O empresário e ex-vereador de Presidente Dutra, Francisco Neufran Lima nega veementemente participação no assassinato do tio, ex-prefeito de São José dos Basílios Francisco Ferreira de Sousa, o Chico Riograndense ocorrido no dia 07 de janeiro de 2012. Segundo o Ex-Presidente da Câmara Municipal de Presidente Dutra, o nome dele teria sido envolvido no caso, por perseguições políticas, uma vez que o empresário exerce forte liderança política em São José dos Basílios. A acusação de participação no bárbaro crime teria partido dos filhos de Riograndense, Francisco Valter Ferreira de Sousa (Prefeito de São José dos Basílios), Sâmara Carvalho de Sousa Dias, Francisco Ferreira de Sousa Filho, Mardem Ferreira de Sousa e Sidileila Carvalho de Sousa. Por conta destas acusações, Neufran Lima entrou com um Mandado de Segurança com Pedido de Liminar e uma Ação Ordinária de Reparação de Danos contra seus supostos acusadores.
No Mandado de Segurança com Pedido de Liminar, Neufran Lima cita que “está sendo acusado de praticar um crime de homicídio, cuja investigação criminal ainda não terminou”. Por conta disso, o empresário afirma está se sentindo prejudicado tanto em sua empresa, como em sua vida particular e familiar; “Por causa da referida investigação criminal, o impetrante está sendo vinculado à imagem de criminoso, e isto está trazendo um grande transtorno a sua vida, pois saiu por toda a cidade que o mesmo cometeu o delito, divulgado em cartazes, jornais de circulação local e até mesmo na internet sobre a sua acusação”.
Prejuízos Materiais.
Proprietário de uma Auto Escola em Presidente Dutra, Neufran Lima afirma que, “Está sofrendo prejuízos materiais, pois os possíveis clientes se sentem constrangidos em procurar sua Auto Escola e até mesmo os clientes que já tinham contrato assinado com a referida empresa pediram desistência do contrato, confirmando assim o seu prejuízo material”.
No final, ao pugnar o deferimento da liminar, o advogado de Neufran, Salk Silva de Souza, pede para a Justiça, “Determinar a retirada da divulgação do nome do Impetrante na internet, a retirada de cartazes de locais públicos nesta comarca e, que também os impetrados parem de divulgar o nome do impetrante como autor do crime sofrido por seu genitor”.
Reparação de Danos
Na Ação Ordinária de Reparação de Danos, o advogado do empresário pede, a condenação dos supostos acusados ao pagamento de danos materiais, e mais os lucros cessantes, referentes aos dias em que deixou e continua deixando de lucrar por conta da acusação de cometer homicídio.
3 Responses
adonias espere o desfechar das investigaçoes
Não sei exatamente o caso do Sr. Neufran. Deduzo que ele está sendo acusado de um crime, cujo processo ainda está correndo na Justiça. Ele está querendo ser reparado dos prejuízos morais e materiais que sofreu com a difamação por cartazes, rede mundial de computadores etc. etc. que afirmam ser ele culpado. Será isso?
Se for acho que a ação proposta é incabível, posto que Mandado de Segurança é uma ação que serve para resguardar Direito líquido e certo, não amparado por Habeas Corpus ou Habeas Data, que seja negado, ou mesmo ameaçado, por autoridade pública no exercício de atribuições do poder público. O ato do Sr. Francisco Valter, de acusar o Sr. Neufran, foi como Prefeito? O MS é contra ato de autoridade ou de quem aja como tal. Se o FV agiu como pessoa física… sei não!
Tenho que meio utilizado do mandamus não é meio adequado, apesar de ser previsto em matéria penal, o meio heroico aqui aviado não consegue reunir os requisitos mínimos para sua procedência, por ser a parte passiva autoridade pública que desempenha função de natureza pública, o que não se vislumbra no caso vertente, pois as partes contra quem se impetra a ordem não têm atribuição de Poder público…morre no nascedouro….