEU VICE. PRELIMINARES: NECESSIDADE DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA, INEXISTÊNCIA DE CAUSA DE PEDIR, AUSÊNCIA DE TIPICIDADE DAS CONDUTAS, PRODUÇÃO DE PROVAS APÓS ALEGAÇÕES FINAIS, PEDIDO DE OITIVA DE TESTEMUNHA, PERÍCIA E DEGRAVAÇÃO DE MÍDIA DVD, DESENTRANHAMENTO DE DOCUMENTOS. RECURSO PROVIDO.
Preliminares:
Ano 2009, Número 059, quinta-feira, 26 de março de 2009
1. Admite-se a produção de prova em Recurso Contra Expedição de Diploma, desde que indicadas na petição inicial. Precedentes.
2. Não é necessário o enquadramento típico das condutas na inicial. Os recorridos devem defender-se dos fatos imputados.
3. Após o encerramento da instrução processual não se admite produção de prova. Indeferimento de oitiva de testemunha. Princípio do livre convencimento do juiz.
4. Anexado o documento na inicial, cabe à parte argüir sua não autenticidade e requerer perícia no momento da contestação. Precedentes.
5. Permitido o acesso à mídia de áudio e vídeo, torna-se não necessária sua transcrição. Precedentes.
6. Desentranhamento de documentos. Utilização pelos recorridos, em sua própria defesa, das informações enviadas pelo Tribunal de Contas. Ausência de cerceamento de defesa.
Mérito:
7. Divulgação e assinatura de convênios celebrados entre o Governo do Estado e Prefeitura Municipal durante comício para favorecer candidato. Configuração do abuso do poder político e econômico. Prática de Conduta Vedada aos agentes públicos.
8. Participação de candidato a governador em reunião de projeto a ser implementado pelo Governo do Estado. Uso de material institucional do Governo. Conduta vedada.
9. O abuso do poder político e econômico e a prática de condutas vedadas são dotados de potencialidade para interferir no resultado do pleito. Transferências, realizadas durante o período vedado, suficientes para contaminar o processo eleitoral. Não é necessária a demonstração aritmética dos efeitos do abuso. Precedentes.
10. Captação ilícita de sufrágio. Prisões em flagrante por compra de votos no dia da eleição. Apreensão de dinheiro e santinhos. Não é necessária a participação direta do candidato. Precedentes.
11. Cooptação de apoio de liderança política. Oferecimento de cargo no governo e entrega de dinheiro para compra de votos. Caracterização de captação de sufrágio.
12. Celebração de convênio entre Associação e Secretaria de Estado. Período Eleitoral. Utilização dos recursos do convênio para compra de votos.
13. Captação de sufrágio. Não é necessária a aferição da potencialidade da conduta para influir nas eleições.
14. A probabilidade de comprometimento da normalidade e equilíbrio da disputa é suficiente para ensejar a cassação do diploma de quem nessas circunstâncias foi eleito. Precedentes.
15. Eleição decidida em segundo turno. Cassado o diploma pela prática de atos tipificados como abuso de poder, conduta vedada e captação ilícita de sufrágio, deve ser diplomado o candidato que obteve o segundo lugar. Precedente.
16. Recurso provido.
Acordam os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, em rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, por maioria, prover o recurso para cassar os diplomas do governador, Jackson Kepler Lago, e do vice-governador, Luiz Carlos Porto. Por maioria, o Tribunal determinou que sejam diplomados nos cargos de governador e vice-governador do Estado do Maranhão os segundos colocados no pleito de 2006.Também, por maioria, decidiu que a execução do julgado se dará com o julgamento de eventuais embargos de declaração, nos termos das notas taquigráficas.
Presidência do Sr. Ministro Carlos Ayres Britto. Presentes os Srs. Ministros Eros Grau, Ricardo Lewandowski, Felix Fischer, Fernando Gonçalves, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e o Dr. Antonio Fernando de Souza, Procurador-Geral Eleitoral.
Brasília, 3 de março de 2009.
Com informações do blogue de Décio Sá
- Adonias Soares
- 24/03/2009
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A juiza eleitoral da 54a Zona Eleitoral da Comarca de Presidente Dutra, Rosa Maria da Silva Duarte intimou nesta segunda-feira os representantes das duas coligações que disputaram as eleições 2008, Mudança Já que teve Juran Carvalho candidato e Presidente Dutra Unida e Forte que apresentou Irene Soares como candidata reeleita prefeita do município. A finalidade da intimação é para que as referidas coligações “tomem conhecimento da setença exarada da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo número 12, bem como para comparecer a audiência designada para o dia 22 de abril de 2009 às 14 horas no Fórum Eleitoral da 54a Zona Eleitoral para inquirição de testemunhas arroladas na Ação supramencionada, as quais deverão comparecer independente de intimação”.
