O Campeonato Municipal de Futebol do Município Tuntum, que este ano homenageou o comerciante José Trajano, conheceu o seu campeão na tarde e noite deste sábado (22) no estádio Temão. Com uma exibição de gala o Palmeiras não tomou conhecimento da tradicional equipe do Atalanta e com autoridade venceu pelo placar de 2 a 0. Os gols do Palmeiras foram marcados por Marquenedy e Quiô todos  aconteceram no segundo tempo.

Palmeiras venceu o Atalanta por 2 a 0 e conquistou o campeonato Municipal de futebol 2018.

O Jogo:

O Palmeiras foi superior ao seu adversário durante toda a partida, no primeiro tempo teve chances de abrir o marcador porém pecou nas finalizações, durante os primeiros 45 minutos o Atalanta só deu um chute ao gol do goleiro do Palmeiras Daniel.

Quiô, marcou o gol que garantiu o titulo do Palmeiras

No segundo tempo a equipe palmeirense comandada pelos meios campistas Antonio Fábio, Quiô, e Marquenedy, aproveitando os avanços das laterais principalmente pelo lado direito com o lateral Leo, tomou conta do jogo aos 16 minutos cobrança de escanteio de Quiô, o goleiro Bil, saiu de Soco e evitou que a bola chegasse ao atacante Bruno. aos 18 Marquinhos bateu cruzado e quase marca o primeiro gol, aos 20 o goleiro Bil evitou o primeiro gol do palmeiras ao defender um chute de Quiô dentro da área, aos 26 Marquenedy  cabeceou a bola passou rente ao travessão, aos 33 Marquenedy, aproveitou um cruzamento de Fábio da direita subiu no terceiro andar para fazer Palmeiras 1 a 0. Aos 37 Bruno desperdiçou uma boa oportunidade na frente do goleiro Bil. A chance de empate do Atalanta veio aos 42 do segundo tempo, Geovane bateu forte cruzado o goleiro Daniel deu rebote a bola sobrou para o atacante Fernando que desperdiçou a chance do empate. aos 49 minutos em um contra ataque fulminante o Palmeiras chegou ao segundo gol através do meia Quiô, decretando números finais ao jogo. Para o jogador de 18 anos  Quiô.  Essa é a maior felicidade da minha vida ser campeão pela primeira divisão e pela primeira vez, o nosso time tá de parabéns por ganhar de 2 a 0, afirmou o jovem atleta, já para Marquenedy faltou respeito por parte do Atalanta Primeiramente o Atalanta tem que respeitar nenhuma equipe chega a uma final sem merecimento, eles falaram que hoje seria apenas um treino para eles que iriam ganhar de 3 a 0, más nos mostramos dentro de campo que jogo se ganha é dentro de campo, desabafou Marquenedy.

Por: Dalvino Barbosa

O Campeonato Municipal de Futebol Seu Doquinha, conheceu na tarde de sábado(22) o seu campeão. Após empate em 3 a 3 no tempo normal, o América venceu por 3 a 2 nas cobranças de pênaltis.

América Campeão Invicto da Segunda Divisão do Campeonato Seu Doquinha de Futebol.

Empate Emocionante:

No tempo normal tivemos um jogo com muitas emoções, com direito a virada  e revirada. O América saiu na frente do marcador  aos 15 minutos do primeiro tempo com o meio campista Fernando, que aproveitou uma boa jogada do Vela pelo lado esquerdo, aos 26 Guilherme aproveitou uma saída errada do goleiro Jadilson e de cabeço deixou tudo igual no marcador, ainda no primeiro tempo o Angical conseguiu virar aos 37 com o bom jogador Thiago, o primeiro tempo terminou com a vitória do Angical por 2 a 1.

No Segundo tempo logo aos 13 minutos o América chegou ao empate com Lucas, aos 37, Bidoia aproveitou falha do setor defensivo do Angical e colocou o América à frente do Marcador, quando tudo se  encaminhava para uma vitória do América, já nos acréscimos, o Angical chegou ao empate em 3 a 3, com Thiago. O América alem de medalhas e troféu, recebeu 3 mil em dinheiro. O goleiro do América Jadilson, recebeu o troféu de melhor goleiro. O artilheiro do campeonato  foi Francisco Edison da equipe da Rodagem com 6 gols. O Angical recebeu 2 mil pela conquista do Vice Campeonato, as duas equipes já estão garantidas na primeira divisão em 2019.

Baixo Rendimento nas cobranças de Pênaltis. 

Se no tempo normal os atletas proporcionaram um grande espetáculo, nas cobranças de pênaltis foi bem diferente, muitos jogadores desperdiçaram suas cobranças. Pelo Angical, apenas Jefinho e Roberthe, converteram, Thiago, Netinho, Guilherme e Gleidson perderam as suas cobranças. Já no América, Lucas, Fabrício  e Thiago converteram sua cobranças, Mauve, Régino e Flavio desperdiçaram.

