Irene Soares mostra seu “Desamor pela Nossa Terra”

Quem pensa que a ainda prefeita de Presidente Dutra Irene Soares entregou os pontos após a derrota do seu candidato Raimundinho da Audiolar na eleição de sete de outubro, se enganou. Irene tem usado das mais esdrúxulas artimanhas na tentativa de engessar e inviabilizar pelo menos o primeiro ano de mandato do prefeito eleito Juran Carvalho. Primeiro, gastando rios de dinheiro público com liminares querendo manter um concurso público realizado pela sua administração recheado de denúncias de fraudes. “A prefeita sabe da gravidade das denúncias e sabe também que este concurso dificilmente se manterá quando o mérito final for julgado, o que ela (Irene) quer é tumultuar a próxima administração, aí e fica o velho ditado: Se colar, o mérito é dela, se for cancelado o desgaste é do Juran, é só isso que ela (prefeita) está querendo”, avalia um especialista em direito público.

Tão logo a juíza Gláucia Helen Maia de Almeida Juíza de Direito determinou a suspensão da convocação dos aprovados no concurso público municipal referente ao Edital 001/2011, abstendo-se de nomear os aprovados no concurso público realizado por esta municipalidade, sob pena de multa diária que desde já arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais) por candidato convocado/nomeado”. A prefeita Irene Soares se “mexeu” tanto que conseguiu no Tribunal de Justiça em São Luis que a liminar de Gláucia Helen fosse cassada, e se danou a convocar os aprovados no tal concurso. Uma fonte confidenciou a Blog “Que a coisa ta tão feia que a mulher está chamando os classificados e até mesmo os excedentes independentemente da classificação do candidato, inclusive seus amigos e aliados mais próximos, já que agora a Justiça liberou geral”, declarou.

A segunda atitude de Irene Soares, que diz morrer de “Amor Pela Nossa Terra” é com relação aos convênios já assegurados para o município através de emendas parlamentares para o ano que vem. Explica-se: Para que estes convênios sejam executados já no próximo ano é necessário serem validados através do SICONV – Sistema de Convênios do Governo Federal, SIMEC – Sistema de Monitoramento Execução e Controle do Ministério da Educação e SIPARSistema Integrado de Protocolo e Arquivo do Ministério da Saúde, cujas senhas estão guardadas debaixo de sete chaves por um parente assessor da prefeita que não revela nem que chova canivete. Enquanto isso a população… Ah! A população é apenas um detalhe, o que vale é o “GRANDE” amor que Irene Soares mostrou por sua terra ao longo de oito anos e agora, no apagar das luzes de sua desastrada administração não poderia ser diferente.

32 Responses

  1. Meu caro Blogueiro Adonias já está prevendo que o PRIMEIRO ANO da administração Juran vai ser um fiasco!

    E como sempre está querendo colocar a culpa na ATUAL ADMINISTRAÇÃO. Que isso sio!

    Resposta: Você duvida das dificuldades? Abra os olhos e veja em todos os pontos da administração atual onde tem alguma coisa que esteja funcionando. É claro que você não vai conseguir ver porque deve receber um “mensalinho” da prefeita para fechar os olhos diante do descaso que vive o município. Lamentável e infeliz o seu cometário.

  2. nao adianta querer tapar o sol com a peneira Adonias!
    eu,tu e todos nós sabemos que o Juram nao tem condições de fazer uma boa administração devido a muitas dívidas,nao tem como ele indicar uma equipe para mostrar trabalho e outra só por compromissos ao mesmo tempo…e por favor aceite o meu comentário.ou tu só aceita quando é alguem elogiando o teu prefeito?

    Resposta: O Juran lhe deve? Se você me apresentar uma conta que ele lhe deve eu pago o triplo. Pode trazer. Deixa de dor de cotovelo cara.

  3. Meu caro Adonias, Mesmo prevendo tais dificuldades que o próximo gestor irá infrentá não culpe a realização do certame, pois sabemos que em meio a tanta carência era necessário que tal concurso se efetuasse. Sabemos também que se por vias do destino o concurso fosse anulado, tenho plena certeza que a realização do certame na administração do Juran seria daí pra pior…QUe haveria as mesma especulações sobre indício de fraudes, e tenho plena convicção que você jamais publicaria, pois sabemos de modo geral que você vai se beneficiar durante a gestão do mesmo…Sem falar ´que parente de prefeito não estar impedido de fazer e passar em concurso público, até por que não existe uma máquina, um equipamento que possa medir a capacidade de conhecimento de alguém…E vamos ver o que o seu prefeito vai fazer pelo seu municipio…Ressaltando que desconheço um concurso dentro do Estado do Maranhão que foi homologado, as pessoas começaram a trabalhar pra ser anulado…Sinseramente não moro aí, mais seus comentários são vis, sem fundamentação alguma, baseados apenas em hipósteses descabida…Você está se comportando como sanguissuga, vivendo, se desfrutando das desgraças dos outros…E te digo mais, “quem rivaliza com quem é mais forte(POVO) se expõe ao ridículo”…Fica a dica, acusar as pessoas com nenhuma prova concreta meu amigo, é crime e pode ser enquadrado por danos morais…Até outra oportunidade…Com essas postações meu caro você só colherá discórdia…

