O Presidente da Câmara Municipal de Graça Aranha, vereador Ubirajara Rayol Soares teve o seu mandato cassado pela Juiza Sheila Silva Cunha, titular da 108ª Zona Eleitoral da Comarca de Eugênio Barros na última terça-feira (8) por suposta compra de votos.

A representação pedindo a cassação de Bira Rayol, como é conhecido na cidade, foi proposta pelo Ministério Público Estadual que apresentou nos autos do processo um áudio gravado pelo próprio vereador e divulgado nas redes sociais, em que ele contava detalhes de como aliciava os eleitores e o valor que pagava por cada voto.

Na sentença, a magistrada condenou o vereador Ubirajara Rayol Soares, ao pagamento de multa no valor de 5 mil UFIRs, algo em torno de dezesseis mil reais e determinou a cassação do seu diploma de vereador expedido nas eleições municipais de 2016, nos termos do art. 41-A, da Lei nº 9.504/97. E por fim, registrou que o candidato condenado ficará sujeito a inelegibilidade pelo prazo de 08 (oito) anos seguintes as eleições de 2016 como efeito secundário da sentença, nos termos do art. 1º, inciso I, alínea j, da LC nº 64/90.

Ubirajara Rayol Soares foi eleito vereador de Graça Aranha nas eleições de 2016 pelo DEM ficando na última colocação obtendo apenas 223 votos. Mesmo com esta inexpressiva votação conseguiu se articular e eleger-se Presidente da Câmara.

A vaga do vereador Bira, deverá ser ocupada pelo primeiro suplente da Coligação Unidos por Graça Aranha José Tavares do PT do B; e a presidência da casa pelo vice Benedito Nogueira do PROS.

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Confira a sentença abaixo.