Por: Dalvino Barbosa

Organizado pela Prefeitura Municipal de Presidente Dutra através da Secretaria Municipal de Esportes, o Campeonato Municipal de Futebol Seu Doquinha, conhecerá seus campeões neste final de semana. Além de troféus e medalhas, serão distribuídos 18 mil reais em premiação. Sendo, 5 mil para a segunda Divisão, 3.500,00 para o campeão e 1.500,00 Vice Campeão. A Primeira Divisão recebe 13 mil, o Campeão leva 8.000,00 e o Vice 5.000,00.

Angical, decide o título de 2019, contra o América.

Segunda Divisão.

A segunda Divisão será decidida na tarde deste sábado (22) às 16 horas no estádio Adauto Cruz, Angical e América estarão brigando pelo título. O Angical eliminou o São José nos pênaltis, após o empate em 3 a 3 no tempo normal. já o América chega a esta final após eliminar a equipe de Santa Rita do Sul. A arbitragem ficará a cargo do trio. Arbitro Central Fernando, Auxiliar 1- Castro e Auxiliar 2 – Chagas.

O Arapuá, vai em busca de um título inédito contra o 15 de Novembro.

Primeira Divisão 

15 de Novembro e Arapuá decidem na tarde de domingo (23) pelo segundo ano consecutivo o título do campeonato Municipal Seu Doquinha. Na temporada 2017, o 15 de Novembro venceu o Arapuá por 1 a 0, com um gol de falta do zagueiro Alef. A equipe Quinziana luta pelo Bicampeonato da competição. Já o Arapuá luta por seu primeiro título. As duas equipes chegam à final com muita confiança. O 15 de Novembro eliminou o River nos pênaltis, a equipe chegou a abrir 2 a 0 no placar e cedeu o empate, sua torcida passou um susto más no final conseguiu vencer nos pênaltis. Já o Arapuá chega com muita esperança de conseguir o tão sonhado título, a equipe do treinador Geová, eliminou na semifinal o Central um dos favoritos à conquista do título por 2 a 0.

Arbitragem: A final terá 5 árbitors, o arbitro Central será  Raimundo Leal (Titela) Aux. 1 – Ronald Pinto, Aux. 2- Francisco (Chichico), Aux. 3- Kaio e Aux. 4- Neto, os auxiliares 3 e 4 atuarão atrás dos gols.

O 15 de Novembro busca o Bicampeonato Municipal contra o Arapuá.

Por: Dalvino Barbosa.

Nada menos que cinco deputados estaduais da Região Central do Maranhão eleitos com expressiva votação, foram diplomados na última terça-feira (18) pela Justiça eleitoral; o que, sem dúvida nenhuma deixará a Região muito mais fortalecida.

Os eleitos, Ciro Neto (Presidente Dutra), Daniela Tema (Tuntum) e Fernando Pessoa (Tuntum), juntam-se aos reeleitos Fábio Macedo (Dom Pedro) e Ana do Gás (Santo Antonio dos Lopes) num único propósito: destinar recursos através de emendas parlamentares para suas cidades e municípios circunvizinhos que contribuirão para a melhoria da qualidade de vida da população.

Se alguém reclamava que a região não crescia por falta de representação política, agora não tem do que reclamar. E o que é melhor, o cinco deputados estaduais acima citados são aliados do governador Flávio Dino, então não tem desculpas.

Se pouco ou nada vier, será simplesmente por má vontade ou falta de interesse; e o eleitor, com toda razão, vai cobrar aquilo que lhe é de direito: obras de saneamento básico, infraestrutura, educação, saúde e segurança, só pra citar as áreas mais importantes e indispensáveis.

É bom ficar de olho.

Pela segunda vez, o PM Fabricio Queiroz, ex-assessor do deputado Flávio Bolsoanro (PSL-RJ), não apareceu para prestar depoimento ao Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) sobre as movimentações suspeitas, no valor de R$ 1,28 milhão, identificadas em sua conta corrente. O depoimento estava marcado para as 14h desta sexta-feria, 21.

Fabricio Queiroz já havia faltado ao depoimento na quarta-feira (19), alegando uma “inesperada crise de saúde”. Segundo a defesa do ex-assessor, não houve tempo hábil para analisar os autos da investigação. Eles solicitaram cópias dos documentos. De acordo com o MPRJ, o advogado de Queiroz informou que seu cliente “precisou ser internado na data de hoje, para realização de um procedimento invasivo com anestesia, o que será devidamente comprovado, posteriormente, através dos respectivos laudos médicos”. A defesa se comprometeu a apresentar os referidos laudos até o próximo  dia 28.  

