Em novo Decreto (nº 107) Municipal baixado na noite desta quinta-feira (30) que altera o anterior, o prefeito de Presidente Dutra Juran Carvalho decreta uma série de medidas com o objetivo de conter o avanço eminente do novo coronavírus no município.
Entre as medidas, a que deve causar maior impacto é a suspensão do Comércio Lojista das seis horas da manhã do dia 04 às 23h59min do dia 17 de Maio; com exceção dos serviços essenciais.
“A medida não se aplica a supermercados, açougues, sacolões de hortifrutigranjeiros, padarias (permitida venda de pães), mercearias, lojas de produtos veterinários, agropecuários e afins, postos de combustíveis, farmácias, drogarias, laboratórios, clínicas, hospitais e demais serviços de saúde”, diz o Decreto. Clique no Link Abaixo e leis todo o conteúdo do Decreto Municipal.
DECRETO 107-2020 ALTERA DECRETO MEDIDAS COMPLEMENTARES NOVO COVID-19 – Presidente Dutra