A cidade de Turiaçu, localizada no interior do Maranhão, está no centro de discursões relacionadas à gestão pública que resultaram em decisões judiciais nos últimos dias. Em uma ação movida por vereadores da cidade, a Justiça determinou que o Município e o prefeito se abstenham de realizar contratações temporárias que excedam os limites previstos pela legislação municipal. A decisão foi tomada pelo juiz Humberto Alves Júnior, titular da Vara Única de Pindaré-Mirim, que está funcionando junto à Comarca de Turiaçu.
A ação popular que motivou a liminar alega que as contratações temporárias feitas pela Prefeitura estariam ocorrendo sem a devida observância dos requisitos legais e, em alguns casos, seriam usadas para fins de “vantagem política“, prejudicando a realização de concursos públicos e violando princípios constitucionais de legalidade, moralidade e eficiência administrativa. O juiz, ao conceder a liminar, proibiu a continuidade de contratações temporárias que ultrapassem os limites legais, estabelecendo que a Prefeitura de Turiaçu e o Chefe do Executivo municipal devem seguir à risca as normas estabelecidas pela legislação ordinária.
A decisão judicial não se restringiu apenas às contratações temporárias. Em uma outra ação popular movida também em 2024, o Judiciário determinou que a Prefeitura e o Prefeito de Turiaçu prestem informações detalhadas sobre o uso dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB), especificamente sobre o quantitativo de alunos matriculados em escolas de tempo integral. A medida visa garantir a transparência na aplicação desses recursos públicos e assegurar que sejam utilizados de forma eficiente e voltados para a melhoria da educação na cidade.
No caso da segunda ação popular, os autores alegam que a Prefeitura não forneceu as informações solicitadas, impedindo a fiscalização adequada por parte do Poder Legislativo municipal. A falta dessas informações, segundo os vereadores, prejudica o acompanhamento da aplicação dos recursos destinados à educação básica e, em especial, ao ensino integral, o que representa uma violação do direito à transparência e ao controle social.
Em ambas as ações, o juiz Humberto Alves Júnior determinou a aplicação de multas diárias em caso de descumprimento das decisões, que podem chegar até R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), valor significativo que visa garantir o cumprimento das ordens judiciais.
Implicações para a Gestão Municipal
O descumprimento dessas determinações judiciais pode resultar em penalidades severas para a Prefeitura, o que reforça a importância de que os gestores municipais adotem práticas que estejam em conformidade com a legislação e os princípios constitucionais, garantindo a boa gestão dos recursos públicos e o respeito aos direitos da população.