108ª  Zona Eleitoral
Sentença
Processo nº 304-22.2016.6.10.01087
Processo nº 304-22.2016.6.10.01087 RECLAMAÇÃO POR CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO – 41-A AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL RÉU: UBIRAJARA RAYOL SOARES ADVOGADO: BENNO CESAR NOGUEIRA DE CALDAS, OAB/MA N 15.183 S E N T E N Ç A 1. RELATÓRIO Trata-se de reclamação por captação ilícita de sufrágio (art. 41-A da Lei nº 9.504/97) ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral, em desfavor de Ubirajara Rayol Soares atribuindo-lhes a prática de captação ilícita de sufrágio com abuso do poder econômico nas eleições municipais de 2016. Em síntese, o membro do MPE alega que nas eleições municipais de 2016, o reclamado, então candidato a vereador do município de Graça Aranha/MA, ofertou dinheiro a eleitores em troca de voto, afetando a normalidade e legitimidade do pleito eleitoral por conta do abuso do poder econômico. Ao final, o reclamante pede pela procedência do pedido inicial para que seja reconhecida a captação ilícita de sufrágio e, consequentemente, condenar o requerido ao pagamento de multa determinando-se a cassação do registro ou do diploma, caso expedido, e, decretar sua inelegibilidade para as eleições que se realizarem 08 (oito) anos subsequentes a 2016. Com a inicial vieram os documentos de fls.04/26.
Legalmente notificado, o reclamado apresentou defesa na qual, preliminarmente, impugnou o rol de testemunhas apresentado pelo reclamante e sustentou a ilegalidade da gravação apresentada, e, no mérito, cingiu-se a afirmar que não há elementos probatórios mínimos nos autos para comprovar a captação ilícita de sufrágio e, eventualmente, negou a ocorrência dos fatos imputados fls. 32/44. Juntou documento fls.46. Dada vista ao MPE para manifestar-se acerca das preliminares suscitadas pelo reclamado, o órgão ministerial refutou-as especificamente fls. 50/51-v. Este juízo afastou as preliminares suscitadas e dando continuidade ao feito designou audiência para oitiva de testemunhas fls. 53/54. Audiência foi realizada em continuação
fls. 70/72 e fls.93-93-v. Foi ofertado prazo as partes para manifestarem-se acerca da necessidade de novas diligênciasfls.101. O MPE afirmou não ter interesse em novas diligências (fls. 102). A defesa deixou transcorrer o prazo in albis, conforme certidão de fls. 104. Aberto prazo comum para as partes apresentarem memoriais fls. 105. Alegações finais apresentadas pela defesa fls.113/126. O MPE juntou memoriais às fls. 129/139. É o relatório. Decido. 2.FUNDAMENTAÇÃO Ab initio, registro que as preliminares suscitadas pela defesa já foram objeto de análise deste juízo no despacho decisório de fls.53/54. Com efeito, adoto os fundamentos do referido despacho decisório, per relationem (aliunde), para confirmar na sentença o afastamento das preliminares suscitadas. Transcrevo os abaixo, verbis: “[…] Pois bem. Quanto ao formato digital da mídia tenho que o adotado (CDA) não impede a Defesa de ter acesso ao áudio gravado, dado que trata-se de formato de fácil acesso a todos. Na verdade, o formato CDA é o formato da faixa de áudio do CD comum. O empecilho em adotá-lo como formato padrão na área eleitoral dáse pela característica de ser muito” pesado “. Os formatos indicados pela Res. 23.462 são mais”leves”, o que possibilita armazenar maior volume de áudio em menor espaço. No caso concreto, como o volume do áudio foi pequeno, a gravação deles em formato CDA não importou em qualquer prejuízo às partes, posto que todo áudio coube em 1 CD. No mais, quanto ao fato de não ter podido a defesa executar o arquivo, o fato tratou-se obviamente de erro na gravação da mídia e não de problemas inerentes ao formato adotado, razão pela qual haver-se-á de enviar nova cópia a defesa para manifestação sobre seu conteúdo. No que diz respeito a clandestinidade da gravação constante da mídia de fls. 26, importa dizer que a este Juízo basta que ao menos uma das partes do diálogo tenha ciência da gravação para que ela seja lícita. A circunstância da gravação ter sido executada em ambiente público ou íntimo não é dado importante para se negar a validade à gravação que supostamente revele ilícitos, não só de natureza civil eleitoral, como também penal-eleitoral. Se a informação oral gravada não foi obtida mediante coação, fraude ou dolo, sua licitude é de rigor. Por esta razão, rejeito o pleito da defesa neste aspecto, mantendo a prova do modo que se apresenta. Em razão do exposto determino o que segue: a) envio à Defesa de nova cópia da mídia de fls. 26, certificando-se de ser executável, mas desta feita convertendo-a em um dos formatos solicitados pela defesa (mp3, aiff ou wav), para que possa se manifestar sobre seu conteúdo no prazo de 5 (cinco) dias.[…]” Passo a enfrentar o mérito. ilegal e o resultado do pleito. Todavia, se a Corte Regional julgou que não houve o ilícito, para se alterar esse entendimento seria necessário o reexame da prova, o que é vedado em sede de recurso especial (Súmulas nos 279/STF e 7/STJ)”(TSE REspe no 21.324/MG DJ 16-4-2004, p. 183).” RECURSO ELEITORAL. ELEIÇÕES 2012. AIJE. AIME. ABUSO DE PODER. ARTIGO 41-A. CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO. GRAVAÇÃO AMBIENTAL. PROVA LÍCITA. PROVA ROBUSTA. INELEGIBILIDADE […] 3. O artigo 41-A não tem como finalidade a proteção da normalidade das eleições, mas sim a liberdade de escolha do eleitor, portanto, não há de se falar em potencialidade lesiva da conduta, bastando, para a subsunção ao tipo, a prova da captação, ainda que envolvendo apenas um eleitor. 4. Não é necessário que os eleitores corrompidos sejam identificados, bastando que seja demonstrado que o candidato, ou alguém em substituição a ele, praticou a conduta em relação a algum eleitor. 5. A sanção de cassação do registro ou do diploma deverá ser aplicada ao candidato, mesmo quando ele não age diretamente na “compra de votos”, mas tendo agido em seu lugar terceiro subordinado, com seu conhecimento, anuência ou orientação. […](TRE-PA – RE: 213 PA , Relator: MANCIPOR OLIVEIRA LOPES, Data de Julgamento: 14/10/2014, Data de Publicação: DJE – Diário da Justiça Eletrônico, Tomo 193, Data 20/10/2014, Página 01 e 02) Compulsando os autos, verifica-se que as provas juntadas pelo reclamante são suficientes para merecer o deferimento de seu pleito, haja vista que a configuração da captação ilícita de sufrágio dispensa a demonstração da potencialidade lesiva das condutas e há nos autos prova inequívoca da compra de votos feita diretamente pelo candidato beneficiário, conforme jurisprudência consolidada do Tribunal Superior Eleitoral, verbis: “[…] 5. A desnecessidade de comprovação da ação direta do candidato para a caracterização da hipótese prevista no art. 41-A da Lei no 9.504/97 não significa dizer que a sua participação mediata não tenha que ser provada. Por se tratar de situação em que a ação ou anuência se dá pela via reflexa, é essencial que a prova demonstre claramente a participação indireta, ou, ao menos, a anuência do candidato em relação aos fatos apurados. 6. A afinidade política ou a simples condição de correligionária não podem acarretar automaticamente a corresponsabilidade do candidato pela prática da captação ilícita de sufrágio, sob pena de se transmudar a responsabilidade subjetiva em objetiva. Recursos especiais providos para reformar o acórdão regional” (TSE REspe no 603-69/ MS DJe 15-8-2014). Neste contexto, as provas produzidas em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, demonstram cabalmente a oferta de dinheiro em troca de voto feita diretamente pelo candidato reclamado, o que evidencia o dolo com especial fim de agir para comprar os eleitores. Por esta razão a procedência da reclamação é de rigor na espécie. 3. DISPOSITIVO Ex positis, com fundamento no conjunto probatório colacionado aos autos, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral, ao tempo em que CONDENO o reclamado, Sr. Ubirajara Rayol Soares, ao pagamento de multa no valor de 5 mil UFIRs e determino a cassação do diploma de vereador expedido nas eleições municipais de 2016, nos termos do art. 41-A, da Lei nº 9.504/97. Por fim, registo que o candidato condenado ficará sujeito a inelegibilidade pelo prazo de 08 (oito) anos seguintes as eleições de 2016 como efeito secundário desta sentença, nos termos do art. 1º, inciso I, alínea j, da LC nº 64/90. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição, observadas que sejam as formalidades legais. Governador Eugênio Barros/MA, 08 de Agosto de 2017. Sheila Silva Cunha Juíza Eleitoral, 108ª ZE

