Raimundinho da Audiolar acusado de cometer irregularidade eleitoral

O candidato a prefeito de Presidente Dutra Raimundinho da Audiolar (PTB) apoiado pela prefeita Irene Soares (PRB) vem cometendo irregularidade eleitoral nas “barbas” da Justiça Eleitoral. Há muito tempo o titular deste Blog vinha chamando à atenção de alguns políticos, até mesmo de partidários do petebista, mostrando que alguns cartazes de Raimundinho, como aquele que ele aparece em pé e outro que está ao lado do seu vice Aristeu Nunes não continham informações básicas determinadas pela legislação eleitoral. A gráfica que confeccionou os cartazes não divulgou seu CNPJ, o do candidato e nem informou a tiragem conforme diz o artigo 38 da lei 9.504 de 30 de setembro de 1997.

Parágrafo único. Todo material impresso de campanha eleitoral deverá conter o número de inscrição no CNPJ ou o número de inscrição no CPF do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem, respondendo o infrator pelo emprego de processo de propaganda vedada e, se for o caso, pelo abuso do poder (Lei nº 9.504/97, art. 38, § 1º, Código Eleitoral, arts. 222 e 237, e Lei Complementar nº 64/90, art. 22).

CLIQUE EM CADA ABAIXO FOTO PARA AMPLIAR

(Fotos dos Cartazes sem o númerio do CNPJ)

3 Responses

  1. Eu tenho dinheiro e faço o que quero! Eu tenho dinheiro e posso tudo! Dinheiro é tudo na vida que importa! Por ter dinheiro saio ileso de qualquer situação! É assim, meu caro, que o pupilo da prefeita pensa. Mas vamos mostrar que no Maranhão, ao contrário do que se pensa, tem justiça.

  2. Caro Adonias, primeiro minhas saudações!
    Gostaria de comentar sobre o tema, se me permitir.
    Sabemos que no interior do nosso querido Maranhão, até mesmo por desinformação daqueles que querem ajudar um candidato, seja do 14 ou 43, acabam pecando em relação a isso.
    Mas isso não se aplica ao candidato do 14. Olhando pelas ruas e avenidas de Presidente Dutra. Pode-se ver claramente que as propagandas do 43 também estão sem o número de inscrição no CNPJ ou o número de inscrição no CPF do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem conforme diz o artigo 38 da lei 9.504 de 30 de setembro de 1997 em seu paragrafo único como citado neste post.
    sejamos justos e”perfeitos” para que possamos ser imparciais.
    (Se assim precisar, posso lhe mandar as fotos do material do 43 e de Kárita sem o que pede a lei eleitoral em questão).
    Um forte abraço.

    Resposta: Pode Mandar

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