- Adonias Soares
- 12/04/2009
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Os recursos oriundos do IPVA (Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores), FPEX (Fundo de Ressarcimento às Exportações) e o ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), repassados pelo governo do maranhão durante os primeiros quatro anos da administração Irene Soares somam mais de seis milhões e seiscentos mil reais. Só em janeiro e fevereiro deste ano a Prefeitura de Presidente Dutra já recebeu mais de duzentos mil reais relativos a FPEX e ICMS. Esses dados estão disponíveis no site da Secretaria Estadual da Fazenda (clique aqui). A prefeitura não é obrigada a prestar contas desses recursos junto ao governo estadual que na verdade está devolvendo parte desses impostos arrecadados ao município, mas pela lógica da transparência e seriedade, a prefeitura deveria sim aplicar e prestar contas à população, já que são recursos provenientes de impostos pagos pelo contribuinte. Só que ninguém, mas ninguém mesmo sabe para onde foi ou vai tanta grana. A administração municipal jamais vai informar ao cidadão comum, o que fez ou se fez alguma construção no município por menor que seja usando parte desse dinheiro. Quem deveria exigir explicações da prefeita seriam os vereadores, principalmente os de oposição que foram eleitos para cuidar dos interesses dos seus eleitores e da comunidade, mas não o fazem; ou por falta de interesse, ou por incompetência mesmo. Veja abaixo os valores reais devolvidos ao município de Presidente Dutra pelo Governo do Maranhão.
2009 – R$ – 209.403,37 (Duzentos e nove mil quatrocentos e três reais e trinta e sete centavos), de FPEX e ICMS.
2005, 2006, 2007 e 2008 – R$ – 6.652.076,44(Seis milhões, seiscentos e cinqüenta e dois mil, setenta e seis reais e quarenta e quatro centavos) de FPEX, IPVA e ICMS. Esse último valor, divido por quatro anos do primeiro mandato de Irene, vamos chegar à cifra de R$ – 1.663.019,11 (Um milhão seiscentos e sessenta e três mil, dezenove reais e onze centavos) por ano, que se forem divididos por 12 (doze) meses daria um valor mensal de R$ – 138.584,92 (Cento e trinta e oito mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e noventa e dois centavos).
Obras
Digamos que de repente a prefeita Irene surtasse e resolvesse fazer alguma coisa com parte desse dinheiro. De um milhão e seiscentos mil que recebeu, ela aplicasse somente seiscentos mil no Bairro São José por exemplo (o restante ficaria em caixa como reserva). Aposto que o bairro ficaria um brinco à vista do que está hoje. Dos Cento e trinta e oito mil mensais recebidos a prefeita retirasse apenas a metade para trabalhar, faria uma pequena obra de sessenta e nove mil reais todo mês, e olha que têm muitas a serem feitas na cidade neste pequeno valor.
Estamos trabalhando com a idéia de que Irene Soares só deva usar somente a metade ou menos da metade do que lhe foi repassado, isto por si só justificaria sua reeleição, pois em 2009, se quisesse, a prefeita já teria feito uma obra no valor de cem mil reais, ou na pior das hipóteses, já teria amenizado o sofrimento dos moradores das Ruas Gonçalves Dias, Raimundo França e Presidente Médice utilizando os recursos acima mencionados. Enquanto isso não acontece, vamos convivendo com ruas alagadas, ruas esburacadas, ruas sem calçamentos, alunos estudando em casas de taipa, etc, etc e etc…
- Adonias Soares
- 11/04/2009
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BRASÍLIA – Os eleitores que não votaram nas três últimas eleições têm até quinta-feria (16) para justificar a ausência no cartório eleitoral mais próximo de casa. Quem não comparecer até o prazo estipulado pode ter o título eleitoral cancelado, o que acarreta uma série de sanções ao cidadão. De acordo com a legislação, o eleitor que deixa de comparecer às urnas para votar e não apresenta justificativa à Justiça Eleitoral fica proibido de se inscrever em concursos públicos ou tomar posse caso tenha sido aprovado. Além disso, deixa de receber salário, caso seja comissionado ou servidor público de carreira, ou trabalhe em fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza. Caso seja empresário, o eleito em falta com a obrigatoriedade do voto estará proibido de participar de concorrência pública ou administrativa da União, estados e municípios. A proibição se estende a licitações ou pregões eletrônicos realizados por autarquias federais, estaduais ou municipais. O cancelamento do título de eleito acarreta, ainda, prejuízos financeiros ao cidadão como a concessão de empréstimos em bancos públicos, sociedades de economia mista ou da Previdência Social. Impede, também, a emissão de passaporte ou carteira de identidade, além da renovação de matrícula em estabelecimento oficial de ensino ou fiscalizado pelo governo. Estão desobrigados de regularizar o título de eleitor quem tem o voto facultativo como maiores de 16 e menores de 18 anos, analfabetos e maiores de 70 anos.