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Por Dalvino Barbosa.

Neste dia dos pais, venho saudar e parabenizar esses guerreiros que fazem toda a diferença na vida dos filhos, que distribuem pelo mundo bastante amor, segurança, coragem, força e apoio.
Para todos os papais e principalmente para os que amam e cuidam de seus filhos, desejo um Feliz e Abençoado Dia dos Pais! Um grande abraço da deputada estadual Ana do Gás.

Pai,
Quantas vezes eu deixei de te abraçar
De te escutar, quis andar sozinho
Meu pai,
Aqueles teus conselhos
Que eu não dei valor
Me fizeram ver, que era tudo por amor
Mas, pai,
Eu sei que o tempo não pode voltar
Também sei
Que não tem hora pra recomeçar
Mais que ontem eu quero te ouvir
Quero te abraçar, vem cá perto de mim
Eu reconheço a importância que é você
Te agradeço por me fazer entender
Que o teu amor foi incondicional
O teu zelo pra me ensinar
De hoje em diante
Mais que ontem, vou te amar.

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Letra da música: Pai, Mais Que Ontem Vou Te Amar
Artista: Willian Nascimento

Com um jogador a menos desde os 19 minutos do segundo tempo, o Sampaio Correia conseguiu uma importante vitória na corrida pela classificação para próxima fase do  campeonato brasileiro da Série C.

Com gols de Maracás aos trinta minutos do primeiro tempo e Reginaldo Junior aos trinta e seis do segundo tempo, o Tubarão venceu o Confiança pelo placar de 2 a 1. Tito fez o gol do Confiança aos 41 minutos do primeiro tempo.

Jogadores do Sampaio comemorando o gol de Maracás.(Foto: Reprodução / TV Mirante)

Com o resultado, o Sampaio chegou aos 25 pontos e só pode ser igualado pelo Fortaleza em caso de vitória do time cearense neste domingo contra o Cuiabá. Como o saldo de gols do Fortaleza é melhor que o do Sampaio, mesmo empatado em numero de pontos, o Tubarão fica na terceira posição, o mais importante é que o Sampaio coloca sete pontos de vantagem do Clube do Remo, 5º colocado.

Vencendo o Fortaleza na próxima rodada, praticamente garante uma das quatro vagas do Grupo-A.  O Confiança segue na zona de rebaixamento, com 13 pontos.

O goleiro Alex Alves, garantiu a vitoria do Sampaio com boas defesas e a reposição que resultou no segundo gol boliviano(foto divulgação do SCFC)

Na 15º rodada o Sampaio joga contra o Fortaleza, às 20h de sábado, no Castelão, em São Luís. O Confiança pega outro time integrante do G-4. Joga contra o CSA, no Batistão, em Aracajú, também no sábado, só que  às 17h.

Por Dalvino Barbosa.

Santos , Botafogo e Gremio são os brasileiros que brigam pelo titulo.

Um dia após a definição dos adversários das quartas de final da Copa Libertadores da América, a Conmebol anunciou as datas em que as oito partidas (ida e volta) serão realizadas. Os primeiros confrontos acontecerão na semana dos dias 13 e 14 de setembro e a rodada de volta está marcada para a semana seguinte, entre os dias 20 e 21. Dos três brasileiros, dois decidirão em casa: o Santos receberá o Barcelona de Guayaquil, e o Grêmio, pegará o Botafogo.

