Juíza suspende ´São João da Gente´ de Presidente Dutra a pedido do Ministério Público Estadual.

A Juíza Michelle Amorim Sancho Souza Diniz, Titular da 1ª Vara de Presidente Dutra determinou a suspensão do ´São João da Gente´ previsto para ser realizado pela prefeitura de 27 a 30 de junho e 01 a 02 de julho do ano de 2022,. A determinação, proferida desta segunda-feira, dia 27, atende a pedido de liminar do Ministério Público estadual realizado em ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça Clodoaldo Nascimento Araújo.

“…concedo o pedido liminar pleiteado, para que o Município de Presidente Dutra/MA suspenda imediatamente a realização dos shows artísticos descritos no Id. 70059587, bem como dos serviços necessários à realização desses shows, a ocorrerem no período de 27 de junho a 02 de julho de 2022, e se abstenha de efetuar quaisquer pagamentos/transferências bancárias, ante a ausência de contratação desses artistas, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), limitada a R$ 3.000.000,00 (três milhões), a ser destinada ao Fundo de Interesses Difusos e Coletivos, em caso de descumprimento e a ser aplicada, igualmente, na pessoa do Prefeito Municipal.

A juíza também pontuou a ineficiência da prestação dos serviços públicos básicos e essenciais o município. “A despeito de este Juízo ter requerido, não constam informações atinentes aos cachês a serem pagos aos artistas descritos no panfleto de Id. 70059587, em que demonstra em torno de 15 (quinze) cantores que se apresentarão na cidade de Presidente Dutra/MA durante esta semana, nem tampouco a forma de custeio, o que demonstra, de pronto, malferimento aos princípios da legalidade/transparência. Ademais, não há como se saber o valor real do custo para o Poder Público das apresentações, uma vez que, embora trazido em sede de manifestação de Id. 70116426, o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), relativo a uma única apresentação, não há informações detalhadas sobre a inexigibilidade de licitação”, disse Michelle Amorim.

A magistrada autorizou “o uso da força policial, a suspensão de fornecimento de energia elétrica, a remoção de pessoas ou coisas, quando necessárias ao cumprimento da presente decisão judicial. No caso de já ter sido efetuado o pagamento em virtude de eventual contratação, determino a imediata devolução dos valores aos cofres públicos”, finalizou.

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