- Adonias Soares
- 01/12/2016
O Loteamento Cidade Universitária começou a receber a pavimentação asfáltica durante a última semana. Localizado em um dos pontos mais nobres de Presidente Dutra, em frente ao IFMA – Instituto Federal do Maranhão, o Cidade Universitária se destaca por ser um empreendimento de maior valorização do mercado imobiliário local. Perto de tudo e com toda infraestrutura necessária, água, energia elétrica, paisagismo, ruas asfaltadas, saneadas e com amplo estacionamento. Tudo muito bem planejado para quem quer morar bem. Lotes comerciais e residenciais. Posto de combustível, Hotel e Conveniência. Loteamento Cidade Universitária, lotes a partir de R$ – 149,99. Adquira já o seu. Assista ao vídeo empreendimento.
- Adonias Soares
- 30/11/2016
Câmara aprovou nesta madrugada, por 313 votos a 132, medida que responsabiliza magistrados, promotores e procuradores por “atuação político partidária”
Deputados federais incluíram no pacote de medidas contra a corrupção proposto pelo Ministério Público, na madrugada desta quarta-feira 30, uma emenda que propõe punir a “atuação político partidária” praticado por juízes e membros do Ministério Público (MP), sob o argumento de que não se pode admitir “privilégios a ninguém”.
A emenda é de autoria da bancada do PDT, e foi defendida pelo líder da legenda na Câmara, deputado Weverton Rocha (MA). Pelo texto referendado em plenário, magistrados podem ser processados se opinarem sobre processo em julgamento.
Em votação nominal, a emenda ao pacote anticorrupção foi aprovada por 313 votos a favor, 132 contrários e cinco abstenções. O acompanhamento foi feito pela Coordenação do Sistema Eletrônico de Votação (CENIN) na Câmara.
Pela bancada federal maranhense, 11 deputados votaram a favor, dois contra e cinco deixaram de votar por não ter registrado presença. Confira, a seguir, como votou cada um dos 18 deputados federais do Maranhão:
Sim
Alberto Filho (PMDB)
Aluísio Mendes (PTN)
André Fufuca (PP)
Cléber Verde (PRB)
João Marcelo Souza (PMDB)
José Reinaldo (PSB)
Junior Marreca (PEN)
Juscelino Filho (DEM)
Pedro Fernandes (PTB)
Waldir Maranhão (PP)
Weverton Rocha (PDT)
Não
Eliziane Gama (PPS)
Hildo Rocha (PMDB)
Ausentes
João Castelo (PSDB) – está internado, em estado de saúde delicado
Julião Amim (PDT)
Rubens Pereira Júnior (PCdoB)
Victor Mendes (PV)
Zé Carlos (PT)
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Do Atual7
- Adonias Soares
- 30/11/2016
Comunista alegou agenda apertada. Ato foi resignado para o dia 23 de janeiro de 2017
O governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), alegou “apertada agenda governamental” para faltar à audiência de Instrução e Julgamento, em queixa-crime movida contra o editor do ATUAL7, Yuri Almeida. A audiência estava marcada para a manhã desta terça-feira 29, na 3ª Vara Criminal da Capital.
Dino diz ter sido difamado em matéria que aponta para a falta de coragem da deputada federal Eliziane Gama (PPS-MA), quando das oitivas do dono da empresa UTC, Ricardo Pessoa, na Câmara dos Deputados, durante a CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da Petrobras. Na publicação, o blogueiro destaca que a parlamentar, por ser aliada do comunista, deixou de cumprir com o dever legal de perguntar à Pessoa sobre as doações da empresa para a campanha eleitoral de Flávio Dino, em 2014. De acordo com o sistema de prestação de contas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ele foi beneficiado pela UTC com 300 000 reais, depositados na conta da direção estadual do PCdoB, que repassou o dinheiro à campanha de Flávio Dino.