- Adonias Soares
- 09/04/2009
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Páscoa…
É ser capaz de mudar,
É partilhar a vida na esperança,
É lutar para vencer toda sorte de sofrimento.
É ajudar mais gente a ser gente,
É viver em constante libertação,
É crer na vida que vence a morte.
É dizer sim ao amor e à vida,
É investir na fraternidade,
É lutar por um mundo melhor,
É vivenciar a solidariedade.
É renascimento, é recomeço,
É uma nova chance para melhorarmos
as coisas que não gostamos em nós,
Para sermos mais felizes por conhecermos
a nós mesmos mais um pouquinho.
É vermos que hoje…
somos melhores do que fomos ontem…
Em nome da minha família, desejo aos amigos, amigas, leitores deste blogue e todas as famílias maranhenses uma,
Feliz Páscoa, cheia de paz, amor e muita saúde!
- Adonias Soares
- 08/04/2009
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O deputado federal Flávio Dino (PcdoB/MA) apresentou cinco emendas à Medida Provisória 459, que dispõe sobre o plano habitacional do Governo Federal “Minha Casa, Minha Vida” (PMCMV). As proposições do parlamentar têm por objetivo ampliar os benefícios do programa para a população mais carente. Flávio é, também, um dos quatro relatores da MP, que tem como relator principal o deputado federal, Henrique Alves, líder do PMDB. Entre as proposições de Flávio Dino está a que contempla a isenção de parcelas relativas ao pagamento do preço do imóvel aos beneficiários do programa Bolsa Família. No entendimento do parlamentar, seria uma contradição do Estado cobrar prestação do beneficiário do Bolsa Família, uma que vez que para ter acesso ao benefício tem reconhecida, pelo próprio governo, a sua pobreza extrema. O parlamentar maranhense propôs, ainda, que o programa assegure a construção ou aquisição de um único imóvel para aqueles que vivem em moradia precária. Pela redação original, os moradores dessas áreas ficariam de fora do benefício do programa. Para Flávio Dino, ao propor a alteração, objetiva fazer com que essas pessoas possam sair de situações habitacionais precárias – palafitas, favelas, barracos – para moradias dignas. A mesma alteração ao texto inicial, Flávio Dino propôs com relação ao Artigo 5º, inciso III, da MP 459. Flávio Dino também que impedir que qualquer município brasileiro seja excluído do programa. Isso porque em uma cartilha sobre o Minha Casa, Minha Vida o governo informa que o programa atuará em capitais e regiões metropolitanas, município com mais de 100 mil habitantes e, em condições especiais não especificadas, municípios entre 50 e 100 mil habitantes. Por esta razão, Flávio Dino propôs que seja acrescentado ao artigo 2º da MP, parágrafo único com a seguinte redação: “É proibida a exclusão de qualquer município do PMCMV com base em critério geográficos ou populacionais”. Para agilizar o exame da MP, foi criada uma relatoria coletiva com a participação de Flávio Dino, Fernando Chucre (PSDB/SP), Índio da Costa (DEM/RJ), Zezéu Ribeiro (PT/BA), além do relator principal, Henrique Alves.