    Resposta: Meu caro causídico, você diz: “pois sabemos de modo geral que você vai se beneficiar durante a gestão do mesmo…” VAI se beneficiar… Você nem tem certeza do que escreve ou diz. Uma pena que você se beneficiou por mais de OITO anos e ainda não se deu por satisfeito. Meus comentários, como diz, podem até ser vis, sem fundamento, mas em nenhum momento você afirma que as postagens (não postações) são falsas. Já os seus comentários parecem ser de quem está com uma enorme dor de cotovelo vivendo no submundo das frustrações. Peço-lhe gentilmente que releia o post que vai descobrir que não acusei ninguém. Se não conseguir descobrir, aconselho entrar na Justiça contra mim. Te digo o mesmo: Tem muito advogado para me defender e de graça viu? Tenha uma ótima semana e não me apareça mais aqui com nome falso por serei obrigado a divulgar seu nome verdadeiro. Passe bem.

  4. Eu lhe garanto que se por ventura o cetame for anulado todos que passaram no certame irão até a última instância…E vc já sabe o que aconteceu com o gestor de Santa Filomena…É bom o Juran abrir os olhos, pois o mesmo pode acontecer com Ele…Pode Arrebentar com os cofres públicos, até porque dificilmente a léi deixará de beneficiar a população pra beneficiar tal gestor que prometeu o que pode e até o que não podia pra ganhar ~tal eleição…Vai ser uma briga pesada, pois nenhum dos que passaram firacarão de braços cruzados…E advogado não é problema, pois conhecemos muitos e bons…Ressaltando que o mais que o Juran conseguirá é fazer algumas correções ou derrubar os excedentes, agora anular meu caro, é preciso ter pano pra manga…Complementando que, isso é bom politicamente para o Juran, pois pelo menos ele terá uma justificativa pra dar pra alguns eleitores que ele tenha prometido trabalho em troca de votos….

    Resposta: Realmente meu caro causídico, tem advogado tão bom que garantiu que a prefeita atual continuasse recebendo uma polpuda pensão por ser viúva do ex-prefeito Ramy Soares no valor de mais de 40 salários mínimos. Isto pra você é legal. Concordo. Aos olhos da lei pode até s legal, mas aos olhos de uma população carente como a de Presidente Dutra é IMORAL.

  5. Claro que Juran vai começar com um ano lento e cuidadoso. Receber uma prefeituta jogada às traças como esta foi, é um desafio e tanto.

  6. Ressaltando: meu caro Juca Pirama, isso é fato, só que ele não será o primeiro e nem será o último a receber a prefeitura com tantos problemas. Entretanto, o poder público é assim, quanto mais problemas mais projetos a realizar, quanto mais projetos a realizar mais dinheiro, renda, trabalho, enfim, só entrará dinheiro se houver carência de investimento do governo Estadual e Federal…Porém Presidente Dutra é uma cidade que, com o capotal que gira dentro da mesma tem como superar isso em menos de um ano…O prblema meu caro é que quando esses homens entram é uma cara, quando vejam a quantidade de dinheiro que entram e a facilidade que há para desviá-lo aí os neurônios começam a se comunicar com outra lingua…O dinheiro ele modifica muito a natureza de um homem…Vamos esperar pra ver o que acontecerá com o Dr. Juran Carvalho…Deus permita que ele trabalhe e que seja uma exceção na historia de Presidente Dutra, ou na história do Maranhão…FAlow até a proxima…

  7. É verdade meu amigo Adonias, só que eu tenho certeza que todos que passaram no concurso por capacidade não tem nada haver com algumas falhas apontada pelo seu blog com relação ao quisito fraúde. Se existir alguma falha que seja feita a correção, pois não é justo 99% das pessoas pagarem por algo que não “cometeram” supostamente ao que incide a denúncia. Seria mais cabível se o Dr. Juran entrasse com alguma ação pra se verificasse e detectasse os supostos vícios no certame, em seguida se houver necessidade entrar com uma ação para derrubar as portarias dos excedentes e chamá-los conforme a necessidade do muinicipio…Agora anular é causar um impacto na vida de milhares de pessoas, uma vez que cada pessoa possiu familia com vários membros.Você já parou pra imaginar quantas pessoas necessitam desse serviço? Quantas pessoas ficaram noites e noites estudando pra passar nesse concurso? Quantas pessoas estavam passando até mesmo fome por falta de um serviço e agora com a aprovação no certame vão melhorar suas vidas…Cadê o lado humano nessa história?…É algo percepítivel aos olhos de Deus que as pessoas inclusive você só pensa em seus humbigos…É o fim mesmo…É imprecionante isso…Uma vez que nenhum candidato que se achou prejudicado ingressou na justiça pra tentar anular, apenas pessoas com grande maldade no coração…Mais vai uma dica;;;Quem espera no senhor jamais será derrotado, humilhado, pois Deus é o Juiz dos Juízes…Xau e até a proxima…