Confira o calendário (no horário de Brasília):

Jogos de ida:

13/09 – 19h15: San Lorenzo x Lanús
13/09 – 21h45: Barcelona de Guayaquil x Santos
13/09 – 21h45: Botafogo x Grêmio
14/09 – 21h45: Jorge Wilstermann x River Plate

Jogos de volta:

20/09 – 21h45: Santos x Barcelona de Guayaquil
20/09 – 21h45: Grêmio x Botafogo
21/09  – 19h15: River Plate x Jorge Wilstermann
21/09  – 21h45: Lanús x San Lorenzo

Por Dalvino Barbosa.

O Maranhão vai contar com mais um reforço para o desenvolvimento da ginástica artística no estado. Após reabrir o Ginásio Rubem Goulart para a prática esportiva após mais de 10 anos de inatividade, o governador Flávio Dino recebeu a visita da ex-ginasta Daiane dos Santos, na noite desta sexta-feira (11), no Palácio dos Leões, e confirmou a realização do Projeto Brasileirinhos/Núcleo Maranhão.

A iniciativa visa implantar uma escolinha de ginástica artística no Ginásio Rubem Goulart, no Bairro de Fátima, que será financiado por meio da Lei Estadual de Incentivo ao Esporte, com aporte do Grupo Mateus. O projeto Brasileirinhos/Núcleo Maranhão beneficiará 250 crianças e jovens com idades entre 6 e 16 anos, tendo como principal objetivo a formação de cidadãos, trabalhando responsabilidade social, cidadania, autoestima, disciplina e inclusão social.

O governador Flávio Dino agradeceu a parceria com a ex-ginasta Daiane dos Santos e enfatizou que um profissional do esporte pode servir de exemplo para a mudança e reorganização de crianças e jovens com muita força e velocidade. “O esporte de alto rendimento tem essa característica, essa dimensão pedagógica”, destacou.

Flávio Dino louvou a atitude de Daiane dos Santos de “dedicar teu nome, a tua expertise, referência, qualidade técnica”, a essa missão, de como uma esportista de alto rendimento estimular meninos e meninas independentemente do fato deles serem ou não no futuro atletas de rendimento. “Só o fato deles serem exemplos para formação, a oportunidade, o projeto já se justifica. Temos também o objetivo de formar grande atletas de nível nacional e internacional”, completou o governador.

Daiane dos Santos e a presidente da Confederação Maranhense de Ginástica, Liane Bezerra, receberam das mãos do governador Flávio Dino o certificado de mérito esportivo no valor de R$ 399 mil para a implantação do Projeto Brasileirinhos/Núcleo Maranhão. “Acho que hoje marca uma grande realização, tanto para o projeto quanto para a Federação Maranhense. Hoje valeu a pena todos os esforços que a gente tem feito junto com o Governo. Quero agradecer muito o apoio do governador”, sublinhou Daiane, afirmando que o Governo do Estado tem tentado melhorar a situação do Maranhão, e o Brasileirinhos também quer melhorar de alguma forma a qualidade de vida dessas crianças e jovens que vão ser atendidos.

Ela explicou que o principal objetivo da iniciativa é poder, através do esporte, levar um benefício esportivo e social na vida deles. “Hoje temos 250 vagas, mas a gente espera que esse projeto consiga abraçar a todos. Não só no Maranhão, mas em todo o Brasil. Que a gente consiga quebrar esse paradigma de que a ginástica é um esporte para certo público, ou para certos estados. Eu acho que hoje o Maranhão vem mostrar que isso pode acontecer sim, desde que pessoas que pensam igual façam a coisa acontecer”, reiterou.

Educação e esporte
O secretário de Esporte e Lazer, Márcio Jardim, afirmou que a prática de ginástica artística tem avançado com incentivos do Governo do Estado, a exemplo da reabertura do Ginásio Rubem Goulart e do Projeto Brasileirinhos. “Recuperamos o ginásio esse ano, que há mais de uma década estava inativo. E agora estamos apoiando um projeto que vai ser desenvolvido lá com crianças da rede pública de ensino, que alia a educação com o esporte. Então certamente atende aquilo que é a expectativa do Governo do Maranhão: mudar a vida das pessoas”, salientou.

Para Liane Bezerra, esse é mais um passo no processo de renascimento da ginástica do Maranhão. “É um momento de extrema emoção e alegria poder estar aqui. É mais um marco na história da ginástica no Maranhão”, realçou a presidente da Confederação Maranhense de Ginástica.

De tanto pintar os asfaltos feitos nas ruas e bairros de Santo Antonio dos Lopes pelo ex-prefeito Eunélio Mendonça, o atual prefeito Bigu Oliveira vem sendo apelidado nas redes sociais de “PINTORZÃO”. A turma de plantão não perdoa o fato de Bigu já ter recebido mais de 60 milhões de reais e ainda não ter feito absolutamente nada. A administração do ex-liso e agora “Prefeito Pintor” está emperrada igual cavalo no atoleiro, sem sair do lugar.

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