A decisão foi dada pelo ministro Sebastião Reis Júnior, do STJ.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus impetrado pelo advogado Armando Serejo, na última terça-feira (07), em favor do empresário Normam Gonçalves de Sá, que responde a um processo, acusado pela morte do advogado Almir Silva Neto, 42 anos, ocorrida em dezembro de 2008, em Barra do Corda.
Na decisão do ministro Sebastião Reis Júnior a qual o Blog do Neto Ferreira teve acesso, ele pontua que o entendimento do STJ como do Supremo Tribunal Federal, a fuga, por sí só, não justifica na manutenção da prisão, deferindo a liminar para que Sá possa aguardar em liberdade o julgamento.
O empresário foi preso em novembro de 2012, em Teresina (PI), e estava custodiado na Penitenciária de Pedrinhas, em São Luís.
No mesmo processo estão arrolados, José Vieira Cruz, conhecido como “Mansidão”, e Elaine Cristina Gonçalves Lima, ambos já condenados a, respectivamente, 27 anos e 21 anos de reclusão em regime fechado, por participação na morte do advogado que teve o corpo encontrado carbonizado.
Confira abaixo a integra da decisão do ministro do STJ:
2 Responses
Olha ai Adonias na decisão, AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO JURIDICA IDONEA, eita que os Teles estão se enrolado cada vez mais, todo dia que passa!
mansidao e elaine foram soltos tbm??? axo que els deveriam ser soltos tbm