Na petição, além de não apresentar a agenda oficial para justificar a falta na audiência, o comunista argumentou, ainda, que teria direito a escolher a data e local do Ato. A justificativa apresentada é de que ele estaria guardado pelo disposto no artigo 221 do CPP (Código de Processo Penal), que prevê esse direito aos governadores de Estados, dentre outras autoridades.
Ao decidir sobre o pleito, o juiz José Gonçalo de Sousa Filho explicou que, da leitura atenta ao texto legislativo, depreende-se que essa prerrogativa só poderia ser observada se o governador do Maranhão figurasse como testemunha no processo, o que não se verifica no presente caso. Ainda assim, o magistrado deferiu o pedido, parcialmente, e resignou a audiência para o dia 23 de janeiro de 2017.
O ATUAL7 enviou e-mail para a Secretaria de Comunicação e Assuntos Políticos e entrou em contato, por telefone, com a Chefia de Gabinete do governador, solicitando a agenda Flávio Dino para a manhã hoje. Até a publicação desta matéria, porém, não houve retorno.
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Do Atual7
- Adonias Soares
- 30/11/2016

A Justiça deferiu, nesta terça-feira (29), liminar em ação civil pública por meio da qual o Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Maranhão (PROCON/MA) requer a suspensão do fechamento de 13 agências bancárias no Maranhão. A ACP foi protocolada na Vara de Interesses Difusos e Coletivos em São Luís após decisão do Banco do Brasil de que 402 agências e 31 superintendências teriam suas atividades encerradas, além de 379 agências serem transformadas em postos de atendimento em todo o país.
Na liminar, o magistrado titular da Vara, Douglas Martins, determina o pleno funcionamento de todas as atuais agências no Estado do Maranhão, abstendo-se, ainda, de reduzi-las a postos de atendimento. Os bancos deverão apresentar relatório evidenciando a motivação, os impactos econômicos e a adequação das mudanças ao plano de negócios e à estratégia operacional da instituição, conforme art. 16, Resolução nº 4.072, do Banco Central.
Também deverão apontar quais os serviços deixariam de ser prestados nos postos de atendimento e quais continuarão sendo oferecidos, além de informar quais providências estão sendo ou foram tomadas para não gerar impacto negativo aos consumidores e apresentar o quantitativo de funcionários, atendimentos realizados em 2016 e clientes das agências que serão reestruturadas no Estado do Maranhão. Uma audiência de conciliação também foi marcada para o dia 24 de janeiro, às 10h, quando deverá ser tentado um acordo, conforme dispõe o Código de Processo Civil.
O Banco ainda pode ser condenado a pagar a quantia de R$ 40.000.000 (quarenta milhões de reais) em danos morais coletivos. Diante desse anúncio de suspensões do serviço, o PROCON reconhece diversas afrontas aos direitos dos consumidores maranhenses. O principal deles diz respeito à alteração unilateral do contrato, ou seja, o descumprimento do serviço essencial por parte da instituição bancária, sem qualquer consulta aos correntistas das agências. Dessa maneira, o fornecedor descumpre o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor, prejudicando os usuários do serviço.
Outro fator que levou ao ingresso da ACP é o descaso constante da instituição com os consumidores demonstrado nos relatórios das fiscalizações realizadas pelo PROCON. Somente de abril a junho de 2016, o referido banco lucrou exatamente R$ 2,46 bilhões, comprovando que a atual crise por qual passa o país não atingiu as instituições financeiras. O lucro dos bancos, inclusive, supera o lucro de todos os outros setores da economia brasileira juntos.
Contudo, mesmo com sucessivos lucros bilionários a cada trimestre, o serviço bancário não apresenta melhorias efetivas. Diariamente, os consumidores sofrem em filas quilométricas, até mesmo fora das agências, comprovando necessidade de expansão das unidades de atendimento e a contratação de mais bancários.
