Na manhã do dia 21 de novembro de 2024, iniciou-se na Comarca de Turiaçu a Sessão do Tribunal do Júri, que teve como réu Alesson da Cruz Silva, vulgo “Pelado”, acusado pelo homicídio qualificado de Ernando Roxo da Silva. O julgamento, presidido pelo Juiz Humberto Alves Júnior, titular da Comarca de Pindaré-Mirim e designado para atuar na Comarca de Turiaçu no âmbito do Projeto “Juízes Extraordinários”, foi realizado na Câmara de Vereadores de Turiaçu, devido à reforma em andamento no Salão do Júri local.
O caso em questão remonta ao assassinato ocorrido no dia 1º de julho de 2020, por volta das 10h00min, na “Praça do Abacaxi”, no Centro da cidade de Turiaçu. Naquela manhã, Ernando Roxo estava acompanhado de seus três filhos menores quando foi atingido por diversos disparos de arma de fogo, em um ato brutal que terminou em sua morte. Segundo a denúncia do Ministério Público, a acusação de homicídio qualificado foi sustentada pelo fato de que a vítima não teve chance de defesa, em razão do recurso utilizado pelo acusado, que a tornou totalmente indefesa no momento do crime.
De acordo com informações, durante o julgamento, o Conselho de Sentença, formado por cidadãos da comunidade de Turiaçu, atuou com seriedade e responsabilidade. Após debates intensos, os jurados, por maioria de votos, reconheceram a materialidade e a autoria do crime, respondendo afirmativamente aos dois primeiros quesitos. O terceiro quesito, referente à possibilidade de absolvição do réu, foi respondido negativamente, deixando claro o entendimento de que a acusação era consistente. Por fim, o quarto quesito, que tratava da qualificadora do homicídio, foi novamente aprovado pela maioria, confirmando que o crime foi cometido de maneira extremamente cruel e covarde.
Para o Tribunal de Justiça e o Ministério Público, a condenação de Alesson da Cruz Silva a 24 anos de prisão, foi a resposta da justiça à morte de Ernando Roxo, deixando claro que a sociedade de Turiaçu, por meio de seus representantes no Tribunal do Júri, não tolera atos de violência dessa natureza. A sentença, embora não traga de volta a vítima, é um passo importante para a busca pela justiça e pela paz social na cidade. Abaixo, a Denúncia do Ministério Pública e a sentença proferida pelo Juiz Humberto Alves Júnior.
DENÚNCIA DO MINISTÉRIO PUBLICO
HOMICIDIO QUALIFICADO – SEM CONFISSÃO – COM PREVENTIVA SENTENÇA