Entenda o caso: Durante a campanha eleitoral de 2008, as duas coligações viviam em pé de guerra, uma denunciando a outra na Justiça Eleitoral. Com a vitória nas urnas a coligação Irenista desistiu ou esqueceu os processos movidos, já os Juranistas que perdereram a eleição continuaram com os processos contra Irene. O advogado Éder Nogueira Lima disse que a Coligação Mudanaça Já pediu a Impugnação do mandato da prefeita Irene por achar que sua Coligação (Presidente Dutra Unida e Forte) cometeu crime eleitoral durante a campanha e cita entre outros Compra de Sufrágios, Abuso do Poder Econômico e o famoso Caso “Zé do Tijolo”, todos fazem parte dos autos. O promotor eleitoral do caso agora é Lindonjonson Gonçalves.
“Zé do Tijolo”: A expressão surgiu, quando a então Promotora Eleitoral Patrícia Espínola, após receber denúncia de que um ônibus alugado pela prefeitura para transportar alunos para o povoado São João estava sendo carregado de tijolos nas dependências da Cerâmica Presidente Dutra de propriedade do empresário Aristeu Barros. Espínola foi até o local, deu de cara com o então candidato a vice-prefeito Zezão e o ônibus carregado de tijolo, ela apreendeu o ônibus e pediu ao motorista Deusdete para acompanhá-la à delegacia. Zezão também foi convidado a comparecer no distrito policial para prestar esclarecimentos. Ao ser indagado por populares no portão da delegacia, “Se era isso que estavam fazendo com o dinheiro da educação”, Zezão saiu com essa pérola: “Quem tem, tem. Quem não tem morre de fome”. Não se sabe o porque desse processo nunca ter saído da delegacia durante o período eleitoral e nem os motivos pelos quais fizeram a promotora Patrícia Espínola não se interessar em combrar do delegado regional da época a abertura imediata de processo contra os envolvidos.
- Adonias Soares
- 23/03/2009
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O TSE acaba de publicar ata da sessão (foto) que cassou o mandato do governador Jackson Lago (PDT) e do vice-governador Luiz Carlos Porto (PPS). A publicação da ata é uma mera formalidade e não abre espaço para o ajuizamento de recursos por parte da defesa do pedetista. O mais provável é que o acórdão (resumo da decisão) – este sim, abrindo três dias para apresentação do recurso – seja publicado na próxima sexta-feira. A informação gerou apreensão no Palácio dos Leões porque fez-se confusão entre ata e acórdão. O texto deixa claro que apenas dois ministros votaram a favor de Jackson (Arnaldo Versiani e Marcelo Ribeiro). Ou seja, ao contrário do que afirmaram jornais e jornalistas amilhados pelo Palácio dos Leões, a votação foi realmente 5 a 2, uma goleada em termos de julgamento no TSE. Abaixo a íntegra da ata.
ATA DA 15ª SESSÃO, EM 3 DE MARÇO DE 2009
SESSÃO ORDINÁRIA
Presidência do Senhor Ministro Carlos Ayres Britto. Presentes os Senhores Ministros Eros Grau, Ricardo Lewandowski, Felix Fischer, Fernando Gonçalves, Marcelo Ribeiro e Arnaldo Versiani. Procurador-Geral Eleitoral o Dr. Antonio Fernando de Souza. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. Secretário, José Valmir Ferreira. Às dezenove horas e vinte minutos foi aberta a sessão, sendo lida e aprovada a ata da 13ª sessão.
JULGAMENTOS
RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA Nº 671
ORIGEM: SÃO LUÍS-MA
RELATOR: MINISTRO EROS GRAU
RECORRENTES: COLIGAÇÃO MARANHÃO: A FORÇA DO POVO E OUTROS
ADVOGADOS: HELI LOPES DOURADO E OUTROS
RECORRIDO: JACKSON KEPLER LAGO
ADVOGADOS: JOSÉ EDUARDO RANGEL DE ALCKMIN E OUTROS
RECORRIDO: LUIZ CARLOS PORTO
ADVOGADOS: DANIEL DE FARIA JERÔNIMO LEITE E OUTROS
LITISCONSORTE PASSIVA: COLIGAÇÃO FRENTE DE LIBERTAÇÃO DO MARANHÃO
ADVOGADOS: EDSON CARVALHO VIDIGAL E OUTROS
LITISCONSORTE PASSIVO: PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA (PDT) – ESTADUAL
ADVOGADOS: DANIEL DE FARIA JERÔNIMO LEITE E OUTROS
LITISCONSORTE PASSIVO: PARTIDO POPULAR SOCIALISTA (PPS) – ESTADUAL
ADVOGADOS: EDUARDO STÊNIO SILVA SOUSA E OUTROS
LITISCONSORTE PASSIVO: PARTIDO DOS APOSENTADOS DA NAÇÃO (PAN) – ESTADUAL
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou as preliminares suscitadas, nos termos do voto do Relator. No mérito, por maioria, proveu o Recurso para cassar os diplomas do governador, Jackson Kepler Lago, e do vice-governador, Luiz Carlos Porto. Vencidos os Ministros Marcelo Ribeiro e Arnaldo Versiani, que o desproviam. Por maioria, vencido o Ministro Felix Fischer, o Tribunal determinou que sejam diplomados nos cargos de governador e vice-governador do Estado do Maranhão os segundos colocados no pleito de 2006, nos termos do voto do Relator. Também por maioria o Tribunal decidiu que a execução do julgado se dará com o julgamento de eventuais Embargos de Declaração, nos termos do voto do Ministro Ricardo Lewandowski. Vencidos os Ministros Eros Grau (Relator) e Felix Fischer. Falaram: pelos recorrentes, os Drs. Heli Lopes Dourado, Marcus Vinícius Furtado e José Paulo Sepúlveda Pertence; pelo recorrido, Jackson Kepler Lago, o Dr. José Eduardo Rangel de Alckmin; pelo recorrido, Luiz Carlos Porto, o Dr. Daniel de Faria Jerônimo Leite; pela litisconsorte passiva, Coligação Frente de Libertação do Maranhão, o Dr. Francisco Rezek e pelo Ministério Público Eleitoral, o Dr. Antonio Fernando de Souza. Composição: Ministros Carlos Ayres Britto, Eros Grau, Ricardo Lewandowski, Felix Fischer, Fernando Gonçalves, Marcelo Ribeiro e Arnaldo Versiani.
