O TSE acaba de publicar ata da sessão (foto) que cassou o mandato do governador Jackson Lago (PDT) e do vice-governador Luiz Carlos Porto (PPS). A publicação da ata é uma mera formalidade e não abre espaço para o ajuizamento de recursos por parte da defesa do pedetista. O mais provável é que o acórdão (resumo da decisão) – este sim, abrindo três dias para apresentação do recurso – seja publicado na próxima sexta-feira. A informação gerou apreensão no Palácio dos Leões porque fez-se confusão entre ata e acórdão. O texto deixa claro que apenas dois ministros votaram a favor de Jackson (Arnaldo Versiani e Marcelo Ribeiro). Ou seja, ao contrário do que afirmaram jornais e jornalistas amilhados pelo Palácio dos Leões, a votação foi realmente 5 a 2, uma goleada em termos de julgamento no TSE. Abaixo a íntegra da ata.
ATA DA 15ª SESSÃO, EM 3 DE MARÇO DE 2009
SESSÃO ORDINÁRIA
Presidência do Senhor Ministro Carlos Ayres Britto. Presentes os Senhores Ministros Eros Grau, Ricardo Lewandowski, Felix Fischer, Fernando Gonçalves, Marcelo Ribeiro e Arnaldo Versiani. Procurador-Geral Eleitoral o Dr. Antonio Fernando de Souza. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. Secretário, José Valmir Ferreira. Às dezenove horas e vinte minutos foi aberta a sessão, sendo lida e aprovada a ata da 13ª sessão.
JULGAMENTOS
RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA Nº 671
ORIGEM: SÃO LUÍS-MA
RELATOR: MINISTRO EROS GRAU
RECORRENTES: COLIGAÇÃO MARANHÃO: A FORÇA DO POVO E OUTROS
ADVOGADOS: HELI LOPES DOURADO E OUTROS
RECORRIDO: JACKSON KEPLER LAGO
ADVOGADOS: JOSÉ EDUARDO RANGEL DE ALCKMIN E OUTROS
RECORRIDO: LUIZ CARLOS PORTO
ADVOGADOS: DANIEL DE FARIA JERÔNIMO LEITE E OUTROS
LITISCONSORTE PASSIVA: COLIGAÇÃO FRENTE DE LIBERTAÇÃO DO MARANHÃO
ADVOGADOS: EDSON CARVALHO VIDIGAL E OUTROS
LITISCONSORTE PASSIVO: PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA (PDT) – ESTADUAL
ADVOGADOS: DANIEL DE FARIA JERÔNIMO LEITE E OUTROS
LITISCONSORTE PASSIVO: PARTIDO POPULAR SOCIALISTA (PPS) – ESTADUAL
ADVOGADOS: EDUARDO STÊNIO SILVA SOUSA E OUTROS
LITISCONSORTE PASSIVO: PARTIDO DOS APOSENTADOS DA NAÇÃO (PAN) – ESTADUAL
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou as preliminares suscitadas, nos termos do voto do Relator. No mérito, por maioria, proveu o Recurso para cassar os diplomas do governador, Jackson Kepler Lago, e do vice-governador, Luiz Carlos Porto. Vencidos os Ministros Marcelo Ribeiro e Arnaldo Versiani, que o desproviam. Por maioria, vencido o Ministro Felix Fischer, o Tribunal determinou que sejam diplomados nos cargos de governador e vice-governador do Estado do Maranhão os segundos colocados no pleito de 2006, nos termos do voto do Relator. Também por maioria o Tribunal decidiu que a execução do julgado se dará com o julgamento de eventuais Embargos de Declaração, nos termos do voto do Ministro Ricardo Lewandowski. Vencidos os Ministros Eros Grau (Relator) e Felix Fischer. Falaram: pelos recorrentes, os Drs. Heli Lopes Dourado, Marcus Vinícius Furtado e José Paulo Sepúlveda Pertence; pelo recorrido, Jackson Kepler Lago, o Dr. José Eduardo Rangel de Alckmin; pelo recorrido, Luiz Carlos Porto, o Dr. Daniel de Faria Jerônimo Leite; pela litisconsorte passiva, Coligação Frente de Libertação do Maranhão, o Dr. Francisco Rezek e pelo Ministério Público Eleitoral, o Dr. Antonio Fernando de Souza. Composição: Ministros Carlos Ayres Britto, Eros Grau, Ricardo Lewandowski, Felix Fischer, Fernando Gonçalves, Marcelo Ribeiro e Arnaldo Versiani.
Com informações do blogue de Décio Sá.
One Response
Otimo que essa cassação aconteça logo, pois Pres. Dutra precisa de pessoas competêntes nos órgãos publicos.Como a ciretran por exemplo que está uma verdadeira bagunça.
O carro do órgão,por exemplo é uso exclusivo da família do Raniere e não do ciretran,só vive na porta dos bares e outros lugares imprópios.