O ministro Herman Benjamin, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deferiu ontem (8) um agravo regimental protocolado pelo candidato a prefeito de Dom Pedro Alexandre Costa (PSC) e reconsiderou decisão monocrática da sua própria lavra em que ele já havia confirmado decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) mantendo o indeferimento do registro da candidatura.
Costa foi o mais votado na eleição deste ano na cidade, com 7.997 votos – o atual prefeito, Hernando Macedo (PCdoB), só obteve 6.026 -, mas concorreu sub judice porque tem uma condenação por improbidade administrativa e acabou tendo a candidatura barrada tanto pelo juízo de primeiro grau, quanto pelo TRE.
O ministro Herman Benjamin já havia também indeferido o registro monocraticamente, ao analisar um recurso especial, mas resolveu reconsiderar sua decisão após analisar os argumentos do candidato num agravo regimental.
Alega Alexandre Costa que conseguiu no Tribunal de Justiça do Maranhão uma liminar do desembargador Jorge Rachid que suspendia os efeitos da condenação por improbidade, no dia 12 de agosto, antes, portanto, da data em que fora indeferido seu registro de candidatura (30 de agosto).
“A singela comparação entre a data da decisão liminar proferida pelo eminente desembargador Jorge Rachid (12 de agosto de 2016) e a data da prolação da sentença de fls. 294/302, que julgou procedentes as impugnações, indeferindo o registro de candidatura (30 de agosto), era suficiente para revelar a total teratologia do quanto afirmado pelo ilustre magistrado de primeiro grau”, destacou a defesa do candidato.
Diante dos argumentos, Herman Benjamin, então, reconsiderou sua decisão anterior.
“O teor do recurso especial, do agravo regimental e das respectivas contrarrazões revela que a matéria é complexa e requer exame aprofundado por esta Corte Superior, mediante julgamento plenário, oportunizando-se manifestação, da tribuna, pelos patronos das partes”, despachou.
Isso quer dizer que, por ora, ainda segue valendo a decisão do TRE-MA, pelo indeferimento, mas que o ministro-relator da matéria já admite mudar o seu entendimento.
O caso agora será decidido pelo plenário do TSE. Se Alexandre Costa conseguir reverter a situação, será declarado prefeito eleito de Dom Pedro. Se não, haverá nova eleição.