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Ministro Gilmar Mendes Presidente do TSE

O presidente do TSE afirmou que poderão ocorrer situações em que o candidato mais votado para uma prefeitura não assuma porque não teve o registro julgado a tempo. Ou que alguns assumam com base numa liminar. Mendes disse que haverá sessões extras no TSE para julgar os recursos, se necessário. Ele vai sugerir ao Congresso mudanças na legislação eleitoral:

— Estamos discutindo sugerir ao Congresso que abra o prazo de registro antes do período eleitoral. Esse prazo curto tem como resultado um juiz que não tem tempo e aprecia tudo às pressas. Até agora não houve pronunciamento do TSE (sobre os registros) — disse Mendes, explicando que o encurtamento da campanha foi positivo porque diminuiu os gastos; no entanto, o prazo para analisar o registro foi reduzido.

A falta de julgamento definitivo dos registros é ruim para o eleitor: ele pode votar num candidato que, após a eleição, corre o risco de ser considerado inapto. Com isso, o voto no candidato é anulado. Pode haver ainda indefinição de quem serão os candidatos a prefeito que irão para o segundo turno em algumas cidades.

Há uma outra complicação: se um candidato a prefeito tiver mais de 50% dos votos na eleição deste ano e, após uma decisão definitiva for considerado indeferido, a cidade deverá ter novo pleito fora de época, as chamadas eleições suplementares. Entre 2013 e 2015, foram 113. Mendes acredita que esse número vai aumentar.

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Um lei sancionada pelo prefeito de São Luís, Edivaldo Holanda Júnior (PDT), deve por fim à guerra entre consumidores e proprietários de estabelecimentos que cobram por estacionamento de veículos.

Publicada no Diário Oficial do Município (DOM) do dia 20 de setembro, a nova legislação, que data de agosto deste ano, dispõe que todo cliente deve ter direito a 30 minutos de tolerância ao estacionar, sem qualquer tipo de cobrança.

O projeto foi aprovado neste ano pela Câmara Municipal, após iniciativa do vereador Pavão Filho (PDT).

Em caso de descumprimento, o empresário pode pegar multa de R$ 5 mil por dia.

Polêmica

Recentemente o Blog do Gilberto Léda noticiou uma polêmica envolvendo um assunto. O proprietário de um veículo que passou apenas cinco minutos parado no estacionamento do aeroporto foi obrigado a pagar R$ 7,00

Na ocasião, o presidente do Procon-MA, Duarte Júnior, informou que, infelizmente, não poderia fazer nada contra esse tipo de abuso, uma vez que ainda não havia legislação que obrigasse estacionamentos a conceder tempo de tolerância aos clientes antes de iniciar a cobrança.

Agora há…

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Candidato a prefeito de Dom Pedro pela Coligação Unido Por Dom Pedro e líder disparado nas pesquisas de intenção de votos, Alexandre Costa (PSC), irmão do ex prefeito Ribamar Filho, é a prova viva de que, quando se tem o apoio da grande massa popular, não é preciso andar vomitando dinheiro nos quatro cantos da cidade.

E é justamente por conta de sua humildade e de sua gigantesca aceitação popular, é que Alexandre Costa vem sendo vítima de fortes ataques pessoais e perseguições liderada pelo seu adversário, o prefeito e candidato a reeleição Hernando Macedo e seu pai, o milionário Dedé Macedo. “São ataques de todos os lados e os mais baixos possíveis”, segundo informou um aliado do candidato do PSC.

De acordo com uma fonte, nos últimos dias, é voz corrente na cidade que os Macêdo vão tomar as eleições custe o que custar, inclusive afirmam para todos que a decisão irá sair dia 28, antecipando o teor de uma decisão que vai ser proferida.

image1De acordo com informações repassadas agora a pouco ao Blog, o acidente que ocorreu ainda há pouco na Avenida José Olavo Sampaio envolveu uma carreta e uma moto.

Segundo informações três pessoas trafegavam numa mesma moto quanto foram atingidas em cheio por uma carreta que vinha na direção do Supermercado Campos. Os ocupantes da moto foram atropelados e arrastados por mais de cem metros no trecho entre a entrada da ASEEL à entrada da Rua 01. Ainda não se sabe os nomes dos mortes e nem do motorista da carreta. A qualquer momento mais informações.

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Um grave acidente acaba de acontecer na Avenida José Olavo Sampaio no retorno localizado nas proximidades da Praça Wabner Américo próximo ao antigo depósito da Brama e em frente ao Panelada Construções.

A informação inicial e que três pessoas morreram no acidente. Mais informações a qualquer momento.

dinheiroO juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, proibiu hoje (26) prefeitos de todo o Maranhão de realizar os chamados “saques na boca do caixa”, em espécie, no Banco do Brasil e Bradesco.

A decisão vale para todos os gestores de contas referentes a recebimentos de verbas oriundas de convênios e outros repasses do Estado do Maranhão.

De acordo com a decisão, também fica proibida qualquer transferência de valores mantidos nas referidas contas “para a conta única do Tesouro Municial, Tesouro Estadual ou quaisquer outras contas de titularidade de municípios maranhenses e do Estado”, bem como “operações como emissão de TED’s, DOC’s e transferências com destinação não sabida e movimentações por meio de rubricas genéricas, como ‘pagamento a fornecedores’ e ‘pagamentos diversos’.

Na decisão, o juiz determina ainda que os recursos oriundos de repasses do Estado do Maranhão aos municípios sejam mantidos apenas nas respectivas contas específicas, devendo ser “retirados exclusivamente mediante crédito em conta corrente das pessoas que receberem os valores, as quais devem ter seus nomes, conta bancária e CPF/CNPJ identificados pelo banco, inclusive no corpo dos extratos”. Cabe aos bancos fornecer, mediante simples requisição ministerial ou de outros órgãos de controle estatais e dentro do prazo que lhes for consignado, as informações sobre movimentações em contas bancárias de titularidade do Estado, dos municípios e de qualquer de seus órgãos, consta das determinações.

A multa diária em caso de descumprimento das determinações é de R$ 10 mil.

A decisão atende a pedido de Tutela de Urgência requerido pelo Ministério Público do Estado do Maranhão em desfavor dos citados bancos (Banco do Brasil e Bradesco) para o cumprimento de obrigação de fazer consistente nas determinações acima especificadas. Na ação, o MPE destaca, entre outras coisas, “a forma mais comum de escamotear a gestão irregular de recursos” representada pelos chamados “saques na boca do caixa” e a “imensa dificuldade de recuperar ativos desviados”. Segundo o autor da ação, a ideia não é impor aos bancos réus que fiscalizem a aplicação das verbas públicas, mas somente que as instituições bancárias não permitam o tipo de saque citado (boca do caixa) e “nem o envio de valores das contas específicas para outras contas do próprio Município (ou do gestor) ou para pessoas não identificadas”.

Uma paulada nas pretensões eleitoreiras de prefeitos que pensam em usar recursos públicos para comprar voto às vésperas da votação do dia 2 de outubro.

Baixe aqui a íntegra da decisão.

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Fonte: Blog do Gilberto Léda

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