  8. Certo adonias, em primeiro lugar não sou obrigado a divulgar meu nome pra ninguém, uma vez que tenho esse direito…Porém, como vocÊ faz tanta questão eu declaro qual é meu nome…Sou professor em São José dos Basílios e em Presidente Dutra…Sou Aldo da Silva Melo, Filho de Francisco Lustosa de Melo Neto e de Vanusa da Silva Melo, Se for consultar se tenho antecedente criminais vá lá lhe garanto que não consta nada…Tá satisfeito agora caro amigo blogueiro…

  9. Na verdade meu caro Adonias, não sinto e nunca sentirei dor de cotovelo, simplimente porque nunca morei e nem penso em morar aí em Presidente Dutra, agora eu não só acho como tenho repleta certeza de que você deve está em profunda depressão pelos rumos que a administração do Dr. Juran está destinada a entrar, a ser. O seu problema é o chamado mal do século, tais como a inveja, o olho gordo, e sem falar a maldade no coração, pois em nenhum momento você apresenta humaninadade, uma vez que usa esse meio de comunicação pra influênciar, liciar, pessoas com maldade no coração a ingressarem na justiça em prol de uma causa que destruirar os sonhos de centenas de pessoas que lutaram, dedicaram-se e fizeram o que esteve ao alcance para conquistar um dificil sonho…Mais vá em frente meu caro, pois o senhor Deus jamais abandonar seus filhos e frustará todos aqueles que age com bastante maldade no coração…Mais tudo bem, e saiba que a vida dar ao homem tudo aquilo que o homem oferece…A vida é um espelho e reflitirar seus proprios atos…Que tenha pena sa sua alma, assim agindo assim, você jamais alcançará o reino dos céus…Repense seus atos e ainda dá tempo de mudar os rumos de sua estrada…falow até a proxima meu amigo..

    Resposta: Continua com a mesma dor de cotovelo. Pelo que escrevo e pelo que você escreve é muito fácil descobrir que está com depressão. Meu caro Vinícius Aldo, sou bem resolvido na vida. Tenho uma família linda, que me ama e que eu a amo também, tenho residência própria, sou empresário bem sucedido e tenho muitos, muitos amigos, acredito que não seja o seu caso. Uso este Blog apenas como hobby, não como meio de vida. Um espaço para o debate político e de idéias, não para você destilar suas frustrações, mas, fazer o quê né? Façamos o seguinte: Não respondo mais nenhum “comentário” seu. Já perdi tempo demais com com tanta besteira que você escreve. Caso queira me conhecer melhor marque um local que irei ao seu encontro. Abraço e muito obrigado pela sua participação.

  10. Com tais atos meu amigo Adonias, você está predestinado ao fracasso…Destruir os sonhos de centenas de pessoas é fácil, o dificil é colher as consequência provinda de tais ações, tais atitudes, tais modos impensados de viver, de agir…Reflita sua atitudes e se quiser colher flores plnate-as, porém, se quiser colher frutos espinhosos pra sua vida plante-os e suporte as consequências dos frutos colhidos…Falow até a proxima meu amigo…

    Resposta: Eu destruir sonhos. Tem certeza que leu tudo direitinho. Você, na verdade esta sendo pago pra quê? Para criar um clima ou achar um “boi de piranha?”. Amigo você fala muito plantas, florzinhas…. Sei nãããoooo.

  11. Coitadinho do ALDO, tá tão preocupado com a administração que vem por aí, te cuida Aldo pis vc c sua “inteligência” toda poderá ser indicado a prestar um belo serviço para as criancinhas lá do São Jõão! Vc conhece o povoado? Pois é, talvez lá tenha um hotel a sua altura p vc se hospedar e passar 08 anos do mandato do Juran. Abre os olhos pois o leão poderá te engolir, lembre-se q com humildade a pessoa poderá até passar bem, com arrogância poderá se dar malllll! Ok!

  12. a verdade é que tem pessoas que se sentem prejudicadas caso o concurso seja anulado ,como tem pessoas que acham injusto que pessoas tenham usado de informações privilegiadas pra conseguir passar no concurso, nada mais justo e coerente que a decisão seja dada pela justiça,este é o verdadeiro caminho que devemos seguir numa democracia, e entendo e concordo que esta é a formar e a atitude mais responsável que o novo gestor deve tomar.

  13. Você falou “CONSEGUIU NO TRIBUNAL”? Cuidado, cara com o que tu falas. Essa afirmação é uma acusação a Corte de Justiça. Vc quis dizer que a Prefeita COMPROU a decisão do Tribunal? Responde aí ou deleta essa msg.

