Um pouco controverso e até fora do prumo o conteúdo de um vídeo publicado pelo delegado Regional César Ferro em redes sociais e que circula em grupos de aplicativos de mensagens. Nele, o titular regional da 13ª DP faz duras advertências a quem continuar pilotando motos sem o silenciador ou abafador do escapamento de seus veículos, o chamado “Kadron”. “A moto que a gente pegar irregular, o indivíduo com esses canos aí que faz um barulho “desgraçado” incomodando a população, irão perder a motocicleta e irão responder a processo criminal”, disse Ferro.
Veja o que diz a lei:
“O uso de cano kadron não se trata de crime e sim de infração de trânsito prevista no art. 230, inciso XI do Código de trânsito Brasileiro, passível de pena de multa de R$ 195,23 além de 05 pontos na carteira de habilitação do condutor. O veículo também pode ser apreendido até que a situação seja regularizada. Para aplicar a multa, o agente de trânsito precisa utilizar um decibelímetro, comprovando o excesso de barulho”, diz a lei. Não pode ser somente na base do “achismo”.
Até aí, tudo bem, tudo legal! Mas a impressão que se tem, é que, supostamente a Delegacia Regional de Presidente Dutra estaria usando dois pesos e duas medidas para aplicar a mesma lei. Em dois momentos distintos, aconteceu a mesma desordem. Em um dos casos – o da campanha eleitoral – o barulho foi bem maior. Nas carreatas, motociatas e arrastões dos dois candidatos os motoqueiros fizeram a festa com as suas motos sem o kadron provocando um barulho ensurdecedor, incomodando quem se encontrava dentro e fora de casa; e não foi possível ver o delegado tendo a mesma postura de gravar vídeos ameaçando apreender motos ou multar os supostos “arruaceiros” como vem informando que assim o fará neste período pós-eleitoral.
Perguntar não ofende: a mesma lei pode ser aplicada em dois casos com leitura completamente diferente de um do outro? Gente, não se trata aqui de está defendendo o errado. O barulho incomoda, é ilegal e tem que ser repelido pela autoridade competente. O que se observa é o tratamento diferenciado dado nas duas situações.
Um velho ditado popular diz que, “Pau que dá em Chico, dá em Francisco”. Mas, parece que nesse caso, acontece o inverso: “Pau que dá em Chico, NÃO dá em Francisco.”
E tem mais, qualquer reles mortal que ouse criticar ou comentar o assunto em rede social, mesmo que não seja de forma pejorativa e pessoal e por mais inocente que seja a crítica ou comentário, é chamado imediatamente na delegacia, ouvido e obrigado a gravar vídeo ali mesmo se retratando. É mole ou quer mais?