PRESIDENTE DUTRA/MA: Justiça Eleitoral cancela evento ilegal do intitulado “Grupo da Mentira” 

A Justiça Eleitoral, por meio da Juíza da 54ª Zonal Eleitoral de Presidente Dutra, Cristina Leal Meireles, mais uma vez atuou com firmeza ao cancelar o evento ilegal conhecido como “Pipirão Folia“, programado para ocorrer na tarde deste último sábado, 28/09. Mas do que depressa o intitulado “grupo da mentira” (apelido dado por Raimundinho da Audiolar), tratou de espalhar a fake news de que a culpa era dele (Raimundinho); ele teria mandado cancelar, o que não é verdade. Chegaram até insinuar em algumas publicações terem sidos silenciados. Puro teatro, puro drama, vitimização.

Para a coordenação de campanha, o candidato Raimundinho da Audiolar, com muita frequência, tem sido alvo de ataques baratos, infundados, mentirosos e até maldosos desse grupo, ao ver seu nome envolvido em uma campanha de ódio, desinformação, mentiras e fake news, que busca sempre lhe atingir e por tabela desacreditar a Justiça Eleitoral.

Segundo um aliado de Raimundinho que preferiu o anonimato, a coligação do candidato Remy Filho tenta pintar a Justiça Eleitoral como se, supostamente fosse um puxadinho do prefeito a quem o chamam de “ditador”. Essa atitude destrambelhada e irresponsável, ignora o fato de que a Justiça atua com base em normas e leis que visam garantir a lisura do processo eleitoral.

O coordenador da ‘Coligação o Trabalho Continua’ Éder Lima, enfatiza que o tal “carnaval fora de época“, não foi cancelado a pedido de Raimundinho, mas sim por uma decisão da Juíza Eleitoral Dra. Cristina Leal Meireles, que agiu dentro de sua autoridade ao considerar que o evento não tinha respaldo legal. O “pipirão folia”, que seria realizado com trio elétrico e tudo mais, o que é ilegal, proibido pela Lei Eleitoral e por isso foi cancelado,” declarou Éder.

Ao culpar, de forma mentirosa e irresponsável seus adversários políticos por mais uma derrota na justiça por suas lambanças, o tal “grupo da mentira” coloca em cheque a autonomia da Justiça Eleitoral. As mentiras espalhadas nas redes sociais e em grupos de WhatsApp são atitudes de quem se encontra no mais completo desespero. É incrível que, mesmo diante de um embasamento legal claro, os advogados da coligação de Remy façam opção por aceitar a propagação desinformação e fake news, com a tentativa de buscar um bode expiatório para suas sucessivas derrotas na Justiça Eleitoral.

A incompetência e incapacidade de apresentar um projeto de governo convincente e a falta de compromisso com a população de Presidente Dutra ficam claras diante de um comportamento tão mesquinho e vulgar como o que estamos presenciando. A insistência em culpar Raimundinho por suas próprias falhas e frustrações só demonstra a falta de argumentos e capacidade de um grupo que se vê cada vez mais sem rumo e sem prumo.

A população de Presidente Dutra merece respeito, e cabe a todos os moradores do município lutarem por um processo eleitoral limpo, justo e transparente. O intitulado “grupo da mentira”, mostra também, que não quer respeitar a lei.

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DECISÃO COMPLETA DA JUSTIÇA ELEITORAL QUE CANCELOU O PIPIRÃO FOLIA POR SER ILEGAL

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