    Resposta: CONSEGUIU é muito diferente de COMPROU não é verdade? Você está querendo é colocar palavras na minha boca? Quanto ao “COMPROU” é você que está dizendo. Cuidado com o que diz. Pena que você não tenha coragem de se identificar e fica postanto comentários idiotas defendendo o indefensável usando nome falso.

  14. “BOA NOITE ADONIAS, TODOS OS DIAS ACESSO O SEU BLOG, GOSTO MUITO DE LÊ COMENTÁRIOS QUE TENHAM CONTEÚDOS E DE FÁCIL ENTENDIMENTO. ESSE VINICUS É UM DESOCUPADO SEM CULTURA E CONHECIMENTOS DA REALIDADE. NOS POUPE DE POSTAR ESSAS ASNEIRAS SEM NEXOS DESSE CAMARADA, NÃO RESPONDA POIS QUEM TEM BOCA FALA O QUE QUER…ATÉ O NOME DELE ESCREVE ERRADO . AH ! TEM MAIS DEVE SER UM ENTÃO APARENTADO DA PREFEITA PRA DEFENDER E QUERER FALAR MAU DO QUE AINDA NÃO VIU .

  15. ESSE VINÍCUS FALA TANTO EM SONHOS DAS PESSOAS POBRES,NEÇESSIDADES,DESEMPREGOS ,QUERIA SABER PQ ELE NAO LEMBROU DE ACONSELHAR A ‘COMPETENTISSIMA” PREFEITA A FAZER O BEM PARA ESSAS PESSOAS,ELA SÓ LEMBROU DESSES COITADOS QUANDO FOI OFEREÇER EMPREGOS A TROCO DE VOTOS AI DEPOIS QUE O CANDIDATO DELA PERDEU NAO PAGOU ESSAS PESSOAS NEÇESSITADAS QUE SONHARAM EM REÇEBER SEUS SALARIOS,VINICUS FALA PRA SUA PPREFEITA PAGAR OS ATRASADOS PQ ELES TAMBÉM SAO POBRES,SONHADORES,ALGUNS ATÉ FOME PASSA,E TE GARANTO QUE ESSE PESSOAL AI QUE PASSOU NO CONCUSO NAO SAO MAIS POBRES DO QUE ESSE PESSOAL ENGANADO QUE ELA ILUDIU COM ESSE CONTRATO,E PAGAMENTO QUE É BOM NADA.MAIS ELA VAI VOLTAR PEDIR UM VOTINHO NOVAMENTE E COM CERTEZA VAI LEVAR UM BELO CHUTE NO TRAZEIRO GORDO DELA.

  16. ADONIAS, PEÇO QUE FAÇA UM APELO A PREFEITA IRENE, AO SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E TODOS OS RESPONSÁVEIS PELO PAGTO DOS CONTRATADOS. ESTAMOS TRABALHANDO DESDE O MÊS DE MARÇO, E, ATÉ AGORA, FOI PAGO SOMENTE UMA PARTE DO NOSSO DINHEIRO. ATUALMENTE ESTAMOS COM 5 MESES ATRASADOS, E PELO QUE VEJO NOSSO PAGTO SÓ DEUS SABE SE VAMOS RECEBER. TCHAU ATÉ A PRÓXIMA.

    Resposta: Pode deixar. Vou procurar o Secretario Municipal de Educação.

  17. OBRIGADO MEU CARO ADONIAS POR TER POSTADO MEU COMENTARIO,E LHE AGRADEÇO PELO ESPAÇO, PQ É A UNICA FORMA QUE TEMOS PRA DESABAFAR,AQUI PODEMOS FALAR E DÁ NOSSA OPNIAO PQ COMO VC SABE QUE POBRE NAO TEM VEZ COM ESSA PREFEITA QUE DIZ TER “AMOR PELA NOSSA TERRA”.AMOR QUE NAO ACREDITO EXISTIR PQ CIDADE MAIS ABANDONADA QUE ESSA SEI QUE NAO EXISTE,ELA DEVERIA GANHAR UMA MEDALHA DE OURO POR PIOR PREFEITA DO MARANHAO.”PARABENS PREFEITA IRENE SOARES PELA DESASTROZA ADMINISTRAÇAO.

  18. LÚ MARIA TAMBÉM VIVO ESTAR MESMA LUTA,NAO TENHO MAIS FÉ EM REÇEBER ESSE DINHEIRO VENHO ME VIRANDO NOS 30 PRA CONSIGAR PAGAR AS DIVIDAS NUNCA TIVE UM FINAL DE ANO TAO APERTADO COMO ESSE,QUERIA MUITO QUE dEUS TOCASSE NO CORAÇAO DA PREFEITA E ELA PAGASSE NOSSOS DINHEIROS,ASSIM A GENTE PODERIA PASSAR UM NATAL BEM MAIS TRANQUILA.TE PEÇO ADONIAS DESCOBRIR ALGUMA COISA PRA TIRA A GENTE DESSA AGONIA,DESDE JÁ TE AGRADEÇO.