Com informações da assessoria do Dep. Fed. Flávio Dino.
- Adonias Soares
- 07/04/2009
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O artista plástico Max Porto de 30 anos é o vencedor do BBB-9, ele embolsou o prêmio de um milhão de reais oferecido pelo programa da rede globo e tornou-se no novo milionário brasilieiro. A finalíssima do programa aconteceu na noite desta terça-feira e contou ainda com a presença de todos os integrantes eliminados ao longo de mais de dois meses de BBB e apresentação da dupla sertaneja Zezé di Camargo e Luciano. Max venceu com 34,85% dos votos do público e Priscila em segundo lugar. Ela recebe 34,61% dos votos do público e fica com o prêmio de R$ 100 mil. Francine ficou em terceiro lugar na disputa e leva R$ 50 mil para casa. A diferença de votos entre Max e Priscila foi de apenas 24 décimos.
- Adonias Soares
- 07/04/2009
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A Procuradoria Geral Eleitoral enviou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) parecer em que sugere a rejeição de dois recursos contra a decisão da Corte que cassou os diplomas do governador do Maranhão, Jackson Lago (PDT), e do vice Luiz Carlos Porto, em sessão realizada no dia 3 de março deste ano. Os recursos foram apresentados pelo governador e seu vice, a coligação “Frente de Libertação do Maranhão” e João Melo e Souza Bentivi, candidato a governador nas eleições de 2006 pelo Partido da Reedificação da Ordem Nacional (Prona).
Parecer
No primeiro recurso, o governador Jackson Lago, o vice e a coligação que os apoiou nas eleições de 2006 alegam que o TSE seria incompetente para julgar a questão, de acordo com dispositivo da Constituição Federal. No caso, sustentam que o TSE deveria extinguir a ação sem o julgamento de mérito ou determinar a remessa do processo ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA). Ressaltam ainda que a decisão dos ministros não foi unânime no julgamento da causa, o que teria resultado em contradições, obscuridades e omissões não só quanto à proclamação do resultado, mas também quanto à potencialidade da conduta dos acusados. De acordo com o parecer, a tese de incompetência do TSE deveria ser questionada na defesa dos envolvidos, e não depois de concluída a decisão desfavorável a eles. Sustenta que os envolvidos tiveram várias oportunidades para levantar a questão ao longo do processo. Ainda assim, diz o vice-procurador geral Francisco Xavier, a orientação que a Justiça Eleitoral segue há décadas é a de que compete ao TSE o julgamento de recurso contra expedição de diploma nas eleições federais e estaduais. Quanto a alegação de que a decisão não foi unânime, o parecer ressalta que quatro votos em plenário concluíram pela existência de abuso de poder político decorrente de convênios com propósitos eleitorais firmados entre o governo do Maranhão e centenas de municípios do estado, portanto a maioria dos ministros votaram pela cassação. O parecer rejeita também a omissão e obscuridade em relação à potencialidade da acusação de que os fatos não teriam potencialidade para influir no resultado da eleição. De acordo com Francisco Xavier, o voto do ministro relator, Eros Grau, seguido pelos que formaram a maioria, “demonstrou exaustivamente a potencialidade da conduta”.
Prona
O candidato do Prona , João Melo e Souza Bentivi, pede a anulação dos votos dos também candidatos Edson Vidigal e Anderson Lago e a convocação de novas eleições no Maranhão. No entanto, o parecer sustenta que João Bentivi não comprova a condição de terceiro prejudicado no caso e que, declarar agora a nulidade do processo ou dos votos atribuídos aos outros dois candidatos é impossível, “pois esses candidatos não são parte do feito e, em relação a eles, não existe o alegado litisconsórcio necessário”.
Mais informações no site da PGE – Clique aqui.