O deputado Rigo Teles (PV – Foto) anunciou nesta terça-feira (11), durante pronunciamento na tribuna da Casa, que protocolou projeto de lei na Mesa Diretora da Casa, dispondo sobre normas de proteção e segurança dos consumidores nos estacionamentos públicos e privados. Para Rigo Teles, seu projeto foi motivado pelo fato que os estacionamentos públicos e privados não se responsabilizam pelas avarias nem pelo desaparecimento de objetos deixados no interior dos veículos, cujos proprietários são obrigados a pagar pelo serviço. Segundo o projeto, os estacionamentos públicos, privados e os fornecedores de serviços de manobra e guarda de veículos em geral no Estado do Maranhão deverão, ao recepcionar o veículo do consumidor, cumprir normas, estabelecidas por meio de lei. De acordo com o projeto, os estacionamentos devem emitir comprovante de entrega do veículo contendo, dentre outros: o preço da tarifa; a identificação do modelo e da placa do veículo; o prazo de tolerância; o horário de funcionamento do estabelecimento; o nome e o endereço da empresa responsável pelo serviço. Os estacionamentos devem emitir, também, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), o dia e horário do recebimento e da entrega do veículo; o recibo de pagamento e nota fiscal e manter seus relógios de controle de entrada e saída visíveis ao consumidor. O projeto deixa claro que é vedado aos estabelecimentos a fixação de placas indicativas, que exonerem ou atenuem qualquer responsabilidade, em relação ao veículo estacionado ou aos objetos, que dele fazem parte ou foram deixados em seu interior. Uma vez aprovada pela Assembléia Legislativa e sancionada pela governadora Roseana Sarney (PMDB), o descumprimento da lei implicará em multa a empresa infratora. No caso de reincidência, será suspensa sua inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
2 Responses
È sempre bom ter uma lei que assegure, mas ja temos o código de defesa do consumidor que regulamenta essa situaçao, pois mesmo que estacionamentos privados, estacionamentos de supermercados e outros que tenham uma placa dizendo que nao se resposabiliza pelos danos causados o CDC diz o contrario, art 51 Art. 51, CDC:
“São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas
contratuais relativas ao fornecimento de produtos e
serviços que: I – impossibilitem, exonerem ou atenuem
a responsabilidade do fornecedor por vícios de
qualquer natureza dos produtos e serviços ou
impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas
relações de consumo entre o fornecedor e o
consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser
limitada, em situações justificáveis.
e ainda a sumula 130 do stj diz ‘a empresa
responde, perante o cliente, pela reparação de dano
ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento.”
não teria o deputado outro projeto mais sério para se ocupar?