José Leandro Maciel – alega ter sido lesado, em decorrência de uma dívida que estava atualizada em agosto deste ano, no valor de R$ 202.844,39 (duzentos e dois mil oitocentos e quarenta e quatro reais e trinta e nove centavos).
Uma decisão do juiz Jamil Aguiar da Silva, titular da 6ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), decidiu determinar a penhora de 30% dos subsídios (salários) e vantagens acessórias mensais da deputada estadual Ana do Gás (PCdoB). A medida visa garantir o pagamento de uma dívida no valor de R$ 202.844,39, que foi originada de uma execução de título extrajudicial movida pelo autor José Leandro Maciel, que alega ter sido lesado pela parlamentar.
O valor da dívida, que foi atualizado até agosto deste ano, gerou o processo de execução contra a deputada Ana do Gás. Segundo o autor da ação, a parlamentar não cumpriu com o pagamento de valores devidos, resultando na necessidade de recorrer ao Judiciário para garantir o pagamento da dívida. Após a análise do caso, o juiz determinou que 30% dos subsídios mensais de Ana do Gás sejam descontados diretamente de seus contracheques, medida que será cumprida pela Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema).
Na sua decisão, o juiz Jamil Aguiar da Silva reforçou que a penhora de salários, embora não seja uma prática comum, é admitida em situações excepcionais. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem, de fato, flexibilizado a interpretação do artigo 833, IV, do Código de Processo Civil, que normalmente proíbe a penhora de salários, desde que seja mantido um valor suficiente para garantir a dignidade do devedor e de sua família. Ou seja, o magistrado assegura que, apesar da penhora, o valor retido não comprometerá o sustento da parlamentar e de seus familiares.
O juiz também destacou que a medida de penhora sobre os subsídios de Ana do Gás já havia sido decidida anteriormente, mas foi suspensa devido ao descumprimento de um acordo firmado entre as partes. A decisão mais recente foi tomada em razão do não cumprimento dessa negociação, reiterando a necessidade de garantir a execução da dívida.
Para garantir o cumprimento da decisão, o juiz determinou que a Assembleia Legislativa do Maranhão seja oficiada para realizar os descontos mensais e depositá-los em uma conta judicial vinculada ao Juízo. O processo deve ser acompanhado por cópias dos contracheques e dos comprovantes de depósito, que deverão ser enviados ao Juízo para acompanhamento. Além disso, foi expedido um alvará eletrônico para que o valor da dívida seja transferido para o credor, José Leandro Maciel, com um prazo de 15 dias úteis para que ele forneça os dados bancários necessários para a transferência. Clique no Link abaixo e leia a Decisão proferida pelo Juízo.
DECISÃO JUDICIAL BLOQUEIO DE PARTE DO SALÁRIO DA DEPUTADA ANA DO GÁS