Com informações do blogue de Décio Sá.
- Adonias Soares
- 23/03/2009
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BRASÍLIA – Os auditores da Receita Federal começam a entregar amanhã (23) 1.470 intimações a contribuintes com fortes indícios de sonegação fiscal. A operação faz parte da Estratégia Nacional de Autuação da Fiscalização (Enaf) de 2009. O maior contingente de intimados está em São Paulo, com 494 contribuintes. Em segundo lugar, está Minas Gerais com 177. Ao todo, são R$ 475 milhões em dívidas com a União. Outras três operações como essa estão previstas este ano, incluindo as pessoas jurídicas. Os contribuintes que se anteciparem ao Fisco até a data das autuações e regularizarem a situação estarão livres das multas, que podem variar de 75% a 150% do valor das dívidas. Muitos desses contribuintes têm mais de uma fonte com rendimentos sujeitos a imposto, mas não declaram todos os valores à Receita. A Receita também vai intimar contribuintes que tiveram despesas com cartão de crédito incompatíveis com a renda pessoal declarada, ou que não declaram renda, mas utilizaram o cartão nas compras. Estão no grupo, ainda, sócios de empresa ou titulares que possuem movimentações financeiras discrepantes com a declaração. Quem não declarou a renda com aluguéis também foi acompanhado pelo Fisco. O proprietário rural que apresentou renda inferior ao gasto com insumos, por exemplo, também foi investigado. A Receita verificou por meio da declaração das empresas fornecedoras de adubos e defensivos agrícolas se houve incompatibilidade nas informações. No grupo, estão ainda pessoas físicas que foram omissas ao não declarar seus rendimentos, mas realizaram compras de grande valor no ano passado. O contribuinte que declarou empréstimos acima da renda para justificar variação patrimonial também não escapou da Receita Federal.
- Adonias Soares
- 22/03/2009
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O governador Jackson Lago deveria ter sido cassado desde o primeiro mês de seu governo, foi só o TSE lhe tirar o mandato por abuso do poder econômico nas eleições de 2006 que as obras paralizadas começaram a deslanchar, a prova disso é o Socorrão de Presidente Dutra. Parada há vários meses, de uma hora pra outra a obra recomeçou e com uma rapidez impressionante. Todo esse desespero pra terminar o Socorrão faz sentido, o governador cassado Jackson Lago quer por quer inaugurá-lo até o final deste mês antes de sair do governo, ele não quer deixar o mérito pra Roseana Sarney, caso o TSE confirme mesmo a cassação. Na manhã deste domingo podia se notar a presença de caminhões descarregando tubos de oxigênio e outros equipamentos, até a prefeitura resolveu fazer uma graça tapando buracos nas proximidades e na extensão da Av. Olavo Sampaio por onde o governador supostamente vai passar pra chegar até o local. O que todo mundo quer saber é se o Socorrão vai funcionar mesmo no dia seguinte à sua inauguração. Por ser uma unidade de urgência e emergência, acredita-se que o novo Socorrão deverá ter em seus quadros médicos especialistas como ortopedistas, cardiologistas, clínicos gerais, pediatras entre outros, coisa que até o momento não se tem informação. Será que esses especialistas vão aceitar o valor oferecido por cada plantão?
Em tempo:
Desde que foi cassado em 3 de março Jackson e sua turma enloqueceram recomeçando obras há muito tempo paradas e inaugurando outras sem concluir, isso sem contar o volume de dinheiro liberado após essa data a prefeitos aliados, os recursos já somariam mais de cem milhões de reais, segundo informações de deputados de oposição.