Atos contraditórios
Segundo o presidente do Procon/MA e diretor dos Procons Nordeste, Duarte Júnior, o Banco do Brasil age de forma paradoxal aos grandes lucros. “Confiamos na justiça e não aceitaremos retrocesso. Chama-se atenção para o fato de que mesmo com lucros bilionários, o Banco do Brasil prefere fechar agências do que investir na melhoria e humanização do atendimento. Temos pleno conhecimento que o princípio da livre iniciativa é essencial para a ordem econômica, assim como os direitos básicos do consumidor, ambos com previsão expressa no art. 170 da Constituição Federal/1988. Logo, vamos continuar atuando de forma técnica e não admitiremos sobreposição e retrocessos aos direitos e garantias sociais previstos constitucionalmente”, afirma.
O Procon/MA reforça o fato de ter intensificado as fiscalizações no ano de 2016, realizando, semanalmente, vistorias nos bancos em todo o Maranhão. Por conta de infrações como demora no atendimento, falta de dinheiro em caixas eletrônicos, entre outras, o Procon multou somente as agências bancárias que serão fechadas, em um total de R$ 472 mil, nos anos de 2015 e 2016. Dentro deste valor, R$ 62 mil foram aplicados a agência de Imperatriz, R$ 10 mil à agência de Açailândia, R$ 390 mil à agência São Luís na Deodoro, mais de R$ 2 mil à agência do Anjo da Guarda e R$ 5 mil à agência do Anil.
Diante do relatório de fiscalização apresentado pelo órgão, é contraditório acreditar que o consumidor maranhense não será afetado com o fechamento de agências, que são inclusive utilizadas para recebimento de benefícios sociais. Como justificativa dessa ação, o Banco do Brasil, informa que a instituição tem objetivo de economizar e investir em atendimentos virtuais, abrindo 255 agências digitais em 2017.
Entretanto, considerando a realidade maranhense, o investimento apenas em canais digitais, como sugere o banco, não é suficiente para a garantia do atendimento bancário, que deveria ser utilizado como alternativa e não ferramenta principal. Segundo dados fornecidos pela Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel, o Maranhão é o estado da federação com o menor acesso à internet, apenas 9,8% dos domicílios têm acesso ao serviço.
O presidente destaca, ainda, que o fechamento das agências bancárias acarreta mais custos aos consumidores, que terão de arcar com grandes deslocamentos para utilizar o serviço, assim como a economia local será afetada, principalmente nos municípios do interior do estado, onde não existe grande quantidade de agências à disposição e o dinheiro em espécie ainda é mais utilizado que cartões de débito ou crédito.
Tais argumentações, aliada ao fato de semanalmente serem aplicadas dezenas de sanções em bancos pelo Procon Maranhão, leva a conclusão de que fechar agências e diminuir o corpo de funcionários não é a solução para o problema no estado.
- Adonias Soares
- 30/11/2016
Uma decisão assinada pelo juiz Bernardo de Melo Freire, titular da Joselândia, determinou o bloqueio de 100% do repasse do FUNDEB do Município de São José dos Basílios, termo judiciário da comarca. Consta que em decisão anterior, na qual ficou determinada a retenção de 60% (sessenta por cento) das verbas provenientes do FPM, FUS e FUNDEB, não foi suficiente para que os salários fossem colocados em dia, no que pertine ao pessoal ligado à educação. De acordo com a decisão da Justiça, o Ministério Público afirmou que a folha de pagamento do FUNDEB é superior aos 60% bloqueados pelo Judiciário, sendo, verdade, correspondente a quase 100% (cem por cento) do valor recebido a título de repasse do FUNDEB. Os requeridos são o Município e o Prefeito Francisco Walter de Sousa.
