Ministério Público busca suspender licitação irregular para serviços de limpeza pública em Presidente Dutra

A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Presidente Dutra ingressou na Justiça com uma Medida Cautelar Inominada contra o Município, visando suspender a contratação da empresa prestadora de serviço de limpeza pública na cidade para o ano de 2010. De acordo com o o Promotor de Justiça Lindonjonson Gonçalves, o processo de licitação apresenta uma série de irregularidades. O Município havia publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) um Aviso de Pregão para a contratação de empresa para serviço de limpeza pública, marcado para o dia 20 de abril. Nesse dia, no entanto, a prefeita Irene Oliveira Soares publicou um Decreto que instituiu Estado de Emergência em Presidente Dutra. A única providência prevista foi, justamente, dispensar a licitação para contratação do serviço de limpeza. O decreto, afixado no local onde seria realizada a licitação, nunca chegou a ser publicado no DOE. Em 22 de abril foi publicado um novo aviso de pregão (004/2010), marcado para 5 de maio, no qual foi vencedora a empresa Planmetas Construções e Serviços Ltda., com um valor de R$ 1.420.000,00 (Um milhão, quatrocentos e vinte mil reais). No ano anterior, o contrato firmado com a empresa Delta Montagens Ltda., tinha sido de R$ 927.000,00 (Novecentos e vinte e sete mil reais), o que representa um acréscimo de quase 50% de um ano para o outro no valor pago, sem que haja qualquer acréscimo nos serviços prestados. De acordo com inspeções realizadas pela Promotoria, o local de deposição do lixo é um terreno a céu aberto, às margens da BR-226, no qual é incinerado todo tipo de material, inclusive resíduos hospitalares. O transporte do lixo é feito em caminhões abertos, por profissionais que não contam com qualquer instrumento de proteção. Outra irregularidade encontrada foi a exclusão da empresa Delta Montagens Ltda., do pregão por, entre outros problemas, não ter tido acesso ao edital do certame. Além disso, a própria modalidade de Pregão é irregular para este caso, visto que para serviços acima de R$ 650 mil (Seiscentos e cinqüenta mil reias), a forma prevista é a Concorrência Pública, que sempre deve ser antecedida por uma aferição técnica da capacidade dos possíveis contratados. “A licitação da contratação da empresa do lixo em Presidente Dutra é uma FRAUDE simplória que revela uma grotesca intenção de violar a lei para continuar o improviso, os riscos ambientais e à saúde da população”, afirmou o promotor de Justiça Lindonjonson Gonçalves de Sousa, titular da 1ª Promotoria de Justiça. Para ele, as despesas com contratos de limpeza pública são escoadouros de recursos e não correspondem aos serviços efetivamente prestados. Lindonjonson Gonçalves ainda fez uma diligência em São Luis pra conferir o endereço de localização da empresa Planmetas e qual foi sua surpresa ao chegar ao local, “O endereço que consta na papelada da empresa é de um Bloco de Apartamentos localizado na Av. Perimetral no Conjunto Bequimão”., afirmou o promotor. Diante da situação, o Ministério Público requereu da Justiça a anulação do Pregão n° 004/2010, bem como a suspensão de qualquer contrato decorrente dele. Devem ser requisitadas do município as cópias das notas de empenho de ordens bancárias relacionadas ao contrato de limpeza e a relação dos trabalhadores que atuavam no serviço de limpeza pública. Em um prazo de 30 dias, deverão ser implantados em Presidente Dutra um projeto de coleta seletiva e o serviço de compostagem para aproveitamento de material orgânico. No mesmo prazo, os resíduos hospitalares deverão passar a ter tratamento de desinfecção e, em 10 dias, deverá ser apresentado o licenciamento do aterro sanitário. Será exigido, ainda, o projeto básico da gestão de resíduos sólidos no município de Presidente Dutra, que servirá para subsidiar a licitação para o contrato de limpeza pública.

Com informações do Ministério Público.

One Response

  1. Adonias, parabens pelo trabalho de tão relevante importância e profisionalismo. Continui firme, decidido e fazendo acontecer.

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