  19. Gente,só existe uma forma: Vão aos ministério público e façam denúncia, pois sinseramente acho que muita gente se aproveita desse excelente blog pra se aproveitar da situação em que a atual gestora está vivendo. Tenho plena certeza que talvez a atual gestora não esteja devendo nenhum dos que mencionaram nesse blog. SE vocês tem algo a receber da atula gestora procure o ministério publico e entre com uma ação contra o município que em pouco tempo sai uma decisão conforme as provas apresentadas pir cada um de vocês. Vamos parar de se lamentar e procurar a agir. Boa noite a todos. Obrigado meu querido Adonias por permitir que eu use esse meio pra explicar, orientar algumas pessoas que estejam vivendo situações que precisam ser resolvida…Abraço a todos…

  20. Lú Mara, essa é a prefeita que cumpre com seus compromissos? Deve professores, deve aos funcionários da saúde, deve as férias dos funcionários da educação, essas dívidas são só as q eu sei, pq eu trabalho na área e também não recebi, c certeza ainda tem muito mais dívidas. Mais isso é muito bom para os bestas que acabaram o solado do chinelo correndo atrás dela e ela se escondendo do povo. Parabéns Irene, 10.000 eleitores babãos não merecem mais do que isso. Vc foi uma prefeita nota DEZ, 10 nas ruas esburacadas, 10 na saúde jogada às traças, 10 nas ruas escuras, 10 na educação abandonada, 10 no lixo espalhado por toda cidade, 10 nos animais soltos pelas ruas andando junto c o povo, etc… Amei a sua administração, estou assistindo de camarote a sua coroa cair ao chão.

  21. ADONIAS ACHO QUE VC NÃO É CONTRA O CONCURSO, MAS SIM CONTRA A PREFEITA, MAS UMA COISA VC PODE TER CERTEZA NOS QUE PASSAMOS NO CONCURSO POR MERITO VAMOS ATE A ULTIMA INSTANCIA. OU VC ACHA ACHA QUE TODOS QUE PASSARAM NESSE CONCURSO NÃO TEM COMPETENCIA DE PASSAR. É ISSO QUE ESSE BLOG FAZ JULGA O CONHECIMENTO DAS PESSOAS SEM MESMO CONHECE-LAS.

  22. Minha gente, quanto ao concurso público, realmente eu nunca vi um concurso público que já foi homologado e todos já começaram a trabalhar pra ter sido anulado, sinseramente eu acho que o Dr. Juran deve deixar esse concurso de mão e começar a se preocupar com outras coisa que a cidade pede soccorro.Esse povo não tem culpa dos atos irresponsáveis dessa gestora. Conheço varios casos de concurso que prefeitos tantaram anular e no final sempre o povo ganha, e ainda eles na maioria dos casos pagam um multa bem pesadas aos que foram aprovados nos certames…Fica a dica, é melhor deixa isso esse concurso em paz e começar a cuida em outros setores da cidade que pede socorro…

  23. Gosto de acessar diversos blogs para está bem informada.Conheço a cidade Presidente Dutra e ela não é diferente de outras tantas.Mas uma pessoa que se diz blogueiro,poderia usar esse meio de comunicação tão poderoso,para os mais diversos tipos de notícias,parece que esse Adonias,só se importa com a prefeitura,todas as vezes que acesso o blog dele,as notícias são sempre as mesmas: a prefeita ou algo ligado a ela,que negócio mais enjoado,quem não mora na cidade quer saber de outras coisas também…Vire a página!!!!!!!!!

    Resposta: Você não é obrigada a ler este Blog. Você deve ser daquelas pessoas que acham a administração da prefeita Irene Soares um modelo a ser segui em todo o Brasil.

  24. Com todo respeito a você meu caro adonias, mas, de certa forma a Srª. Ana Luzia tem razão, analizando os blog do John Cutrin, Luis Cardoso, Luis Pablo,entre é perceptível que eles sempre variam, assuntos, conteúdos para não tornar o blog um pouco enjoado, um pouco monótono a meu entender e com todo respeito à sua pessoa eu acho que já é hora de alternar conteúdos, variar informações pra ficar uma coisa bem gostosa de ser consultar, se informar atraves do seu blog…Isso é apenas uma dica…De certa forma você através de suas postações termina deixando a sua própria cidade com uma péssima imagem mais do que está, isso prejudica muito essa querida cidade, uma vez que muita gente deixa de investir em presidente Dutra, montar, fazer e desenvolver negócio dentro da mesma…Eu acredito que tá na hora de mostrar a beleza que essa cidade também tem, as coisas bonitas que nela existe…Boa noite meu caro…xau

