Justiça Eleitoral obriga Daniela Gentil retirar propaganda antecipada em Presidente Dutra sob pena de pagar multa de mil reais por dia

A Justiça Eleitoral por meio da Juíza Cristina Leal Meireles, titular da 054ª Zona Eleitoral de Presidente Dutra/MA deu um prazo de 48 horas para a deputada Daniela Jadão Meneses Cunha retirar propaganda eleitoral irregular antecipada afixada em postes de iluminação pública em algumas ruas do centro da cidade. A representação eleitoral por propaganda antecipada foi proposta pelo ÓRGÃO PROVISÓRIO MUNICIPAL DO PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO DE PRESIDENTE DUTRA/MA. 

“Ante o exposto, DEFIRO medida liminar para determinar a representada DANIELLA JADÃO MENESES que promova, no prazo de 48 horas, a remoção da propaganda irregular, qual seja, cartazes fixados em postes de iluminação pública, no bairro do centro, nas seguintes ruas: Rua Presidente Castelo Branco, Rua Dr. Paulo Ramos, Praça Benedito Soares, Praça São Sebastião, Travessa Ariston Costa, Rua 28 de Julho, Travessa Doca Sereno, Travessa Antônio Macedo, Rua Coronel Sebastião Gomes, Rua Magalhães de Almeida, Travessa Raimundo Muniz e Rua Professor Nelson Sereno, todos localizados em Presidente Dutra/MA, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de descumprimento;

Cite-se os representados para que, no prazo de 48 horas apresentem defesa, nos termos do art. 96, §5º, da Lei 9.504/97.

Após, com ou sem defesa, remetam os autos ao Ministério Público Eleitoral.

Cópia desta decisão servirá como mandado.

Todos os atos neste processo serão cumpridos de ordem.

Cumpra-se, com urgência.

Intimem-se.

Presidente Dutra/MA, datado e assinado eletronicamente.”

CLIQUE NO LINK ABAIXO E LEIA A DECISÃO COMPLETA.

DECISÃO JUSTIÇA ELEITORAL RETIRADA DE PROPAGANDA IRREGULAR

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