O MP-RJ afirmou que irá pedir o comparecimento do deputado estadual e senador eleito Flávio Bolsonaro, no dia 10, para que preste esclarecimentos acerca dos fatos. “Dando prosseguimento às investigações será enviado ofício ao presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) sugerindo o comparecimento do deputado estadual Flávio Nantes Bolsonaro, no dia 10/01, para que preste esclarecimentos acerca dos fatos”, informou, por nota, o MP-RJ.

O MP-RJ havia organizado um forte esquema de segurança para o depoimento de Fabricio Queiroz, com direito à entrada de Fabricio protegida da imprensa para garantir sua privacidade. O episódio foi criticado pelo líder do PT na Câmara, deputado Paulo Pimenta.

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Do Brasil247

Sentença do juiz Haderson Rezende Ribeiro, titular da comarca de Dom Pedro, condenou o ex-prefeito de Gonçalves Dias (termo judiciário), Vadilson Fernandes Dias, em Ação Civil por Ato de Improbidade Administrativa, proposta pelo Ministério Público estadual, por irregularidades na destinação da quantia de R$ 587.798,21 do tesouro municipal, durante o exercício financeiro de 2007.

O juiz aplicou ao ex-gestor as penas de suspensão dos direitos políticos pelo período de dez anos; proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, por dez anos; multa civil no valor correspondente a 20 vezes o valor da remuneração mensal percebida enquanto prefeito municipal, na época dos fatos e ao ressarcimento integral do dano no valor de R$ 587.798,21 ao município.

De acordo com os autos, as contas do ex-prefeito foram rejeitadas, conforme decisão colegiada do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA). Dentre as irregularidades foram constatadas: não realização de procedimento licitatório, como na contratação de serviços advocatícios do Escritório João Ulisses Azedo e Brasileiros Advogados, por inexigibilidade de licitação; fragmentação de despesas, apresentação de notas inidôneas e não encaminhamento de documentos relativos a licitações ao TCE.

Segundo o Ministério Público, não foram licitados, como manda a lei, contratos no valor de R$ 531.672,27. Também foi constatado que o réu teria deixado de apresentar documentos relacionados ao Convites 09, 14, 22, 27, 37 e 38, todos de 2007. Ainda, teria sido verificada a utilização de notais fiscais sem validade no valor de R$ 587.798,21.

DEFESA – Quando foi notificado, primeiro o réu se manifestou alegando a impossibilidade de ajuizamento de ação civil pública para casos desse tipo, e inaplicabilidade da Lei de Improbidade Administrativa (nº 8.429/92) aos agentes políticos. E depois, que o ônus da prova caberia ao autor da ação, além de suposta inexistência de ato de improbidade e que também estaria pendente o julgamento perante o Tribunal de Contas, devido à interposição de embargos de declaração.

Na sentença, o juiz assegurou que a jurisprudência já consolidou entendimento de que a Lei de Improbidade Administrativa (nº 8.429/92) se aplica ao caso. Da mesma forma, é possível o julgamento do prefeito na esfera cível por um fato que também configura, em tese, crime de responsabilidade previsto no Decreto-Lei nº 201/67. Assim também já se manifestou o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.

Segundo o juiz, embora a instrução probatória não tenha comprovado o enriquecimento direto do autor ou de terceiro, a utilização de notas fiscais falsas demonstra que alguém foi beneficiado com dinheiro público, tendo recebido valores sem efetivar a contrapartida. “O desfalque de R$ 587.798,21 utilizado para pagamentos das referidas notas beneficiou, diretamente, o réu ou terceiro, sendo o réu o responsável pelo pagamento”, diz a sentença.

Para o magistrado, os fatos apontados nos autos configuram atos de improbidade administrativa nas três modalidades: os que importam enriquecimento ilícito, os que causam prejuízo ao erário e os que atentam contra os princípios da administração pública.

“Como sepode observar, o requerido praticou muitos atos de improbidade administrativa,em total desrespeito à coletividade e ao patrimônio público. Suas condutasforam praticadas à margem da lei e em benefício próprio e/ou de terceiros e emprejuízo do patrimônio público. São atos praticados em afronta indiscutível aosprincípios que regem à administração, sendo despicienda (desnecessário) maioresilações, afinal os atos praticados falam por si e demonstram o desprezo doex-gestor pela “coisa” pública”, declarou o juiz na sentença.

As condutas do ex-prefeito são previstas nos artigos 9º, inciso 1, 10º, VIII e 11,I da Lei nº 8.429/92 e as penalidades aplicadas estão elencadas no artigo 12 da Lei 8.429/92.

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Com informações do Blog de Neto Ferreira

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