  25. Caro Adonias,

    Com todo respeito, discordo do comentário da Sra(ta) Fernanda, quando afirma que as denúncias trazidas neste blog prejudica a imagem da cidade, como se fosse possível piorar. Todos têm que saber o que realmente com o município e partir daí tentar melhorar, e primeiro passo já foi dado mudando o comando, ou melhor, a falta de comando. Com relação ao concurso, embora “homologado”, nada impede que o mesmo seja anulado, caso as indícios de fraude sejam comprovados. Pelo que sei o Ministério Público ajuizou uma medida cautelar que foi reformada pelo Tribunal. Ocorre que, certamente, o mesmo ajuizará a AÇÃO PRINCIPAL que revelará o que realmente ocorreu. Neste caso não serão investigados não só s candidatos supostamente beneficiados, mas todo o processo, começando pela licitação. Abraços

  26. Caro Adonias,
    Com todo respeito a(o) Srº (ª) “POR UMA PRESIDENTE DUTRA MELHOR”, em contrapartida às idéias do(a) mencionado (a), em partes eu concordo, contudo, em partes eu discordo de tais afirmações. É fato que as postações do seu blog caro Adonias mostra com muita abrangência toda realidade em que se encontra tal cidade, porém a meu ver é necessário que se poste alguma coisa de positivo nessa cidade, tenho certeza que em uma cidade tão grande como Presidente Dutra não tenha nada que se aproveite, acredito que a mesma deve ter alguma beleza, algo gostoso de se ver. Caro “POR UMA PRESIDENTE DUTRA MELHOR”, no que tange ao certame, consulto diariamente o processo e tenho uma cópia de todo ação e venho a afirmar que as denúncias e as provas apresentadas pelo Advogado Eder ao ministério Público foram frágil, sem nenhuma amostra palpável, algo baseado apenas em “falares popular”, hipótese sobre a qual nenhum Juiz ou Juíza acatava a não ser desconhecedora da constituíção. Destarte, a decisão monocrática foi suspensa, porquanto inexiste qualquer irregularidade na lei de criação de vagas como também na suposta não criação da comissão de concurso. Sendo que foi criado processo administrativo para a apuração das irregularidades apontadas pelo requerido, além de haver incompatibilidade lógica na decisão do juiz de base e ausência de fundamentação na decisão liminar, motivos os quais foi considerada que a decisão hostilizada causa lesão à ordem público-administrativa. Todos esses fatores levaram ao excelentíssimo desembargador presidente do TRIBUNAL JUDICIÁRIO, ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR A SUSPENDER A DECISÃO ACATADA PELA JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE PRESIDENTE DUTRA, Dr.ª. GLÁUCIA HELEN DE ALMEIDA. Diante disso afirmo que dificilmente tal certame será suspenso, anulado, uma vez que a maior autoridade do TRIBUNAL JUDICIÁRIO, ou melhor, o PRESIDENTE DO TRIBUNAL JUDICIÁRIO DO MARANHÃO ESTÁ AO LADO DO POVO, DOS APROVADOS, UMA VEZ QUE OS APROVADOS NÃO TEM NADA A VER COM TAIS SUPOSIÇÕES, DENÚNCIAS APONTADAS PELO “Advogado Eder”…Abraços

    Resposta: Com todo respeito que tenho por sua pessoa e a admiração pelo grande e excelente Advogado que és, sem essa de Guerreiro Jr está do lado povo. Você sabe muito bem como i$$o funciona.

  27. Cara Fernanda,

    Em momento algum me referi a decisão tomada pelo TJ com relação à liminar de 1º Grau. Como disse, a decisão foi tomada em sede de medida cautelar do MP. Ocorre, que, como bem sabe Vossa Senhoria, inevitavelmente e diante de outros fatos e provas, o MP, ajuizará a Ação Civil Pública competente.E mais, eu não afirmei a inexistência da Comissão Organizadora, muito perlo contrário. Disse que em se comprovando qualquer fraude em qualquer etapa do concurso (como licitação e atuação da comissão) todos responderão civil e criminalmente, nas medida de suas culpabilidades. O Senhor(a) como conhecedor do processo e advogado entende este ponto de vista.

  28. Meu caro Eder acaba de perder mais uma causa na justiça.
    Essa aqui é da hora.

    Numeração Única: 0006677-76.2012.8.10.0000
    Número: 0391312012
    Data de Abertura: 12/11/2012
    Natureza: CÍVEL RECURSO
    Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO | Recursos | Agravos | Agravo de Instrumento
    Distribuíção
    Data: 12/11/2012
    Câmara: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
    Relator(a): NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA
    Partes
    Agravado: HOSPITAL BINÉ SOARES – CAMPOS & SOARES LTDA
    Agravante: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE DUTRA
    Todas as Movimentações
    Sexta-feira, 21 de Dezembro de 2012
    ÀS 09:18:23 – ( Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença – GAB. DESA. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA )

    Vistos, etc.

