A Prefeitura Municipal de Presidente Dutra editou o Decreto nº 074 de 03 de Abril de 2020 que dispõe sobre adoção de medidas complementares destinadas à prevenção do contágio e ao combate à propagação da transmissão da covid-19, infecção humana causada pelo coronavírus no município de Presidente Dutra em conformidade com as determinações estaduais.
O decreto torna serviço essencial a Secretaria Municipal de Administração e Finanças, bem como os setores de licitação e recursos humanos. Estes setores terão um regime especial de trabalho com revezamento de servidores e serviço “home office”, disponibilizando o requerimento do funcionário (CLIQUE AQUI) que deverá fazer suas solicitações pelo email: rhprefeiturapdutra@gmail.com, para evitar aglomerações; e o setor de licitação, além de atendimento presencial, também fará atendimento via email cplpresidentedutra@gmail.com.
De acordo com o Decreto, o funcionamento do comércio lojista continua suspenso. “A medida não se aplica a supermercados, açougues, sacolões de hortifrutigranjeiros, padarias (permitida venda de pães), mercearias, lojas de produtos veterinários, agropecuários e afins, postos de combustíveis, farmácias, drogarias, laboratórios, clínicas, hospitais e demais serviços de saúde”.
Bares, restaurantes, lanchonetes, depósito de bebidas e outros assemelhados devem permanecer com suas portas fechadas; atendendo somente em sistema de delivery, drive thru ou retirada no própria estabelecimento, mediante pedidos via telefone.
Já as Igrejas e Templos religiosos poderão abrir para a celebração de Missas e Cultos com a presença de no máximo 15 (quinze) pessoas e a obediência ao distanciamento social.
Ainda de acordo com o Decreto, ficam suspensas atividades, como: terapia em grupo, reuniões com público da terceira idade, funcionamento de academias de ginástica, realização de festas, confraternizações em salões, clubes, inclusive em casas, fazendas, chácaras particulares ou qualquer lugar que possibilite a aglomeração de pessoas.
As agencias bancárias deverão priorizar atendimentos remotos, sendo que, no caso de atendimento preferencial, o mesmo deverá se dar de forma contingenciada, implantando o distanciamento de, no mínimo 2 (dois) metros entre pessoas, inclusive nas filas.
As pessoas ou estabelecimentos que descumprirem as determinações emanadas pelo Poder Público terão os seus Alvarás cassados e os estabelecimentos interditados, podendo-se fazer uso do Poder de Policia para força-los à adoção de medidas que entenderem medidas compulsórias, inclusive, fechamento do estabelecimento, sem prejuízo da responsabilização civil e/ou criminal, na forma da lei.
A fiscalização do cumprimento das medidas de proteção à coletividade será exercida pelos fiscais do Município de qualquer área, bem como pelas forças de segurança locais, e, em caso de descumprimento, os estabelecimentos estarão sujeitos ao pagamento de multa pecuniária, no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais) por hora.