Os juízes estaduais terão de comprovar residência na comarca em que atuam para poderem se inscrever para promoções e remoções por merecimento ou antiguidade. Os magistrados também terão que demonstrar que realizaram audiências às segundas e sextas-feiras.
As exigências da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) começam a valer esta semana, e foram comunicadas aos 271 magistrados em ofício circular do desembargador-corregedor Guerreiro Júnior, com cópia para a corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon.
Com a mudança – adotada após sugestão do desembargador José Luiz Oliveira de Almeida – a Corregedoria pretende por um fim as denúncias e especulações quanto à ausência de juízes nas comarcas em dias de trabalho. A intenção é pôr fim aos chamados TQQs (Terça, Quarta e Quinta-feira)
O tema voltou à tona na quarta-feira (dia 6) na sessão administrativa do pleno Tribunal de Justiça. Aberta a votação para promoção e remoção de juízes, o desembargador José Luiz Almeida disse que não mais votaria – em remoções e promoções de juízes – “enquanto os abusos não sejam extirpados. Pois isso é desrespeitoa sociedadeque nos paga”.
Guerreiro Júnior lembrou ao Pleno as medidas que a Corregedoria tem tomado durante sua gestão no sentido de determinar cumprimento a essa exigência, e iniciativas pessoais para tentar solucionar o assunto pacificamente.
Na semana passada (releia aqui), o Guerreiro Junior já havia encaminhado um ofício sobre a obrigatoriedade constitucional de que os juízes tem que residir na comarca. Ele fixou um prazo de 15 dias para que encaminhem à CGJ comprovante de residência na unidade em que exercem atividades, de acordo com determinação da corregedora Eliana Calmon. O prazo termina na próxima semana.
Guerreiro Júnior disse ao Pleno que a ministra foi taxativa quanto à assiduidade de juízes nas comarcas durante assinatura de Acordo de Cooperação Técnica, em Brasília (14 de junho), e observou que o não-cumprimento da medida caracteriza infração sujeita à imediata abertura de Procedimento Administrativo Disciplinar.
Leia aqui o OFÍCIO (pdf)
DESAVISO – Os juízes não podem ter como residência o endereço de Hotel, Pousada, Pensão e assemelhados.
DESAVISO II – O juiz morar na comarca em que trabalha é uma determinação expressa na Constituição Federal (artigo 93, inciso 49), na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (inciso V, artigo 35) e noCódigo de Normas (artigo 49).
Mais informações no Blogue de Itevaldo Júnior.