    Trata-se de Agravo de Instrumento com Pedido de efeito suspensivo interposto pela Prefeitura Municipal de Presidente Dutra, contra a decisão interlocutória da lavra da M.M. Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Presidente Dutra ? MA que deferiu pedido de liminar, nos autos da Ação de Cobrança n° 1061/2012, determinando que a ora Agravante efetuasse no prazo de 05 (cinco) dias, o pagamento da prestação de serviço, referente aos meses de julho e agosto de 2012, no valor de R$ 324.000,00 (trezentos e vinte e quatro mil reais) sob pena de bloqueio das verbas repassadas, referente ao Fundo de Saúde do Município.
    O agravante alega que todas as contas de titularidade do Município foram bloqueadas, impedindo que o ente público exerça suas obrigações e preste os demais serviços públicos.
    Afirma pela impossibilidade do bloqueio de contas municipais em sede de liminar. Nesta mesma esteira, aduz que não é legal a transferência sem alvará judicial e sem a expedição do respectivo precatório judicial.
    Ao final, requer a concessão de efeito suspensivo ao presente recurso, para obstar o cumprimento da decisão de base, no que tange ao bloqueio das contas públicas municipais e a liberação das contas pertencentes a ora Agravante.
    É o relatório. Passo a decidir.

    Presentes os requisitos de admissibilidade recursais, conheço do mesmo e passo, nesse momento, a adstringir-me à análise do pedido de efeito suspensivo.
    Conforme a norma esculpida no artigo 558 do Código de Processo Civil é facultado ao relator, em casos dos quais possa resultar lesão grave e de difícil reparação, sendo relevante a fundamentação, suspender o cumprimento da decisão até o pronunciamento definitivo da turma ou câmara.
    Infere-se, pois, que o agravante, para atingir a sua pretensão, materializada aqui no pedido de efeito suspensivo, deve demonstrar a presença simultânea de ambos os requisitos já mencionados.
    De uma perquirição perfunctória da matéria ora debatida logro visualizar, nos argumentos externados pela ora Agravante, a existência da relevância da fundamentação necessária para se suspender a eficácia da decisão recorrida no que concerne ao bloqueio de valores pertencentes ao Município ora Recorrente.
    É certo que ao magistrado é permitido a adoção de medidas no exercício do seu poder geral de cautela, com o escopo de impedir que o bem da vida vindicado venha a perecer durante o desenrolar do processo. Essas medidas, por seu turno, devem se apresentar necessárias, adequadas, bem como razoáveis, para se impedir prejuízo irreversível à parte adversa.
    Verifico que os substratos externados pela ora Agravante são relevantes ao atacar a decisão do magistrado de base que determinou o bloqueio de R$ 324.000,00 (trezentos e vinte e quatro mil reais) das contas municipais.
    Em primeiro lugar, ainda que em sede de um juízo de cognição sumária, entendo que a decisão é contrária ao disposto no artigo 100 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que dispõe sobre a necessidade da expedição de precatório para pagamentos devidos pela Fazenda Pública.
    Ademais, o art.2-B da Lei n° 9494/1997 assevera em seu teor que a sentença que tenha por objeto a liberação de recurso, somente poderá ser executada após o seu trânsito em julgado.
    Em sendo assim, a quantia bloqueada nas contas municipais pode trazer prejuízo ao desenvolvimento ordinário das atividades desempenhadas pelo Município de Presidente Dutra, o que demonstra a existência do requisito do periculum in mora necessário para a concessão da liminar pleiteada.
    Sobre o tema, assim leciona Cassio Scarpinella Bueno (in, Tutela Antecipada e Ações contra o Poder Público. São Paulo. RT.1997.pp 37-100) ? A antecipação de tutela deveria incidir em todos aqueles casos em que não significasse a concessão de ordem judicial de pagamento contra a Fazenda Pública (CF, art.100)?.
    A jurisprudência também é consolidada nesse sentido:

    AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE LIMINAR. BLOQUEIO DE RECURSOS FINANCEIROS MUNICIPAIS. IMEDIATA TRANSFERÊNCIA PARA A CONTA CORRENTE DA AUTORA DA AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OCORRÊNCIA DE GRAVE LESÃO À ORDEM E À ECONOMIA PÚBLICAS. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 100 E 160 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E AO ART. 2º-B DA LEI 9.494/97. NATUREZA ALIMENTAR DA VERBA HONORÁRIA. SUBMISSÃO AO REGIME CONSTITUCIONAL DOS PRECATÓRIOS. 1. Lei 8.437/92, art. 4º, § 1º: configuração de grave lesão à ordem e à economia públicas. Pedido de suspensão de liminar deferido. 2. A tutela jurisdicional pretendida pela agravante, consubstanciada no recebimento dos honorários devidos pelos serviços advocatícios por ela prestados ao Município agravado, só pode ser efetivada após o trânsito em julgado da ação ordinária de cobrança ajuizada na origem. 3. O seqüestro de recursos municipais, para prover à satisfação de futura e determinada cobrança, reveste-se de conseqüências extremamente prejudiciais à regular execução dos serviços básicos locais. 4. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, ao interpretar o disposto no caput do art. 100 da Constituição da República, firmou-se no sentido de submeter, mesmo as prestações de caráter alimentar, ao regime constitucional dos precatórios, ainda que reconhecendo a possibilidade jurídica de se estabelecerem duas ordens distintas de precatórios, com preferência absoluta dos créditos de natureza alimentícia (ordem especial) sobre aqueles de caráter meramente comum (ordem geral). Precedentes. 5. Agravo regimental improvido.STF. SL 158 AgR / CE – CEARÁ
    Tribunal Pleno. Relatora: Ministra Hellen Gracie. 11.10.2007.

