BRASÍLIA – Os escrivães judiciais do Estado do Maranhão devem ter curso superior para permanecerem nos cargos. A decisão foi tomada nesta terça-feira (31/03) durante a sessão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os conselheiros decidiram que o Tribunal de Justiça do Maranhão deve seguir a Resolução nº 58 do CNJ. O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) terá o prazo de seis meses para se adaptar à decisão.
A resolução do CNJ determina que os tribunais de Justiça passem a exigir, “como requisito para provimento do cargo de escrivão judicial ou equivalente, a conclusão de curso superior, preferencialmente em Direito”. A decisão do Conselho foi tomada a partir de consulta feita pelo Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (Sindjus-MA). A entidade questionou se o TJMA deveria seguir a Resolução 58 ou o Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão (Lei Complementar 014/1991).
A Lei complementar 14/91 abre exceção nos seguintes casos: “Nas comarcas do interior em que não for possível a nomeação de secretário judicial portador de diploma de curso superior, poderá o presidente do Tribunal, mediante justificativa do juiz e com autorização do Plenário, nomear portador de certificado de conclusão de curso de ensino médio”. Em seu voto, o relator do caso, conselheiro Paulo Lôbo, afirmou que “as resoluções do Conselho Nacional de Justiça são de observância geral e caráter obrigatório”.
As informações são do CNJ