Por: Dalvino Barbosa
O Governo do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado da Educação (Seduc), lançou, nesta quinta-feira (21), o cronograma de matrículas para os estudantes que concluíram ou concluirão o 9º ano do ensino fundamental e pretendem cursar a 1ª série do ensino médio regular em uma das escolas da rede estadual de ensino, em 2021. Este ano, por conta da pandemia, que gerou atraso no encerramento do ano letivo na maioria dos municípios, as matrículas ocorrerão em datas diferentes, levando em consideração o término do calendário escolar em cada rede municipal de ensino.
Dos 16 municípios jurisdicionados à regional de Presidente Dutra, as matriculas serão realizadas de forma presencial e online. Os municípios de Capinzal do Norte, Fortuna, Governador Eugenio Barros, Governador Archer, Graça Aranha, Santa Filomena do Maranhão, Senador Alexandre Costa, São José dos Basílios, São Domingos do Maranhão, Santo Antônio dos Lopes e Tuntum, iniciaram sua matriculas ontem 25/01/2021 e encerra dia 29/01/2021, todas optaram pelo sistema presencial, outros três municípios que também optaram em fazer a matricula presencialmente, Joselandia o período de matricula será de 01 à 05 de fevereiro, Dom Pedro de 15 à 19, e Governador Luiz Rocha de 08/03 à 12/03 /2021.
Duas cidades terão suas pré-matrículas no sistema online, Gonçalves Dias e Presidente Dutra o período de matriculas para esses municípios será de 01/02/2021 à 05/01/2021. O aluno deve acessar o site www.educacao.ma.gov.br . Após imprimir o comprovante de confirmação da pré-matrícula o aluno deve se dirigir à escola escolhida para confirmar a sua matricula.
Documentos necessários para confirmação da matricula.
Histórico Escolar ou Declaração de escolaridade, emitida no prazo máximo de 30 (trinta) dias pela última Unidade de Ensino em que estudou; RG e CPF do estudante e do responsável legal, no caso de estudante menor de 18 anos; comprovante de residência, que deverá ser obrigatoriamente a conta de energia elétrica do local onde reside o estudante, atualizado ou de máximo de 03 (três) meses.
Quando o comprovante não estiver em nome do responsável legal pelo estudante, apresentar, conjuntamente, outro comprovante de endereço em nome da mãe/ pai/ responsável; documento que comprove o Número de identificação Social (NIS) do responsável legal do estudante, mediante apresentação do extrato de FGTS, Cartão Cidadão, Carteira de Trabalho (CTPS) ou Comprovante emitido pelo Portal Consulta Cidadão; Laudo comprobatório de deficiências declaradas, se for o caso; autorização do responsável legal (exclusivo para os estudantes menores de 18 anos que optarem por vaga no ensino médio regular ou EJA do turno noturno), exceto nas localidades onde a oferta ocorrer exclusivamente no noturno.