No pedido, relata que o Município não teria despesas suficientes relativas a custeio que abarcasse os 40% (quarenta por cento) não bloqueados, ficando tal verba sem uso mais importante neste momento, o qual seria colocar os salários dos servidores em dia. Ao final, pede o MP a alteração da tutela antecipada concedida no sentido de bloquear 100% (cem por cento) das verbas do FUNDEB, creditados nas contas pertencentes ao município de São José dos Basílios, a fim de possibilitar o pagamento dos servidores municipais da educação que estão em atraso, tendo em vista que as demais áreas estão com salários em dia. O pedido veio acompanhado da demonstração da insuficiência do bloqueio de 60% (sessenta por cento).
“Através do presente pleito pretende o autor o bloqueio de 100% das contas municipais referentes ao FUNDEB, a fim de que seja efetuado o pagamento dos servidores municipais ligados à educação em atraso. Isso porque, nas demais áreas, os salários encontram-se em dia, estando em aberto apenas o mês de Novembro de 2016, o qual ainda não terminou. Percebe-se, portanto, que apenas quanto aos servidores ligados ao FUNDEB subsiste a mora no pagamento dos salários, sendo imprescindível atitude mais drástica do que aquela tomada em decisão desta unidade judicial em 24 de outubro de 2016”, relata o magistrado ao decidir.
Para o juiz, restou demonstrada a presença dos requisitos autorizadores da medida cautelar pleiteada, pois, de fato, demonstrado o recebimento de recursos pelo Município de São José dos Basílios relativos aos repasses constitucionais a que faz jus, sendo o valor da folha muito aproximado ao valor total depositado pelo FUNDEB. “Ora, não há dúvidas de que a conta não fecha, pois não deveria a folha de pagamento dos servidores da educação ser tão vultosa a ponto de usar todas as verbas e, mesmo assim, não ser suficiente para adimplir os salários”, destacou Bernardo Freire.
A Justiça entendeu que os servidores que efetivamente trabalharam não podem ser responsabilizados pela incompetência administrativa do gestor, o qual inflou a folha de salários além do que comportaria as receitas do município. A decisão enfatiza que, nesses moldes, o bloqueio da conta bancária da Fazenda Pública possui características semelhantes ao sequestro e encontra respaldo no Código de Processo Civil, uma vez tratar-se não de norma taxativa, mas exemplificativa, autorizando o juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as medidas assecuratórias para o cumprimento da tutela específica.
“Nesse diapasão, há de se falar em desrespeito à lei de responsabilidade fiscal, pois esta deveria ser observada na formação da folha de pagamento, isto é, no momento em que o município contrata servidores, concede aumentos e benefícios e não na hora do seu pagamento, quando o débito pelo trabalho já está constituído”, observa a decisão, ressaltando que cabe ao Ministério Público a análise detalhada da folha de pagamentos construída ao longo da gestão pelo prefeito do município de São José dos Basílios, a fim de averiguar se houve descumprimento da referida lei de responsabilidade.
E decide: “Destarte, restando evidenciada a configuração dos requisitos autorizadores, altero a tutela antecipada outrora deferida para ampliar os seus efeitos no que pertine ao FUNDEB nos seguintes termos. Ante o exposto, e com base na fundamentação, defiro a alteração da liminar pleiteada para determinar o bloqueio de 100% (cem por cento) das verbas oriundas do FUNDEB por tempo limitado ao completo pagamento de todos os servidores públicos municipais ligados à educação em atraso”.
Em caso de descumprimento injustificado da determinação judicial, o magistrado fixou multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em regime de solidariedade entre o Município de São José dos Basílios e o Prefeito Francisco Walter Sousa, sem prejuízo da configuração de crime de responsabilidade por parte do gestor. “Notifiquem-se os gerentes dos Bancos responsáveis pelo recebimento do FUNDEB do município, para que tomem conhecimento e deem cumprimento às determinações epigrafadas, no prazo acima estipulado”, finaliza o juiz, destacando que essa decisão já serve de mandado de citação, notificação e intimação.
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Do Blog de Luis Cardoso
- Adonias Soares
- 29/11/2016


