Ação do Ministério Público baseia-se em operação policial, realizada em 6 de outubro

Do Blog de Neto Ferreira

100000000933A Promotoria de Justiça da 54ª Zona Eleitoral ingressou, na última quarta-feira (19), com uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo contra o prefeito eleito de São José dos Basílios, Francisco Walter Ferreira Sousa, e o vice, Francisco Nunes dos Santos por abuso de poder econômico e corrupção eleitoral, pela prática de compra de votos. Também foi ajuizada ação penal contra Francisco Sousa pelo crime de corrupção eleitoral.

A ação do Ministério Público baseia-se em operação policial, realizada em 6 de outubro, na qual foi encontrada grande quantia em dinheiro na casa do prefeito eleito. Os valores estavam escondidos em um cesto de roupas, divididos em vários maços, com nomes de pessoas ou famílias que seriam possíveis beneficiários.

Durante a investigação, conduzida pelo delegado Paulo Artur Garcia Franco, também foi encontrada uma lista com nomes e locais de domicílio de pessoas que residem fora do município e, provavelmente, tiveram custeadas suas viagens para participar das eleições. O Ministério Público verificou que os possíveis beneficiários do dinheiro e os nomes constantes da lista eram, realmente, eleitores de São José dos Basílios, que participaram das eleições de outubro.

Para o promotor de justiça Rosalvo Bezerra de Lima Filho, autor da ação, a disputa eleitoral deve ser pautada pelo convencimento, pela divulgação de ideias e pelo debate de programas de governo.

‘Quando a força do poder econômico supera a força do poder político, consistente na divulgação de ideias e no uso de palavras, as liberdades democráticas são ameaçadas, a ponto de macular a própria essência do sistema político democrático’, afirmou, reforçando a função institucional do Ministério Público na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

Froz Sobrinho, Joaquim Figueiredo e Raimundo Souza receberam denúncias contra cinco prefeitos
Froz Sobrinho, Joaquim Figueiredo e Raimundo Souza receberam denúncias contra cinco prefeitos

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) recebeu denúncias do Ministério Público Estadual contra os prefeitos Rivalmar Luís Gonçalves (Viana), Irene de Oliveira Soares (Presidente Dutra), Luís Gonzaga Barros (São Bento), Washington Luís de Oliveira (Bacuri) e José Gomes Coelho (Estreito).

O prefeito de Viana, Rivalmar Gonçalves – gestor do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), no exercício de 2007 – é acusado de ter dispensado licitação para aquisição de combustível, móveis, equipamentos e material de expediente, no valor total de R$ 51.190,45.

Já a prefeita de Presidente Dutra, Irene Soares, foi denunciada pelo MP com base em decisão judicial numa reclamação trabalhista. Ela teria contratado Francisco Aleixo dos Santos para prestar serviços na função de gari da prefeitura sem concurso público.

Os prefeitos Luís Barros (São Bento), Washington de Oliveira (Bacuri) e José Coelho (Estreito) foram denunciados pelo MP por apresentarem, com atraso, suas respectivas prestações de contas ao Tribunal de Contas do Estado – os dois primeiros em relação ao exercício 2001 e o último referente ao exercício de 2012.

A votação foi unânime no recebimento das denúncias contra os prefeitos de Viana, Presidente Dutra, São Bento e Estreito. No caso do prefeito de Bacuri, Washington Luís de Oliveira, o desembargador Froz Sobrinho divergiu da maioria e votou pelo não recebimento da denúncia. Ele apontou ausência de dolo nos casos em que o gestor público efetua o pagamento de multa ao TCE, saindo da lista de inadimplentes, considerando ainda a quantidade de dias na entrega da prestação.

EFICIÊNCIA – Tendo em vista o encerramento do calendário forense de 2012, Froz Sobrinho elogiou o trabalho do desembargador Joaquim Figueiredo na presidência da 3ª Câmara Criminal do TJMA. “O desembargador Joaquim Figueiredo desenvolveu com muita eficiência o cargo”, destacou. Figueiredo, por sua vez, frisou que o êxito do trabalho reflete a competência dos desembargadores que compõem a câmara.