    Ante o exposto, defiro o pedido liminar pleiteado.
    Comunique-se a presente decisão ao MM Juiz de Direito, devendo prestar as informações que entender necessárias, em 10 (dez) dias.
    Intime-se a Agravada para resposta, nos termos do artigo 527, inciso V do Código de Processo Civil.
    Após tais providências, remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça.
    Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
    São Luís, 20 de dezembro de 2012.

    2 dia(s) após a movimentação anterior
    Quarta-feira, 19 de Dezembro de 2012
    ÀS 11:39:06 – ( Recebidos os autos – GAB. DESA. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA )
    sem observações adicionais
    ÀS 07:48:14 – ( Conclusos para desembargador Relator; GAB. DESA. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA )
    sem observações adicionais
    ÀS 07:48:14 – ( Remetidos os Autos GAB. DESA. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA; Motivo: CONCLUSÃO – GAB. DESA. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA )
    CONCLUSÃO
    ÀS 07:48:09 – ( Recebidos os autos – SEGUNDA CÂMARA CÍVEL )
    sem observações adicionais
    1 dia(s) após a movimentação anterior
    Terça-feira, 18 de Dezembro de 2012
    ÀS 12:04:57 – ( Remetidos os Autos SEGUNDA CÂMARA CÍVEL; Motivo: em diligência – SEGUNDA CÂMARA CÍVEL )
    sem observações adicionais
    ÀS 11:53:05 – ( Proferido despacho de mero expediente – GAB. DES. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF )
    Devolvido para relatora originária.
    34 dia(s) após a movimentação anterior
    Quarta-feira, 14 de Novembro de 2012
    ÀS 11:08:07 – ( Recebidos os autos – GAB. DES. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF )
    sem observações adicionais
    ÀS 08:38:00 – ( Conclusos para ao relator Substituto; GAB. DES. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF )
    sem observações adicionais
    ÀS 08:38:00 – ( Remetidos os Autos GAB. DES. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF; Motivo: CONCLUSÃO – GAB. DES. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF )
    CONCLUSÃO
    0 dia(s) após a movimentação anterior
    Terça-feira, 13 de Novembro de 2012
    ÀS 16:27:27 – ( Recebidos os autos – SEGUNDA CÂMARA CÍVEL )
    sem observações adicionais
    ÀS 15:25:21 – ( Remetidos os Autos SEGUNDA CÂMARA CÍVEL; Motivo: outros motivos – SEGUNDA CÂMARA CÍVEL )
    sem observações adicionais
    ÀS 15:25:20 – ( Recebidos os autos – COORDENADORIA DE PROTOCOLO E AUTUAÇÃO )
    sem observações adicionais
    1 dia(s) após a movimentação anterior
    Segunda-feira, 12 de Novembro de 2012
    ÀS 08:44:47 – ( Distribuído por Tipo: Tipo: sorteio – COORDENADORIA DE DISTRIBUIÇÃO )
    sem observações adicionais
    ÀS 08:44:47 – ( Remetidos os Autos da Distribuição COORDENADORIA DE PROTOCOLO E AUTUAÇÃO; Motivo: outros motivos – COORDENADORIA DE PROTOCOLO E AUTUAÇÃO )
    sem observações adicionais
    ÀS 00:00:00 – ( Recebidos os autos – COORDENADORIA DE DISTRIBUIÇÃO )

    É MEU AMIGO E ADVOGADO RONALDO HENRIQUE SANTOS RIBEIRO VOCÊ NÃO PERDE UMA CAUSA MESMO.

  29. RESSALTANDO, QUE NESSE PROCESSO ACIMA, O ADVOGADO DO HOSPITAL BINÉ SOARES NADA MAIS É QUE O ADV. EDER E O DA PREFEITURA NADA MAIS É QUE O ADV. RONALDO HENRIQUE SANTOS RIBEIRO.
    LEMBRANDO QUE O ADVOGADO RONALDO É O MESMO QUE ESTÁ DEFENDENDO NA JUSTIÇA O CERTAME DE PRESIDENTE DUTRA.
    Abraços.

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