Danielle Calvet

Assessoria de Comunicação do TJMA

Do Blog Barra do Corda News
O juiz titular da 16ª Região da Justiça do Trabalho, Vara de Barra do Corda-MA, Francisco José C. Galvão, bloqueou na última quarta-feira, 19, os repasses de 60% do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB) do município de Barra do Corda.
A ação foi movida pelo SINPROESEMMA-Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica das Redes Públicas Estadual e Municipais do Estado do Maranhão.
O juiz federal determinou que o gerente do Banco do Brasil de Barra do Corda num prazo de 48 horas cumpra com a ação judicial. O oficio de nº 509/2012 foi entre a instituição bancaria em 19 de dezembro.
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Do Blog de Abimael Costa

Com a publicação da “nova lei seca” (Lei 12.760, de 20/12/2012), sancionada pela Presidenta da República, a fiscalização de embriaguez ao volante torna-se ainda mais rigorosa. Policiais rodoviários federais, em todo o Brasil, já aplicam, a partir de hoje, as novas medidas para os motoristas que forem flagrados dirigindo embriagados. 

Com a nova lei, o motorista que apresentar sinais de embriaguez e se recusar a fazer o teste do “bafômetro” será preso em flagrante por crime de trânsito, conforme o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro. 
Em relação às blitzen realizadas pela PRF, não haverá mudanças no modo de operação. Continua a mesma estratégia que já levou mais de meio milhão de motoristas a assoprar os bafômetros nas rodovias federais, somente em 2012. O teste de alcoolemia poderá ser solicitado a qualquer condutor, independentemente de horário ou local. A aplicação da lei seca faz parte da rotina de fiscalização realizada pelo policial rodoviário federal. 
De janeiro a 31 de novembro, 27.350 motoristas foram flagrados dirigindo após beber, desses, 7.838 foram presos.

A Juíza da Comarca de Presidente Dutra Gláucia Helen Maia de Almeida, em Medida Liminar determina em um prazo de 05 dias que a Prefeita Irene Soares “repasse todas as informações e documentos descritos no requerimento impetrado pelo prefeito eleito da cidade, às fls. 07, disponibilizando uma sala no prédio sede do município com estrutura mínima necessária para os trabalhos da comissão de transição de governo. Determino ainda, a Prefeita Municipal que autorize o acesso aos órgãos públicos municipais da equipe de transição formada por Eder da Silva Lima, Rogério Rodrigues Moraes, Benedito Antonio Soares Nóbrega, Francisco Henrique Júnior e Liliana Raposo Muniz de Sousa, com o fim de providenciar a transição do governo. Fica estipulada multa de R$ 1.000,00 (mil reais), por dia de desobediência. Intime-se e notifique-se a autoridade impetrada para o fiel cumprimento da presente liminar, sob pena das cominações legais, enviando-lhe a segunda via da petição inicial apresentada com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as que entender necessárias”, decreta a Juíza.

O prazo para instalação da Comissão de Transição expirou no último dia 18/12 e até esta data os oficiais de justiça ainda não tinham localizado a prefeita Irene Soares para notifica-la.

Por falar nisso…

Justamente dia 18/12, terça-feira, data limite para que a prefeita Irene cumprisse a Medida Liminar da justiça e no momento da Diplomação dos Eleitos que acontecia no Home Center Tavares, algo de estranho acontecia no Prédio da Prefeitura por volta das dez horas da noite. Vizinhos próximos afirmam sem sombra de dúvidas, terem visto um veículo tipo Van estacionado na contramão na porta da prefeitura e diversas caixas de documentos estavam sendo carregadas. A “operação de retirada” era comandada por um engenheiro da prefeitura. Com a palavra o Poder Judiciário.

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